Laudo de Instalações Elétricas
É o termo genérico utilizado para
designar o Laudo Técnico das Instalações Elétricas.
O Laudo de instalações elétricas trata-se de um tipo
de laudo pericial e
leva em consideração os aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica.
Alguns órgãos que podem exigir um
Laudo de instalações elétricas são: Ministério do Trabalho e Emprego, Corpo de Bombeiros – Prefeitura Municipal –
Certificadoras OHSAS 18000 – Seguradoras
O Laudo de instalações
elétricas deve ser emitido por um Engenheiro Eletricista com base em
inspeções e medições realizadas nas instalações elétricas, conforme requisitos
estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) e também deve considerar os aspectos,
jurídicos (Leis e normas), de proteção contra incêndio e de segurança aos
trabalhadores e usuários de eletricidade.
As normas mais comuns que devem ser
objeto de confrontação são:
- NBR 5410;
- NBR 14039;
- NBR 600439;
- NBR 5413;
- NBR 5419;
- NBR 60079.
Um Laudo de instalações
elétricas só tem validade legal se assinado por Engº Eletricista
registrado no CREA e houver o recolhimento de uma ART –
Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao [CREA] – Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura.
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