terça-feira, 27 de outubro de 2015

Como são feitas as alterações nas NRs

As alterações são sempre discutidas em sistema de consulta pública e discussão tripartite. Todas as que foram publicadas este ano foram resultado de consenso, sendo o processo de alteração das NRs conduzido por Auditores-Fiscais do Trabalho. Carlos Silva, vice-presidente do Sinait, afirma que os Auditores-Fiscais “não abrirão mão da defesa e garantia da execução do processo tripartite para a normatização em segurança e saúde do trabalho, em cumprimento à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho - OIT”. 

Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST explica que “muitas sugestões dos colegas são recebidas na etapa de consulta pública. Mas a discussão tripartite é a etapa na qual a participação se dá de forma mais decisiva”. 

Segundo ele, as alterações nas NRs 13, 22, 34 e 35, foram propostas e aprovadas por suas respectivas Comissões Nacionais Tripartites Temáticas – CNTT específicas. Todas as alterações também foram apreciadas e aprovadas por consenso entre as bancadas de trabalhadores, empregadores e governo na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Já em relação à NR4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a alteração foi pontual. Neste caso como não há uma CNTT, o tema foi debatido diretamente na CTPP e também aprovado pelas três bancadas – governo, trabalhadores e empregadores

http://www.sesmt.com.br/Blog/Artigo/geral-diversos-alteracoes-de-normas-regulamentadoras-varias-sofreram-modificacoes-em-2014

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