Já a NR 13, sobre Caldeiras e Vasos de
Pressão, modificada pela Portaria 594, passou por uma revisão geral.
A começar pelo título que passou a ser “Caldeiras, Vasos de Pressão e
Tubulações”. Segundo a CGNOR, além de atualizar conceitos, incluiu um capítulo sobre
tubulações.
Itens referentes a regras de cálculo de vazão de ar fresco em frentes de trabalho que utilizem veículos ou equipamentos de trabalho a óleo diesel também foram modificados com alterações na NR 22, feitas pela Portaria 732.
Por causa das alterações nas NRs 12, 18, 22, 29, 30, 31, 34 e 36, foi necessária a atualização dos códigos de ementas dessas alterações na NR 28, o que foi feito por meio da Portaria 591.
Itens referentes a regras de cálculo de vazão de ar fresco em frentes de trabalho que utilizem veículos ou equipamentos de trabalho a óleo diesel também foram modificados com alterações na NR 22, feitas pela Portaria 732.
Por causa das alterações nas NRs 12, 18, 22, 29, 30, 31, 34 e 36, foi necessária a atualização dos códigos de ementas dessas alterações na NR 28, o que foi feito por meio da Portaria 591.
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