As
alterações são sempre discutidas em sistema de consulta pública e discussão
tripartite. Todas as que foram publicadas este ano foram resultado de consenso,
sendo o processo de alteração das NRs conduzido por Auditores-Fiscais do
Trabalho. Carlos Silva, vice-presidente do Sinait, afirma que os
Auditores-Fiscais “não abrirão mão da defesa e garantia da execução do processo
tripartite para a normatização em segurança e saúde do trabalho, em cumprimento
à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho - OIT”.
Rinaldo
Marinho, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST
explica que “muitas sugestões dos colegas são recebidas na etapa de consulta
pública. Mas a discussão tripartite é a etapa na qual a participação se dá de
forma mais decisiva”.
Segundo
ele, as alterações nas NRs 13, 22, 34 e 35, foram propostas e aprovadas por
suas respectivas Comissões Nacionais Tripartites Temáticas – CNTT específicas.
Todas as alterações também foram apreciadas e aprovadas por consenso entre as
bancadas de trabalhadores, empregadores e governo na Comissão Tripartite
Paritária Permanente – CTPP. Já em relação à NR4, que trata dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a
alteração foi pontual. Neste caso como não há uma CNTT, o tema foi debatido
diretamente na CTPP e também aprovado pelas três bancadas –
governo, trabalhadores e empregadores
http://www.sesmt.com.br/Blog/Artigo/geral-diversos-alteracoes-de-normas-regulamentadoras-varias-sofreram-modificacoes-em-2014
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