quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PERICULOSIDADE

O texto abaixo indica que as situações de periculosidade estão sendo frequentemente decididas de forma judicial, destacando a importância da caracterização pericial nas áreas de risco. O texto foi selecionado pela sua vinculação à NR-16 - Atividades e Operações Perigosas


NR-16


TITULO ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS (116.000-1)

RESUMO Classificação pericial e qualitativa de atividades consideradas perigosas (combustível, explosivos e eletricidade) que podem desenvolver acidentes graves

IMPOSIÇÕES Obrigatoriedade de realizar levantamento de atividades e áreas de riscos nos ambientes de trabalho utilizando instrumental técnico específico e de pagamento de adicionais de forma temporária ou contínua, de acordo com uma Perícia específica

INFRAÇÕES até 5.000 UFIR

(calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores)
acesse o site www.nrfacil.com.br e veja o texto completo na pasta da NR-16. Conheça o Remissivo acessando itens específicos e textos complementares desta NR.
Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

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