PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela
NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a
obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade
dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante de um conjunto
mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O objetivo do PPRA é estabelecer
ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores,
considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho.
Os riscos
ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e
tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e implementação do
PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para
suas empresas.
O PPRA deve ser elaborado por Técnicos de Segurança do Trabalho,
devidamente habilitados para exercer essa importante função.
O PPRA é um programa de ação
contínua e não é considerado um documento para fins de fiscalização. Mas um
documento-base pode ser gerado a partir de sua elaboração e as ações deste
programa podem ser solicitadas pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base
e não existam evidencias de que o PPRA esteja sendo praticado, o Fiscal
entenderá que o programa não foi elaborado.
Entre em contato:
11-97961-8249 - Elisabete 11-96829-5949 - Evandro
agec.engenharia@gmail.com
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