Atenção
os Bombeiros já estão fiscalizando condomínios; comércios; shoppings e industrias.
Nos casos de multas as multas podem variar
de R$ 263,00 a R$ 265.300
Um breve resumo do DECRETO ESTADUAL Nº 63.911.
A fiscalização das edificações e áreas de risco por meio de vistorias técnicas, tem como objetivo verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências, podendo ser realizada mediante:
I – solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico;
II – requisição de autoridade competente;
III – planejamento periódico e contínuo do CBPMESP, ou para atender operações sazonais e áreas de interesse, ou, ainda, em razão de denúncia fundamentada.
Das Infrações e Penalidades
As multas podem variar de R$ 263,00 a R$ 265.300
Artigo 37 – A inobservância à Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, a este Regulamento e às suas respectivas Instruções Técnicas constitui infração, desde que enquadráveis nas “Infrações à Legislação de Segurança Contra Incêndio” – Anexo B deste Regulamento.
Parágrafo único – Para enquadramento no Anexo B deste Regulamento deverá ser elaborado Relatório Técnico de Fiscalização, com a indicação das irregularidades constatadas.
Artigo 38 – As infrações serão objeto de autuação pelo agente fiscalizador do CBPMESP, levando-se em conta o grau de risco à vida, ao patrimônio e à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e emergências.
Artigo 39 – O CBPMESP, no exercício da fiscalização que lhe compete, pode aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco:
I – advertência escrita;
II – multa;
III – cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo passa a fiscalizar comércios, condomínios e todos os estabelecimentos exceto residencias unifamiliar (que more uma única família).
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