A NORMA NR10 (Portaria 598 de
7/12/2004 do MTE), é a Norma que estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam
em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Para adequar a empresa A NR10 o primeiro passo
é organizar o Prontuário das Instalações Elétricas.
O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PIE é um
documento na forma de um manual que estabelece o sistema de
segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos,
ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja
executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Todas as empresas
com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O Prontuário de Instalações Elétricas deve
ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa
formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição
dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em
eletricidade.
A ESTRUTURAÇÃO DO PRONTUÁRIO, o primeiro passo para
organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a realização de
um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os
requisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a
empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos
Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do SPDA – Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas.
O DIAGNÓSTICO, juntamente com o Laudo das
Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções (item
10.2.4.g). Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão
a BASE para a estruturação do Prontuário.
Resumindo :
- Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10
= Relatório Técnico das Inspeções
- Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base
para o Prontuário Elétrico
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os
requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as
ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve
contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de
segurança do setor elétrico da empresa. Uma peça fundamental para
apoiar o diagnóstico é a existência de um Laudo Técnico atualizado
das Instalações Elétricas e do SPDA.
O LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS é parte
do Relatório Técnico das inspeções, realizada nas instalações
elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade
com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410 (instalações elétricas
em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em
média tensão), NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10
.
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das
instalações elétricas :
- ensaios, medições e inspeção nos quadros e
circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, etc.
A NR10 estabelece a
obrigatoriedade das empresas se municiarem de um LAUDO TÉCNICO que ateste a conformidade
das suas instalações elétricas com as normas de
segurança. (Item 10.2.4.g)
O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA é o
documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da
empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma
Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece
a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico
que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as
normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
OS LAUDOS SÃO OBRIGATÓRIOS A redação
da NR10, item 10.2.4.g estabelece que
o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o
Relatório Técnico das Inspeções que nada mais é do que
o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. A mesma norma, no
item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o Laudo de inspeção
do SPDA.
Importante destacar que ambos os
laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para
a estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o
sistema de segurança elétrica da empresa.
OS LAUDOS TÉCNICOS devem ser elaborados por Engºs
Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal (Item
10.2.7 da NR10). Para isenção de opinião e segurança dos
trabalhadores os Laudos devem ser executados por profissionais
independentes.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com
o Engª Elisabete Amendoeira agec.engenharia@gmail.com
A NORMA NR10 (Portaria 598 de
7/12/2004 do MTE), é a Norma que estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam
em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Para adequar a empresa A NR10 o primeiro passo
é organizar o Prontuário das Instalações Elétricas.
O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PIE é um
documento na forma de um manual que estabelece o sistema de
segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos,
ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja
executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Todas as empresas
com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O Prontuário de Instalações Elétricas deve
ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa
formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição
dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em
eletricidade.
A ESTRUTURAÇÃO DO PRONTUÁRIO, o primeiro passo para
organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a realização de
um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os
requisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a
empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos
Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do SPDA – Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas.
O DIAGNÓSTICO, juntamente com o Laudo das
Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções (item
10.2.4.g). Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão
a BASE para a estruturação do Prontuário.
Resumindo :
- Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10 = Relatório Técnico das Inspeções
- Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base para o Prontuário Elétrico
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os
requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as
ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve
contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de
segurança do setor elétrico da empresa. Uma peça fundamental para
apoiar o diagnóstico é a existência de um Laudo Técnico atualizado
das Instalações Elétricas e do SPDA.
O LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS é parte
do Relatório Técnico das inspeções, realizada nas instalações
elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade
com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410 (instalações elétricas
em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em
média tensão), NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10
.
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das
instalações elétricas :
- ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, etc.
A NR10 estabelece a
obrigatoriedade das empresas se municiarem de um LAUDO TÉCNICO que ateste a conformidade
das suas instalações elétricas com as normas de
segurança. (Item 10.2.4.g)
O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA é o
documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da
empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma
Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece
a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico
que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as
normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
OS LAUDOS SÃO OBRIGATÓRIOS A redação
da NR10, item 10.2.4.g estabelece que
o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o
Relatório Técnico das Inspeções que nada mais é do que
o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. A mesma norma, no
item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o Laudo de inspeção
do SPDA.
Importante destacar que ambos os
laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para
a estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o
sistema de segurança elétrica da empresa.
OS LAUDOS TÉCNICOS devem ser elaborados por Engºs
Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal (Item
10.2.7 da NR10). Para isenção de opinião e segurança dos
trabalhadores os Laudos devem ser executados por profissionais
independentes.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com
o Engª Elisabete Amendoeira agec.engenharia@gmail.com
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