segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diferença de Laudo Ergonômico e Análise Ergonômica

Qual a diferença entre laudo e análise ergonômica? (NR-17) 15 de março de 2017 Segurança do Trabalho nas Empresas, Segurança e Saúde no Trabalho Redação INBEP Você já deve ter ouvido falar sobre o laudo ergonômico entre os profissionais da área da segurança do trabalho, mas saberia dizer a diferença entre a análise e o laudo ergonômico? qual deles é obrigatório? Confira! O que é análise ergonômica (AET)? A análise ergonômica é determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item – 17.1.2. – especifica que: “Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.” Portanto segundo LOPEZ, Sérgio “A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho.” Na análise ergonômica deve ser demonstrada: a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades; b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários; c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após implantadas; e) sugestões de treinamento para melhoria. Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco, risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria. O que é laudo ergonômico? O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações trabalhistas. Diferença entre laudo e análise ergonômica Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório. Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica? A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o documento. Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e outros. Gostou do post? Deixe seu comentário!

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/ .

Entenda a diferença entre laudo e análise ergonômica


A análise em ergonomia no trabalho comporta dois principais métodos. Muitas pessoas ficam confusas com as definições, acreditando que tudo parece uma coisa só. Mas e você? Sabe qual é a diferença entre laudo e análise ergonômica?
Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo. Vamos entender o que significa cada um desses termos? Confira!

O que é laudo ergonômico?

Trata-se de um documento que pode ser solicitado pelo juiz em decorrência de ações trabalhistas. Um auditor fiscal também pode requerê-lo, diante de casos de irregularidades encontradas no ambiente de trabalho.
O termo laudo remete a uma investigação sobre itens de conformidade. Trata-se do procedimento que mais se assemelha à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não tem norma regulamentadora.
Não existe um caminho de itens pré-determinados a seguir para emissão do documento. Normalmente, os itens questionados no processo precisam ser esclarecidos.

O que é análise ergonômica?

Nesse caso, trata-se de um estudo detalhado, no qual são analisados tanto o ambiente físico como as condições de trabalho. Seu principal objetivo é mensurar as relações entre produtividade e acidentes, doenças e demandas, sistemas e organização.
O relatório emitido ao final deve apresentar, além de todas as constatações relacionadas a esses dados, também sugestões para melhorias. É regulamentado pela NR-17.
Essa norma, entretanto, não determina quem deve assinar o documento, o que causa controvérsias já que dela depende, de certa forma, a saúde e a integridade dos trabalhadores do local.
E não é qualquer um que pode avaliar as condições ideais para isso, certo? É necessário ter conhecimentos em ergonomia. Por essa razão, normalmente é validada por médicos do trabalho, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros profissionais qualificados. 
Essa análise se subdivide em algumas etapas. Normalmente, começa-se pela demanda. Nessa fase são levadas em conta doenças, afastamentos, queixas e perfil dos funcionários.
A partir daí, vem a tarefa, que é o trabalho em si e todas as condições às quais os funcionários são expostos durante o turno. Na fase seguinte, a de atividade, o trabalho desempenhado é estudado (muitas vezes, existe uma diferença entre a tarefa proposta e a atividade do funcionário na prática). É nessa etapa também que os riscos são entendidos, quantificados e qualificados.
Por fim, elabora-se o caderno de recomendações, uma espécie de apostila com planos de ação para corrigir aspectos que tiveram avaliação baixa durante a análise. Essas mudanças propostas devem ser possíveis e organizadas por prioridade.

Então qual a diferença entre os dois?

Tudo aquilo que é citado na Norma Regulamentadora (NR-17) se torna obrigatório em um ambiente de trabalho. No caso do laudo ergonômico, ele não aparece nessa norma, portanto não se trata de procedimento de rotina, que todos devem fazer; é indicado somente quando há processos ou ações trabalhistas.
Já a análise ergonômica provém da norma e, portanto, deve ser aplicada regularmente. Podemos concluir que a análise é procedimento rotineiro, ao passo que o laudo é solicitado por uma autoridade legal somente na ocorrência de algum problema.
Ficou clara a diferença entre laudo e análise ergonômica?

 http://nucleohealthcare.com.br/blog/2017/09/27/entenda-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica/

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