terça-feira, 27 de outubro de 2015

Alterações de Normas Regulamentadoras - NR04 - 2014

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE tem, constantemente, atualizado as Normas Regulamentadoras que norteiam o trabalho da Auditoria-Fiscal do Trabalho. As NRs, como são chamadas, regulamentam e fornecem comandos sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. 

Este ano, várias NRs já foram alteradas. As alterações visam especificar e detalhar procedimentos, bem como normatizar novos procedimentos a serem adotados por parte dos empregadores com o intuito de reduzir o número de acidentes e doenças do trabalho. 

A NR 4, sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, por exemplo,  foi modificada pelaPortaria 590, de 28 de abril,  e prevê a possibilidade de o Técnico de Enfermagem do Trabalho integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Para tanto é preciso que os profissionais integrantes do SESMT possuam formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente. Essa alteração alcançou de maneira particular a situação dos médicos do trabalho, que agora devem buscar a regularização de seus registros junto aos Conselhos Profissionais da categoria.

Segundo a Coordenação Geral de Normatização e Programas – CGNOR, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, da SIT, a nova redação não altera em nada a atuação dos Técnicos de Segurança do Trabalho, uma vez que o texto é claro ao citar que os instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional somente se aplicam quando este existir. A mudança também possibilita a contratação de dois médicos do trabalho para cumprir a jornada do SESMT.

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