segunda-feira, 26 de abril de 2010

imprudencia impericia negligência

Imprudência = falta de cuidado, desatenção consigo mesma e, principalmente, descuidado com os outros;
Imperícia = Falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato.
Negligência = Descuido baseado na indolência, desleixo em relação ao ato praticado.

Como se deduz, dentro das leis do trânsito é só seguir a linha do bom-senso ao dirigir, por exemplo, antes de ultrapassar a faixa de solo de sinal "Pare!", verifique antes se o sinal está aberto para você, pois mesmo em local ermo, poderá causar algum tipo inesperado de acidente, se desrespeitar o sinal.

visitei e gostei

http://asegurancadotrabalhador.blogspot.com/2009/05/atos-inseguros-e-condicoes-inseguras.html

atos e condições inseguras

Todo acidente é CAUSADO, e não simplesmente acontece, é por isso que toda vez que ocorre um acidente, por mais simples que possa parecer, nós o investigamos e analisamos, com a finalidade de encontrarmos causas e, em conseqüência, encontrarmos as providências ou recomendações necessárias, para evitarmos a repetição de acidentes semelhantes.

Os acidentes ocorrem por falta cometida pelo empregado contra as regras de segurança ou por condição de insegurança que existem no ambiente de trabalho.

Podemos classificar basicamente as causa de um acidente de trabalho em dois fatores:
ATO ou CONDIÇÃO INSEGURA.
Existe uma terceira classificação de causas de acidentes que são as causas naturais, responsável por 1 a 2% dos acidentes.

As causas naturais são os fatores da natureza, tais como vulcão, terremotos, maremotos, tempestades, etc, onde a tecnologia não tem controle ou previsões mais confiáveis.

Atos e condições inseguras são fatores que, combinados ou não, desencadeiam os acidentes do trabalho. São portanto, as causas diretas dos acidentes. Assim, pode-se entender que prevenir acidentes do trabalho, em síntese, é corrigir condições inseguras existentes nos locais de trabalho, não permitir que outras sejam criadas e evitar a pratica de atos inseguros por parte das pessoas.

Tanto as condições como os atos inseguros tem origem mais remotas, em causas indiretas. Esses fatores indireto, porém, podem ser atenuados ou eliminados, de modo a evitar que os últimos elos da cadeia, atos e condições inseguras, venham a propiciar a ocorrência de acidentes ou pelo menos que essas ocorrências se tornem cada vez mais raras.


Levantamentos realizados por diversos órgãos e institutos mostraram que a proporção das causas de acidentes é de aproximadamente:

ATOS INSEGUROS
80%
CONDIÇÕES INSEGURAS
20%


ATO INSEGURO

É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.

Nota-se que nas investigações de acidentes, que alguns atos inseguros se sobressaem entre os catalogados como os freqüentes, embora essa maior evidência varie de empresa para empresa. Cabe ressaltar que um funcionário sem treinamento ou que não saiba os riscos inerentes a uma determinada atividade, não deve ser classificado como ato inseguro, mas sim como condição insegura.

Abaixo alguns exemplos de atos inseguros mais conhecidos:

· Ficar junto ou sob cargas suspensas.
· Usar máquinas sem habilitação ou permissão.
· Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento.
· Inutilizar dispositivos de segurança.
· Uso de roupa inadequada.
· Transportar ou empilhar inseguramente.
· Tentar ganhar tempo
· Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos.
· Imprimir excesso de velocidade.
· Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada a tarefa exigida.
· Não utilizar EPI.
· Manipulação inadequada de produtos químicos.
· Fumar em lugar proibido.
· Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho.





CONDIÇÃO INSEGURA

Condições inseguras nos locais de serviço são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que pões em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.
Convém ter em mente que estas não devem ser confundidas com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvam eletricidade, aparelhos ou instalações elétricas, a eletricidade não pode ser considerada uma condição insegura por ser perigosa.Instalações mal feitas, ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras, a energia elétrica em si não.

Abaixo alguns exemplos de condições inseguras mais comumente conhecidas:

· Falta de proteção em máquinas e equipamentos
· Deficiência de maquinário e ferramental
· Passagens perigosas
· Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
· Falta de equipamento de proteção individual
· Nível de ruído elevado
· Proteções inadequadas ou defeituosas
· Má arrumação/falta de limpeza
· Defeitos nas edificações
· Iluminação inadequada
· Piso danificado
· Risco de fogo ou explosão

terça-feira, 20 de abril de 2010

RISCO x PERIGO - DEFINIÇÕES

RISCO e PERIGO qual a definição correta entre ambos?

Existe em minha NR um glossário onde dá a seguinte definição:
RISCO: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos a sáude das pessoas.
PERIGO: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à sáude das pessoas por ausência de medidas de controle.
Pois bem segundo essa definição fica claro que todo perigo é um risco não controlado.

Já a definição que o livro segurança e sáude no trabalho (cidadania, competitividade e produtividade) da editora qualitymark dos autores Prof. marco antônio f. da costa e prof. maria de fátima barroso da costa, ambos eng. e prof. renomados da fiocruz, diz o seguinte:
"diz que é importante fixar que o perigo é fonte (causa) e o risco é a consequência."
e dá uma ilustração para melhor compreendermos diz que segundo OKRENT (citado por Quitanda, 2001) diz "duas pessoas cruzando um oceano, uma em um navio e outra em um barco a remo. o principal perigo de águas profundas e grandes ondas é o mesmo nos dois casos, porém o risco ( ou seja, a probabilidade de acontecer algum dano) é muito maior para a pessoa que está no barco a remo."
logo o risco é todo perigo não controlado, ele até usa uma regra para conceituar esta definição.

RISCO (R) = PERIGO (P) x ESPOSIÇÃO (E). ou seja eu tenho risco de acordo o quanta eu fico exposto ao perigo.

Já a 1° definição diz o PERIGO = RISCO X EXPOSIÇÂO ou seja eu tenho perigo de acordo o quanto fico exposto ao risco. Esta definição encontra-se do glossário da NR - legislaçãode segurança e sáude no trabalho - normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego, da editora gvc 7° edição de 2009 pág.272 encontra-se na NR 10.

Segundo a lingua inglesa diferencia os termos RISCO (RISK) e situação PERIGOSA (HAZARD) a palavra hazard tem origem árabe (AZ-ZAHR) e significa "o dado", fazendo referência ao jogo de azar jogado com dados. Na realidade os dois termos implicam condições que incluem eventos adversos..
perigo é uma palavra de origem latina - PELICULUM (contigência iminente ou não de perder alguma coisa ou de que suceda um mal) os perigos, segundo (castro, 2000) dividen-se em: NATURAIS, ANTRÓOICAS OU SOCIAIS E AMBIENTAIS.

Partindo-se do princípio que as NR´s tem força de LEI no país, segue-se a definição do glossário das mesmas, ou seja Perigo é a exposição ao Risco

quinta-feira, 15 de abril de 2010

transito mais gentil -motoboy

Vamos lá a resposta do motoboy....

Campanha Transito mais Gentil - taxi

Para os que se acham tão bons de volante, aqui vai um lembrete, muitas vezes vocês são pedestres....

ATITUDE SEGURA

Como faço pra disciplinar um trabalhado que não quer usar EPI???


Caso o Treinamento inicial mostrando a importancia da utilização dos EPI´s não tenha efeito, mostre a eles cenas trágicas do que acontece com quem não segue os procedimentos.
Entregue saquinhos de vomito como nos aviões pois muitos passam mal de ver as cenas, rsrsrs.

É Importante que tenha provas do treinamento e de seu conteúdo pois ele pode alegar judicialmente que não recebeu as devidas orientações de como utilizar, das obrigatoriedades, perante CLT, NR6, e normas internas da empresa, por isso ele tem que participar do treinamento, assinar lista de presença com conteúdo incluso.

O recibo de entrega de EPI é um documento sim ele é assinado e tem número de documento e nome completo.

O recibo de entrega do EPI, deve constar as seguintes informações:

"Declaro que recebi gratuitamente da empresa os EPi´s pertinentes a minha função, treinamento e demais orientações de uso, guarda e conservação, e me comprometo a usá-lo da maneira que me foi orientado garantindo assim a minha integridade física e saúde, durante o exercício das minhas funções na empresa"

Algo mais ou menos assim:

Ele deve assinar essa declaração, este é o documento que garante a você que ele DEVE utilizar os EPI´s, que ele se COMPROMETEU com a empresa em utilizá-lo.

Como membro de SESMT, você pode:
1) Treinamento de reciclagem orientá-lo novamente (formalize como novo treinamento, lista de presença assinada por ele, contendo conteúdo programático), sugestão faça um treinamento com vários funcionários para não parecer perseguição. Neste treinamento mostre a eles este documento de entrega de EPI´s e mencione que isto tem força legal e que eles podem ser demitidos por não cumprir o que está escrito, mosttre neste treinamento as normas internas da empresa que exigem o uso de EPI´s, e que no contrato de trabalho eles assumem que vão seguir as normas da empresa, e este desvio também caracteriza demissão, fale sobre imprudencia, inpericia e negligencia, mencione que eles devem agir com prudencia pois caso contrário pderão ser processados por imprudência e negligência por expor a própria vida ou a de ouros colegas ao risco de acidentes e/ou morte, isto alémd e ser CLT é lei federal, expor a própira vida ou a de outras pessoas ao risco é crime passivel de prisão, um advogado pode lhe falar o numero correto da lei não me recordo no momento.
2) caso continue insistindo, pode fazer uma ADVERTÊNCIA formal e solicitar que ele assine essa advertência que deve mencionar de que ele foi instruído de que deveria utilizar os EPI´s da maneira correta.*
* caso ele se recuse a assinar, solicite que duas testemunhas assinem no lugar dele recolhendo nomes e numeros de documentos dos mesmos, informe as testemunhas de que eles estão expostos ao risco de acidentes por conta da imprudencia daquele funcionário, eles assinarão
3) mais uma chance, mas essa precisa ver se a empresa permite, SUSPENSÃO TEMPORÀRIA, como no colégio mesmo, assinar um documento de suspensão dos serviços por x dias por não cumprir as determinações da empresa, sendo ciente de que está expondo a vida dele e de demais funcionários ao risco de acidentes, essa suspensão não é remunerada que isso fique bem claro no documento.
4) por último a DEMISSÂO, juntando todas as provas, existe argumento mais que suficiente de que este funcionário não está nem um pouco preocupado em cooperar com a própria segurança nem dos demais funcionários, isso pode ser até mesmo caracterizado como justa causa.

Lembrando:

a) emissão inicial de recibo de EPI´s
b) lista de presença com conteudo programático do treinamento de uso gurada e conservação de EPI´s (inicial e "reciclagem")
c) advertÊncia assinada pelo funcionário,
d) documento de suspensão temporária
Reunindo todos esses documentos você consegue provas mais que suficientes de que tentou de diversas formas orientá-lo sobre a importancia de utilizar os EPI´s e que ele não quiz cooperar.

Muitas vezes as empresas preferem simplesmente desligar os funcionários, a processá-los por tentativa de homissídio, mas a lei diz claramente isso que expor a própria vida ou a de outras pessoas ao risco é CRIME, passivel de prisão (se não me engano de 3 meses a 1 ano ).

Existem alguns modelos de recibos, você pode alterá-los e colocar as informações que achar mais conveniente, desde que eles assinem o compromisso, isso é que vale. Lembrando que neste recibo deve constar todos os dados dos funcionários assim como nas listas de presença, conteúdo programático antes das assinaturas, nome completo, numero de registro na empresa, documento e assinatura,

Acredito que assim você fica resguardado como empresa de que tentou orientá-lo, advertí-lo e cumpre seu papel de Eng de Seg de orientá-lo devidamente, com muitas redundâncias, para juiz nenhum questionar, sobre uma demissão precipitada e infundada.