Qual a diferença entre
laudo e análise ergonômica? (NR-17)
15 de março de 2017 Segurança do Trabalho nas Empresas, Segurança e
Saúde no Trabalho Redação INBEP
Você já deve ter ouvido falar sobre o laudo ergonômico entre os
profissionais da área da segurança do trabalho, mas saberia dizer a
diferença entre a análise e o laudo ergonômico? qual deles é
obrigatório? Confira!
O que é análise ergonômica (AET)?
A análise ergonômica é determinada pela norma regulamentadora 17
(NR-17), onde no item – 17.1.2. – especifica que:
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador
realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no
mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma
Regulamentadora.”
Portanto segundo LOPEZ, Sérgio “A análise ergonômica do trabalho tem
como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre
demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de
trabalho, os sistemas e a organização do trabalho.”
Na análise ergonômica deve ser demonstrada:
a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no
desenvolvimento das atividades;
b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos
funcionários;
c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após
implantadas;
e) sugestões de treinamento para melhoria.
Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e
descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia
utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco,
risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria.
O que é laudo ergonômico?
O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução
CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento
que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações
trabalhistas.
Diferença entre laudo e análise ergonômica
Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e
análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o
item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações
trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório.
Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica?
A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica,
por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém
sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde
das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o
documento.
Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter
proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto
para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e
especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos
citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e
outros.
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Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/ .
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/ .
Entenda a diferença entre laudo e análise ergonômica
A análise em ergonomia no
trabalho comporta dois principais métodos. Muitas pessoas ficam confusas
com as definições, acreditando que tudo parece uma coisa só. Mas e
você? Sabe qual é a diferença entre laudo e análise ergonômica?
Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo. Vamos entender o que significa cada um desses termos? Confira!
O termo laudo remete a uma investigação sobre itens de conformidade. Trata-se do procedimento que mais se assemelha à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não tem norma regulamentadora.
Não existe um caminho de itens pré-determinados a seguir para emissão do documento. Normalmente, os itens questionados no processo precisam ser esclarecidos.
O relatório emitido ao final deve apresentar, além de todas as constatações relacionadas a esses dados, também sugestões para melhorias. É regulamentado pela NR-17.
Essa norma, entretanto, não determina quem deve assinar o documento, o que causa controvérsias já que dela depende, de certa forma, a saúde e a integridade dos trabalhadores do local.
E não é qualquer um que pode avaliar as condições ideais para isso, certo? É necessário ter conhecimentos em ergonomia. Por essa razão, normalmente é validada por médicos do trabalho, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros profissionais qualificados.
Essa análise se subdivide em algumas etapas. Normalmente, começa-se pela demanda. Nessa fase são levadas em conta doenças, afastamentos, queixas e perfil dos funcionários.
A partir daí, vem a tarefa, que é o trabalho em si e todas as condições às quais os funcionários são expostos durante o turno. Na fase seguinte, a de atividade, o trabalho desempenhado é estudado (muitas vezes, existe uma diferença entre a tarefa proposta e a atividade do funcionário na prática). É nessa etapa também que os riscos são entendidos, quantificados e qualificados.
Por fim, elabora-se o caderno de recomendações, uma espécie de apostila com planos de ação para corrigir aspectos que tiveram avaliação baixa durante a análise. Essas mudanças propostas devem ser possíveis e organizadas por prioridade.
Já a análise ergonômica provém da norma e, portanto, deve ser aplicada regularmente. Podemos concluir que a análise é procedimento rotineiro, ao passo que o laudo é solicitado por uma autoridade legal somente na ocorrência de algum problema.
Ficou clara a diferença entre laudo e análise ergonômica?
http://nucleohealthcare.com.br/blog/2017/09/27/entenda-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica/
Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo. Vamos entender o que significa cada um desses termos? Confira!
O que é laudo ergonômico?
Trata-se de um documento que pode ser solicitado pelo juiz em decorrência de ações trabalhistas. Um auditor fiscal também pode requerê-lo, diante de casos de irregularidades encontradas no ambiente de trabalho.O termo laudo remete a uma investigação sobre itens de conformidade. Trata-se do procedimento que mais se assemelha à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não tem norma regulamentadora.
Não existe um caminho de itens pré-determinados a seguir para emissão do documento. Normalmente, os itens questionados no processo precisam ser esclarecidos.
O que é análise ergonômica?
Nesse caso, trata-se de um estudo detalhado, no qual são analisados tanto o ambiente físico como as condições de trabalho. Seu principal objetivo é mensurar as relações entre produtividade e acidentes, doenças e demandas, sistemas e organização.O relatório emitido ao final deve apresentar, além de todas as constatações relacionadas a esses dados, também sugestões para melhorias. É regulamentado pela NR-17.
Essa norma, entretanto, não determina quem deve assinar o documento, o que causa controvérsias já que dela depende, de certa forma, a saúde e a integridade dos trabalhadores do local.
E não é qualquer um que pode avaliar as condições ideais para isso, certo? É necessário ter conhecimentos em ergonomia. Por essa razão, normalmente é validada por médicos do trabalho, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros profissionais qualificados.
Essa análise se subdivide em algumas etapas. Normalmente, começa-se pela demanda. Nessa fase são levadas em conta doenças, afastamentos, queixas e perfil dos funcionários.
A partir daí, vem a tarefa, que é o trabalho em si e todas as condições às quais os funcionários são expostos durante o turno. Na fase seguinte, a de atividade, o trabalho desempenhado é estudado (muitas vezes, existe uma diferença entre a tarefa proposta e a atividade do funcionário na prática). É nessa etapa também que os riscos são entendidos, quantificados e qualificados.
Por fim, elabora-se o caderno de recomendações, uma espécie de apostila com planos de ação para corrigir aspectos que tiveram avaliação baixa durante a análise. Essas mudanças propostas devem ser possíveis e organizadas por prioridade.
Então qual a diferença entre os dois?
Tudo aquilo que é citado na Norma Regulamentadora (NR-17) se torna obrigatório em um ambiente de trabalho. No caso do laudo ergonômico, ele não aparece nessa norma, portanto não se trata de procedimento de rotina, que todos devem fazer; é indicado somente quando há processos ou ações trabalhistas.Já a análise ergonômica provém da norma e, portanto, deve ser aplicada regularmente. Podemos concluir que a análise é procedimento rotineiro, ao passo que o laudo é solicitado por uma autoridade legal somente na ocorrência de algum problema.
Ficou clara a diferença entre laudo e análise ergonômica?
http://nucleohealthcare.com.br/blog/2017/09/27/entenda-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica/
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