quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

alteração nr 18

Seg.Trabalho - Alteração na NR-18.


13/03/08

A PORTARIA SIT Nº 40, DE 7 DE MARÇO DE 2008, Inclui o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 e altera o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15/2007,veja abaixo a nova legislação.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Incluir o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), aprovada pela Portaria MTb/SSST nº 4, de 04/04/1995, publicada no DOU de 07/07/95, com a seguinte redação:

"PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV desta Norma Regulamentadora."

Art. 2º Retificar o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15, de 03/07/07, publicada no DOU de 04/07/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Anexo IV - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 04/04/1995, nos termos do Anexo desta Portaria."


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA - Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO - Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Fonte: D.O.U. - Parte I (10.03.2008)

Nenhum comentário: