Para melhor atendermos a este requisito, faz-se necessário:
- levantamento dos riscos ambientais através do PPRA - NR09,
- levantamento dos riscos das atividades de trabalho (CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e conhecimentos prévios das atividades de cada função),
- OS- Ordens de Serviços por função que devem ser apresentadas aos funcionários no treinamento de integração de deve ser realizado no ingresso do funcionário na empresa
- deve ser acompanhado do treinamento de EPI
- entrega dos EPI´s.
Responsabilidades:
1.7. Cabe ao empregador:
- a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
- b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
- I prevenir atos inseguros no ambiente do trabalho;
- II divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
- III dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
- IV determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente e doenças profissionais ou do trabalho;
- V adotar medidas determinadas pelo MTE.
- VI adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
- c) informar aos trabalhadores:
- I os riscos profissionas que possam originar-se nos locais de trabalho;
- II os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- III os resultados dos exames médicos e de exames complentares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
- IV os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
1.8. Cabe ao empregado:
- a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
- c) submeterse aos exames médicos previstos (PCMSO) nas Normas Regulamentadoras NR;
- d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras NR;
1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
As responsabilidades são solidárias a todos os contratantes e contratados envolvidos.
Responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados:
- sobre os riscos a que estão expostos instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle dos riscos elétricos a serem adotados.
Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade:
- propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
Cabe aos trabalhadores:
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
- Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive os procedimentos internos de segurança e saúde;
- Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
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