segunda-feira, 9 de abril de 2018

Laudo de Instalações Elétricas


Laudo de Instalações Elétricas
É o termo genérico utilizado para designar o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. 
O Laudo de instalações elétricas trata-se de um tipo de laudo pericial e leva em consideração os aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica.
Alguns órgãos que podem exigir um Laudo de instalações elétricas são: Ministério do Trabalho e Emprego, Corpo de Bombeiros – Prefeitura Municipal – Certificadoras OHSAS 18000 – Seguradoras
O Laudo de instalações elétricas deve ser emitido por um Engenheiro Eletricista com base em inspeções e medições realizadas nas instalações elétricas, conforme requisitos estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e também deve considerar os aspectos, jurídicos (Leis e normas), de proteção contra incêndio e de segurança aos trabalhadores e usuários de eletricidade.
As normas mais comuns que devem ser objeto de confrontação são:
  • NBR 5410;
  • NBR 14039;
  • NBR 600439;
  • NBR 5413;
  • NBR 5419;
  • NBR 60079.
Um Laudo de instalações elétricas só tem validade legal se assinado por Engº Eletricista registrado no CREA e houver o recolhimento de uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao [CREA] – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

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