terça-feira, 15 de outubro de 2019

Dúvidas sobre Segurança com Eletricidade - NR 10

A NORMA NR10 (Portaria 598 de 7/12/2004 do MTE), é a Norma que estabelece os requisitos e condições   mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas   preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com   eletricidade.
Para adequar a empresa A NR10 o primeiro passo é organizar o Prontuário das   Instalações Elétricas. 
O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PIE é um documento na forma de um manual que   estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa   mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser   organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente   designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores   envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
A ESTRUTURAÇÃO DO PRONTUÁRIO, o primeiro passo para organizar o Prontuário   das Instalações Elétricas é a realização de um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os requisitos da NR10  ainda não atendidos pela empresa.  E caso a empresa não possua, será  também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.   
O DIAGNÓSTICO, juntamente com o Laudo das Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções (item 10.2.4.g). Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão a BASE para a estruturação do Prontuário.
Resumindo :
  • Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10 = Relatório Técnico das   Inspeções
  • Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base para o Prontuário   Elétrico

O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas   necessárias para adequação a norma. Deve contemplar todos os aspectos   administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa.   Uma peça fundamental para apoiar o diagnóstico é a   existência de um Laudo Técnico atualizado das Instalações Elétricas e do SPDA.     
O LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS é parte do Relatório Técnico das inspeções,  realizada nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de verificar   a conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410   (instalações elétricas em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em   média tensão), NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10 .  
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das instalações   elétricas :

  • ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos,   dimensionamentos, etc.
A NR10 estabelece a   obrigatoriedade das empresas se municiarem de um LAUDO TÉCNICO que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item   10.2.4.g)
O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA é o documento técnico das inspeções e medições   realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento   Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma   Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.   
NR10 estabelece a   obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a  conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item   10.2.4.b)
OS LAUDOS SÃO  OBRIGATÓRIOS A redação da NR10,   item 10.2.4.g estabelece que o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve   conter o Relatório Técnico das Inspeções     que nada mais é do que o Laudo Técnico das Instalações Elétricas.  A mesma   norma, no item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o   Laudo de inspeção do SPDA.
Importante destacar que ambos os   laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para a   estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o sistema de   segurança elétrica da empresa.
OS LAUDOS TÉCNICOS devem ser elaborados por Engºs Eletricistas, pois somente este tem a   habilitação legal (Item 10.2.7 da NR10). Para isenção de opinião e segurança dos trabalhadores os Laudos devem ser   executados por profissionais independentes.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Engª Elisabete Amendoeira agec.engenharia@gmail.com 

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