Aplicando a Multidisciplinaridade em Segurança do Trabalho. Meu objetivo é contribuir com os colegas da área para podermos atuar cada vez melhor em Segurança no Trabalho, garantindo assim a integridade, saúde e bem estar dos nosssos colaboradores.
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
terça-feira, 15 de outubro de 2019
Laudo de SPDA (Para-Raios)
O Laudo de Inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA (Para-Raios), é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).Fazem parte integrante deste laudo: a ART (CREA) e o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.
O objetivo do laudo de SPDA é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas e a NR-10 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O Laudo de SPDA (Para-Raios) é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4.b da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB e por Seguradoras na obtenção de apólices e sinistros.
O Laudo Técnico de SPDA (Para-Raios) tem validade de 1 a 3 anos, com necessidade de inspeção visual a cada 6 meses e também deve ser realizado nas seguintes ocasiões:
- Na construção do sistema;
- Quando o sistema for alterado e/ou após reformas;
- Quanto tiver a ocorrência de queda de raios.
O laudo técnico de SPDA somente poderá ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.
O preço para emissão do laudo poderá variar de acordo com a quantidade de pontos, edificações e localização do sistema. Solicite um orçamento agora!
AG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Elisabete Amendoeira
11 97961-8249
#vamosfalardesegurançadotrabalho
Exigências do Laudo Elétrico NR10
O Laudo Elétrico das instalações conforme NR10 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.
Recomenda-se que seja feito anualmente e/ou em mudanças do sistema elétrico da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações.
O laudo elétrico de NR10 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.
O preço poderá variar de acordo com a quantidade de cabines primárias, painéis /quadros elétricos, tamanho das edificações, localização e quantidade de eletricistas.
Entre em contato com AG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e solicite um orçamento;
Elisabete Amendoeira
11 97961-8249
agec.engenharia@gmail.com
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Laudo Elétrico e Diagnóstico da NR10
O Laudo Elétrico, ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente (cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais), relatório fotográfico e relação de não conformidades e sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 5419 e NR10.
Além da ART(CREA) é parte integrante das inspeções e laudo elétrico o diagnóstico do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR10, conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
AG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA trabalha com a Gestão de NR 10 para sua empresa, entre em contato:
Elisabete Amendoeira
11 97961-8249
agec,engenharia@gmail.com
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Gestão do Prontuário(PIE) de NR10 - PLH
O Prontuário das Instalações Elétricos (PIE) é obrigatório para todas empresas que possui carga igual ou superior à 75 kW, item 10.2.4 e deve ser elaborado e mantido por um profissional habilitado, item 10.2.7.
Conte com a AG ENGENHARIA E CONSULTORIA, possuímos contratos fixos mensais para a Gestão da NR 10 na sua empresa!
Recomenda-se que seja feito anualmente a auditoria / constatação se estão sendo seguidas todas as premissas.
O PIE não possui validade pré determinada, deve ser revisado sempre que houver mudanças no sistema elétrico da empresa.
O Prontuário NR10 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista - PLH.
O preço poderá variar de acordo com a quantidade de cabines primárias, painéis /quadros elétricos, tamanho das edificações, localização e quantidade de eletricistas. Solicite um orçamento agora!
Elisabete Amendoeira
11 9796-18249
agec.engenharia@gmail.com
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Exigências do Prontuário(PIE) de NR10
O Prontuário das Instalações Elétricos (PIE) é obrigatório para todas empresas que possui carga igual ou superior à 75 kW, item 10.2.4 e deve ser elaborado e mantido por um profissional habilitado, item 10.2.7.
Conte com a AG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, possuímos contratos fixos mensais para fazer a gestão de NR 10 na sua empresa!
Elisabete Amendoeira
11 97961-8249
agec.engenharia@gmail.com
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Quais são os itens / documentos obrigatórios do PIE(Prontuário das Instalações Elétricas) – NR10
Além da ART(CREA) é parte integrante do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR10, conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”
Outro item importante e que faz parte do PIE NR10 é o item 10.2.3 que menciona:
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Procurando por uma empresa para fazer a gestão da NR 10 na sua empresa? entre em contato co AG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
agec.engenharia@gmail.com
Elisabete Amendoeira
11 97961-8249
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O que é o Prontuário das Instalações Elétricas – PIE de NR10?
O PIE, ou Prontuário das Instalações Elétricas conforme NR10 é um conjunto de documentos técnicos desenvolvido e mantido por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) junto com a ART(Anotação de Responsabilidade Técnica), que possui o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O PIE deve sempre estar atualizado, em local de fácil acesso e disponível em versão impressa para consultas da equipe de eletricistas e fiscais do Ministério do Trabalho.
Procurando por um PLH para fazer a gestão da NR 10 na sua empresa?
entre em contato com AG ENGENHARIA E CONSULTORIA
agec.engenharia@gmail.com
Elisabete Amendoeira 11 9796-18249
#vamosfalardesegurançadotrabalho
Hoje estive lendo um blog muito legal e achei interessante divulgá-lo
https://www.sienge.com.br/blog/seguranca-em-eletricidade/
segurança em eletricidade
Termografia Elétrica
A Termografia
Elétrica / Inspeção Termográfica é um método de teste não
destrutivo, que pode ser usado para detectar conexões deficientes, cargas
desequilibradas, isolamento deteriorado ou outros problemas potenciais em
componentes elétricos energizados.
Esses
problemas podem levar ao consumo excessivo de energia, aumento nos custos de
manutenção ou falhas dos equipamentos, resultando em interrupções de serviço
não programadas, danos aos equipamentos, dentre outros.
Como funciona a Termografia Elétrica / Inspeção Termográfica?
A Inspeção
Termográfica, também chamada de inspeção infravermelha, baseia-se na
percepção do calor emitido da superfície de um objeto na forma de radiação
infravermelha.
Os
instrumentos de teste, são usados para detectar e converter a radiação
infravermelha, em um valor de temperatura ou em uma imagem térmica, que pode
ser usada para avaliar a condição térmica do objeto no momento da medição.
Como a Inspeção termográfica pode ser usada para inspecionar equipamentos
elétricos?
Sistemas
elétricos energizados, geram calor devido a resistência elétrica, essa
quantidade de calor gerado está relacionada à quantidade de corrente que
circula pelo sistema, à resistência dos componentes e as conexões individuais.
Conforme
os componentes se deterioram, sua resistência aumenta, causando um aumento
localizado de calor. Da mesma forma, uma conexão mal feita terá maior
resistência do que uma conexão bem feita, juntamente com um perfil de
temperatura mais alta.
A
termografia elétrica / inspeção termográfica pode ser usada
para detectar essas diferenças de temperatura.
Quais são os benefícios da inspeção termográfica?
A
National Fire Protection Association (NFPA), estima que dez por cento dos
incêndios ocorridos nas empresas estão relacionadas as falhas no sistema
elétrico, como perda de isolamento elétrico, terminais mal conectados e
componentes avariados.
Além
disso, as falhas podem causar a exposição dos funcionários a circuitos
elétricos ativos, tornando-os suscetíveis a ferimentos graves ou morte por
eletrocussão.
Ao
detectar conexões de alta resistência e repará-las, a probabilidade de uma
falha nos condutores elétricos e nos componentes relacionados serão reduzidas.
Outras
vantagens na detecção e reparo dessas falhas no sistema elétrico, são a
economia de custos decorrentes da conservação de energia, menores custos de
reparos e menor índice de interrupções.
Alta
resistência nos circuitos provoca um aumento no fluxo de corrente e quando esse
fluxo aumenta, o consumo de energia também aumentará.
Além
disso, o consumo de corrente alta pode causar a falha prematura de componentes
críticos do circuito elétrico, como fusíveis, disjuntores e transformadores.
Essas falhas resultam em custos mais altos de Manutenção e Produção.
Quando é necessária uma inspeção termográfica?
Embora
todas as empresas possam se beneficiar de uma inspeção termográfica, aquelas
com alto consumo de energia, múltiplos circuitos ramificados e que possuem
equipamentos pesados, têm a maior necessidade.
Empresas
com altas demandas elétricas, devem fazer uma inspeção termográfica, pelo menos uma
vez por ano em sistemas críticos, como painéis de circuitos, painéis
de comando e transformadores.
Com
base nos resultados da inspeção termográfica, um cronograma para reparar as
falhas deve ser baseado nos tipos de equipamentos, consumo de energia e idade
dos sistemas elétricos.
A AG
ENGENHARIA E CONSULTORIA pode lhe auxiliar a determinar o que é, e com que
frequência conduzir as inspeções termográficas.
A NFPA 70B,
Prática Recomendada para Manutenção de Equipamentos Elétricos, publicada pela
NFPA, fornece uma lista de intervalos de manutenção e de testes de
equipamentos.
Além
desses intervalos recomendados, algumas condições e circunstâncias podem
justificar especificamente uma inspeção termográfica. Essas incluem:
1.
Sistemas
de Potência e Equipamentos
·
Transformadores de potência escalonados
ou step-down no local;
·
Circuitos de transferência de energia, como
interruptores e relés;
·
Modificações em painéis elétricos, caixas de
controle de energia e subpainéis;
·
Circuitos de partida do motor;
·
Motores de tração de alto torque e alta
corrente;
·
Presença de equipamentos de iluminação de alta
potência, como lâmpadas de vapor de mercúrio;
·
Uso de fontes de alimentação ininterruptas.
2.
Anomalias
Observadas
·
Aumento no consumo de energia sem um aumento no
uso de equipamentos;
·
Lentidão nos equipamentos;
·
Surtos de energia inexplicáveis;
·
Adição de equipamentos ou reparos que
aumentaram a demanda elétrica;
·
Relatórios de motores, computadores e outros
equipamentos “desacelerando”;
·
Escurecimento da iluminação quando outro
equipamento é iniciado;
·
Odor inexplicável de plástico ou borracha
queimados;
·
Mudanças de temperatura do equipamento
elétrico.
3.
Registros
de Ocorrências
·
Ocorrências anteriores de falhas de iluminação
fluorescente ou frequentes trocas de lâmpadas;
·
Atividades de construção ou reparo que resultam
em demanda elétrica adicional;
·
Danos às instalações por incêndios, inundações,
terremotos ou outros desastres similares;
·
Ocorrências anteriores de incêndios no sistema
elétrico.
A AG ENGENHARIA E CONSULTORIA fornece
o serviço de elaboração do laudo Termográfico, feito por profissionais
experientes e capacitados, além disso, fornecemos ilustrações com termogramas e
registros fotográficos detalhados a fim de tornar a manutenção mais fácil e
eficaz.
Para
saber mais sobre o Termografia Elétrica – Laudo e Inspeção, entre em contato conosco e
conheça as nossas soluções.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com
Evandro Gimenes agec.engenharia@gmail.com
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela
NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a
obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade
dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante de um conjunto
mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O objetivo do PPRA é estabelecer
ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores,
considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho.
Os riscos
ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e
tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e implementação do
PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para
suas empresas.
O PPRA deve ser elaborado por Técnicos de Segurança do Trabalho,
devidamente habilitados para exercer essa importante função.
O PPRA é um programa de ação
contínua e não é considerado um documento para fins de fiscalização. Mas um
documento-base pode ser gerado a partir de sua elaboração e as ações deste
programa podem ser solicitadas pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base
e não existam evidencias de que o PPRA esteja sendo praticado, o Fiscal
entenderá que o programa não foi elaborado.
Entre em contato:
11-97961-8249 - Elisabete 11-96829-5949 - Evandro
agec.engenharia@gmail.com
Dúvidas sobre Segurança com Eletricidade - NR 10
A NORMA NR10 (Portaria 598 de
7/12/2004 do MTE), é a Norma que estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam
em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Para adequar a empresa A NR10 o primeiro passo
é organizar o Prontuário das Instalações Elétricas.
O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PIE é um
documento na forma de um manual que estabelece o sistema de
segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos,
ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja
executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Todas as empresas
com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O Prontuário de Instalações Elétricas deve
ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa
formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição
dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em
eletricidade.
A ESTRUTURAÇÃO DO PRONTUÁRIO, o primeiro passo para
organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a realização de
um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os
requisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a
empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos
Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do SPDA – Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas.
O DIAGNÓSTICO, juntamente com o Laudo das
Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções (item
10.2.4.g). Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão
a BASE para a estruturação do Prontuário.
Resumindo :
- Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10
= Relatório Técnico das Inspeções
- Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base
para o Prontuário Elétrico
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os
requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as
ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve
contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de
segurança do setor elétrico da empresa. Uma peça fundamental para
apoiar o diagnóstico é a existência de um Laudo Técnico atualizado
das Instalações Elétricas e do SPDA.
O LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS é parte
do Relatório Técnico das inspeções, realizada nas instalações
elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade
com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410 (instalações elétricas
em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em
média tensão), NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10
.
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das
instalações elétricas :
- ensaios, medições e inspeção nos quadros e
circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, etc.
A NR10 estabelece a
obrigatoriedade das empresas se municiarem de um LAUDO TÉCNICO que ateste a conformidade
das suas instalações elétricas com as normas de
segurança. (Item 10.2.4.g)
O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA é o
documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da
empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma
Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece
a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico
que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as
normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
OS LAUDOS SÃO OBRIGATÓRIOS A redação
da NR10, item 10.2.4.g estabelece que
o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o
Relatório Técnico das Inspeções que nada mais é do que
o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. A mesma norma, no
item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o Laudo de inspeção
do SPDA.
Importante destacar que ambos os
laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para
a estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o
sistema de segurança elétrica da empresa.
OS LAUDOS TÉCNICOS devem ser elaborados por Engºs
Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal (Item
10.2.7 da NR10). Para isenção de opinião e segurança dos
trabalhadores os Laudos devem ser executados por profissionais
independentes.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com
o Engª Elisabete Amendoeira agec.engenharia@gmail.com
A NORMA NR10 (Portaria 598 de
7/12/2004 do MTE), é a Norma que estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam
em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Para adequar a empresa A NR10 o primeiro passo
é organizar o Prontuário das Instalações Elétricas.
O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PIE é um
documento na forma de um manual que estabelece o sistema de
segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos,
ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja
executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Todas as empresas
com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O Prontuário de Instalações Elétricas deve
ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa
formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição
dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em
eletricidade.
A ESTRUTURAÇÃO DO PRONTUÁRIO, o primeiro passo para
organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a realização de
um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os
requisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a
empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos
Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do SPDA – Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas.
O DIAGNÓSTICO, juntamente com o Laudo das
Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções (item
10.2.4.g). Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão
a BASE para a estruturação do Prontuário.
Resumindo :
- Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10 = Relatório Técnico das Inspeções
- Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base para o Prontuário Elétrico
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os
requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as
ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve
contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de
segurança do setor elétrico da empresa. Uma peça fundamental para
apoiar o diagnóstico é a existência de um Laudo Técnico atualizado
das Instalações Elétricas e do SPDA.
O LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS é parte
do Relatório Técnico das inspeções, realizada nas instalações
elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade
com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410 (instalações elétricas
em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em
média tensão), NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10
.
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das
instalações elétricas :
- ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, etc.
A NR10 estabelece a
obrigatoriedade das empresas se municiarem de um LAUDO TÉCNICO que ateste a conformidade
das suas instalações elétricas com as normas de
segurança. (Item 10.2.4.g)
O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA é o
documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da
empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma
Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece
a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico
que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as
normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
OS LAUDOS SÃO OBRIGATÓRIOS A redação
da NR10, item 10.2.4.g estabelece que
o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o
Relatório Técnico das Inspeções que nada mais é do que
o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. A mesma norma, no
item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o Laudo de inspeção
do SPDA.
Importante destacar que ambos os
laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para
a estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o
sistema de segurança elétrica da empresa.
OS LAUDOS TÉCNICOS devem ser elaborados por Engºs
Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal (Item
10.2.7 da NR10). Para isenção de opinião e segurança dos
trabalhadores os Laudos devem ser executados por profissionais
independentes.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com
o Engª Elisabete Amendoeira agec.engenharia@gmail.com
Fiscalização dos Bombeiros - AVCB
Atenção
os Bombeiros já estão fiscalizando condomínios; comércios; shoppings e industrias.
Nos casos de multas as multas podem variar
de R$ 263,00 a R$ 265.300
Um breve resumo do DECRETO ESTADUAL Nº 63.911.
A fiscalização das edificações e áreas de risco por meio de vistorias técnicas, tem como objetivo verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências, podendo ser realizada mediante:
I – solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico;
II – requisição de autoridade competente;
III – planejamento periódico e contínuo do CBPMESP, ou para atender operações sazonais e áreas de interesse, ou, ainda, em razão de denúncia fundamentada.
Das Infrações e Penalidades
As multas podem variar de R$ 263,00 a R$ 265.300
Artigo 37 – A inobservância à Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, a este Regulamento e às suas respectivas Instruções Técnicas constitui infração, desde que enquadráveis nas “Infrações à Legislação de Segurança Contra Incêndio” – Anexo B deste Regulamento.
Parágrafo único – Para enquadramento no Anexo B deste Regulamento deverá ser elaborado Relatório Técnico de Fiscalização, com a indicação das irregularidades constatadas.
Artigo 38 – As infrações serão objeto de autuação pelo agente fiscalizador do CBPMESP, levando-se em conta o grau de risco à vida, ao patrimônio e à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e emergências.
Artigo 39 – O CBPMESP, no exercício da fiscalização que lhe compete, pode aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco:
I – advertência escrita;
II – multa;
III – cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo passa a fiscalizar comércios, condomínios e todos os estabelecimentos exceto residencias unifamiliar (que more uma única família).
Solicite uma visita técnica para avaliação e orçamento: agec.engenharia@gmail.com
Plano de Prevenção e Proteção contra incêndios – PPCI
O QUE É PPCI?
O Plano de Prevenção e Proteção contra incêndios – PPCI é um programa que visa proteger os ocupantes de espaços físicos como industrias, escolas, hospitais, salas de comercio e prédios em geral, contra possíveis sinistros geados pelo fogo.
Normalmente, no caso de ocorrer uma emergência, as pessoas se apravoram e muitas vezes não sabem como agir, tanto no caso de ajudar a solucionar o problema, como em saber sair do ambiente e procurar um lugar seguro.
OBJETIVO DO PPCI
O plano de prevenção e proteção contra incêndios – PPCI é um conjunto de ações a serem executadas pelo proprietário do espaço coletivo.
A instalação de equipamentos de segurança coletivas procura tornar o ambiente o mais seguro possível e facilitar o acesso externo, caso haja necessidade. Entre as instalações de segurança existentes, é possível citar: os extintores de incêndio, hidrantes, caso haja necessidade, lâmpadas de emergência, placas de sinalização, portas contra fogo, saídas de emergência e sprinklers.
Todos esses itens possuem a finalidade de ajudar a combater o incêndio, facilitar a evacuação do local e proteger o patrimônio físico.
QUEM PODE ELEBORAR O PPCI
Esse plano é elaborado por profissional de nivel superior que possui o credenciamento no conselho regional de engenharia e agronomia (CREA) e está apto a realizar a ART (anotação de responsabilidade técnica).
Todas as medidas tomadas para a prevenção de incendios são averiguadas pelos bombeiros, que são os profissionais aptos a fiscalização das corretas medidas de segurança e a liberação ou não do espaço vistoriado. Em muitos casos, apesar do profissional habilitado ter elaboardo o PPCI e todas as implantações ou correções por ele sugeridas tenham sido realizadas, o corpo de bombeiros pode exigir outras medidas de segurança e determinar um periodo para que sejam executadas.
Caso não se concorde com as exigências dos bombeiros, pode-se criar um laudo com especificações técnicas ou com medidas similares que são mais viaveis, porém cabe aos bombeiros aceitar ou não essa substiruição.
Somente o alvará dos bombeiros afirmando que o local está com o PPCI regulamentado e atualizado, impede a fiacalização de aplicar multas ao dono do estabelecimento, bem como a receber indenicação de seguradoras, caso o proprietádio tenha pagado pelo benefício.
A IMPORTANCIA DO PPCI
Esse plano é uma das mais importantes ferramentas de seguança existentes na legislação brasileira e precisa ser exigida para que não ocorram eventos catastróficos. Nosso país sofre constantemente incidentes tragicos que poderiam ser evitados caso o PPCI do local estivesse atualizado e principalmente, se as medidas de segurança fossem sempre atendidas e respeitadas, não somente quando há a exigencia da fiscalicação.
Outra meneira de melhorar a eficiencia e a seguraça nos ambientes já mencionados é realizar treinamentos de segurança e uso dos equipamentos com as pessoas que frequentemente ocupam esses locais. O conhecimento é a chave do sucesso ou do fracasso no atendimento a um sinistro. Uma pessoa treinada pode colaborar na resolução de uma emergencia, enqunato que uma pessoa desinformada pode prejudicar a execução do combate ou ter dificuldade de se afastar com segurança.
A correta instalação dos equipamentos de seguraça coletivos referentes ao combate a incendio, a constante monitoração e manutenção desses equipamentos, assim como o conhecimento de utilização dos mesmos, são as formas mais eficients de se evitar os incendios em grande proporção. Infelizmente, mesmo com o PPCI em ordem, isso não garante que um incendio se propague e cause prejuizos, mas com certeza, as chances de poder evitar esses tipos de tragédias são bem menores.
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