O Laudo Elétrico das instalações conforme NR10 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.
Recomenda-se que seja feito anualmente e/ou em mudanças do sistema elétrico da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações.
O laudo elétrico de NR10 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.
O preço poderá variar de acordo com a quantidade de cabines primárias, painéis /quadros elétricos, tamanho das edificações, localização e quantidade de eletricistas.
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Elisabete Amendoeira
11 97961-8249
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#vamosfalarde segurançadotrabalho
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