segunda-feira, 26 de abril de 2010

atos e condições inseguras

Todo acidente é CAUSADO, e não simplesmente acontece, é por isso que toda vez que ocorre um acidente, por mais simples que possa parecer, nós o investigamos e analisamos, com a finalidade de encontrarmos causas e, em conseqüência, encontrarmos as providências ou recomendações necessárias, para evitarmos a repetição de acidentes semelhantes.

Os acidentes ocorrem por falta cometida pelo empregado contra as regras de segurança ou por condição de insegurança que existem no ambiente de trabalho.

Podemos classificar basicamente as causa de um acidente de trabalho em dois fatores:
ATO ou CONDIÇÃO INSEGURA.
Existe uma terceira classificação de causas de acidentes que são as causas naturais, responsável por 1 a 2% dos acidentes.

As causas naturais são os fatores da natureza, tais como vulcão, terremotos, maremotos, tempestades, etc, onde a tecnologia não tem controle ou previsões mais confiáveis.

Atos e condições inseguras são fatores que, combinados ou não, desencadeiam os acidentes do trabalho. São portanto, as causas diretas dos acidentes. Assim, pode-se entender que prevenir acidentes do trabalho, em síntese, é corrigir condições inseguras existentes nos locais de trabalho, não permitir que outras sejam criadas e evitar a pratica de atos inseguros por parte das pessoas.

Tanto as condições como os atos inseguros tem origem mais remotas, em causas indiretas. Esses fatores indireto, porém, podem ser atenuados ou eliminados, de modo a evitar que os últimos elos da cadeia, atos e condições inseguras, venham a propiciar a ocorrência de acidentes ou pelo menos que essas ocorrências se tornem cada vez mais raras.


Levantamentos realizados por diversos órgãos e institutos mostraram que a proporção das causas de acidentes é de aproximadamente:

ATOS INSEGUROS
80%
CONDIÇÕES INSEGURAS
20%


ATO INSEGURO

É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.

Nota-se que nas investigações de acidentes, que alguns atos inseguros se sobressaem entre os catalogados como os freqüentes, embora essa maior evidência varie de empresa para empresa. Cabe ressaltar que um funcionário sem treinamento ou que não saiba os riscos inerentes a uma determinada atividade, não deve ser classificado como ato inseguro, mas sim como condição insegura.

Abaixo alguns exemplos de atos inseguros mais conhecidos:

· Ficar junto ou sob cargas suspensas.
· Usar máquinas sem habilitação ou permissão.
· Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento.
· Inutilizar dispositivos de segurança.
· Uso de roupa inadequada.
· Transportar ou empilhar inseguramente.
· Tentar ganhar tempo
· Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos.
· Imprimir excesso de velocidade.
· Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada a tarefa exigida.
· Não utilizar EPI.
· Manipulação inadequada de produtos químicos.
· Fumar em lugar proibido.
· Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho.





CONDIÇÃO INSEGURA

Condições inseguras nos locais de serviço são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que pões em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.
Convém ter em mente que estas não devem ser confundidas com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvam eletricidade, aparelhos ou instalações elétricas, a eletricidade não pode ser considerada uma condição insegura por ser perigosa.Instalações mal feitas, ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras, a energia elétrica em si não.

Abaixo alguns exemplos de condições inseguras mais comumente conhecidas:

· Falta de proteção em máquinas e equipamentos
· Deficiência de maquinário e ferramental
· Passagens perigosas
· Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
· Falta de equipamento de proteção individual
· Nível de ruído elevado
· Proteções inadequadas ou defeituosas
· Má arrumação/falta de limpeza
· Defeitos nas edificações
· Iluminação inadequada
· Piso danificado
· Risco de fogo ou explosão

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