quarta-feira, 22 de abril de 2015

Responsabilidades de Segurança do Trabalho

Atendimento a Norma Regulamentadora NR01

Para melhor atendermos a este requisito, faz-se necessário:

  • levantamento dos riscos ambientais através do PPRA - NR09, 
  • levantamento dos riscos das atividades de trabalho (CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e conhecimentos prévios das atividades de cada função), 
Com esses recursos, seremos capazes de elaborar:

  • OS- Ordens de Serviços por função que devem ser apresentadas aos funcionários no treinamento de integração de deve ser realizado no ingresso do funcionário na empresa 
  • deve ser acompanhado do treinamento de EPI 
  • entrega dos EPI´s.


Responsabilidades:
1.7. Cabe ao empregador:

  • a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
  • b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
    • I prevenir atos inseguros no ambiente do trabalho;
    • II divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
    • III dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
    • IV determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente e doenças profissionais ou do trabalho;
    • V adotar medidas determinadas pelo MTE.
    • VI adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
  • c) informar aos trabalhadores:
    • I os riscos profissionas que possam originar-se nos locais de trabalho;
    • II os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
    • III os resultados dos exames médicos e de exames complentares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
    • IV os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  • d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

1.8. Cabe ao empregado:

  • a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  • b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
  • c) submeterse aos exames médicos previstos (PCMSO) nas Normas Regulamentadoras NR;
  • d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras NR;
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

As responsabilidades são solidárias a todos os contratantes e contratados envolvidos.

Responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados:

  • sobre os riscos a que estão expostos instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle dos riscos elétricos a serem adotados.


Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade:

  • propor e adotar medidas preventivas e corretivas.

Cabe aos trabalhadores:

  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
  • Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive os procedimentos internos de segurança e saúde;
  • Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.


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