quarta-feira, 22 de abril de 2015

Documentação das Instalações Elétricas - PIE

PIE – Prontuário de Instalações Elétricas

O Laudo Técnico para NR10 é requisito importante se iniciar a implantação da NR 10, e é realizado por meio de auditorias e inspeções, as quais verificam, execução das atividades elétricas realizadas, relatando as ocorrências de não conformidades durante a inspeção das instalações elétricas do cliente, de acordo com as prescrições das normas brasileiras NBR 5410, NBR 5419 e NBR 14039 entre outras, com o objetivo de orientar os profissionais de segurança e de manutenção do cliente na adequação da NR10.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
http://tandrasc.no.comunidades.net/index.php?pagina=1208743142

Todas as empresas estão obrigadas a manter:

esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem, além do disposto no subitem 10.2.3

Constituir e manter o “Prontuário de Instalações Elétricas”, de forma a organizar o memorial, contendo no mínimo:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas
atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis, conforme determina esta NR;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos profissionais e dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de “Isolação Elétrica” realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos, dispositivos e acessórios elétricos aplicados em “áreas classificadas”;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do “Sistema Elétrico de Potência” ou nas suas proximidades devem acrescentar ao prontuário os documentos relacionados nos itens de “a” a “f” e os a seguir listados:

a) Descrição dos procedimentos para emergências, para SEP;
b) Certificados dos equipamentos de proteção coletiva e individual para SEP.

O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser revisado e atualizado sempre que ocorrerem alterações.

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