sexta-feira, 22 de junho de 2018

Conheça o papel do enfermeiro na medicina do trabalho

A atuação do técnico de enfermagem e do enfermeiro graduado na área de medicina do trabalho ganha mais destaque e demonstra ter mais importância a cada ano. Isso porque a busca constante pelo bem-estar e por boas condições de saúde tem sido preocupação tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, que estão se conscientizando sobre o assunto. Continue lendo este texto e veja como o papel do enfermeiro, suas atribuições no planejamento, orientação e execução de atividades na área afetam positivamente uma dada comunidade.

Quem é o técnico em enfermagem do trabalho?

É o técnico em enfermagem que atua em órgãos oficiais, empresas privadas e públicas, realizando serviços especializados em medicina do trabalho e engenharia de segurança, participando junto ao enfermeiro, como equipe, no planejamento, programação, orientação e na realização das suas atividades nos três níveis de prevenção, junto à equipe de saúde do trabalhador.

Qual o papel do técnico em enfermagem na medicina do trabalho?

Este profissional atua ao lado do enfermeiro para elaborar projetos e aplicar análises de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, inclusive com estratégias de controle e, caso necessário, sugerir mudanças para identificar riscos que possam ocasionar as doenças ocupacionais, além de colaborar na elaboração e execução de projetos investigativos sobre a saúde dos trabalhadores.

Quem é o enfermeiro do trabalho?

É o enfermeiro com graduação e curso de especialização em Enfermagem do Trabalho. Ele é membro e lidera uma equipe de enfermagem do trabalho, prestando serviço ao paciente em setores de trabalho, em ambulatórios e em domicílio, exercendo atividades relacionadas à higiene, medicina e segurança do trabalho, além de integrar equipes de estudos e treinar os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança essenciais para a sua função.

terça-feira, 12 de junho de 2018

REGULARIZE SEU AVCB


O QUE É O AVCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é o documento emitido pelo órgão que atesta que o local foi vistoriado e está em conformidade quanto a segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação e no PPCI (Plano de Prevenção e Combate de Incêndios).
Caso o Corpo de Bombeiros verifique que o local está em desacordo com as normas, o laudo não é emitido e é definido um prazo para as devidas correções.
A lei complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015 do estado de São Paulo que institui o (Código estadual de proteção contra incêndios e emergências e dá providencias correlatas) é a lei que exige a elaboração e implementação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
OBJETIVO DO AVCB
Um dos objetivos do AVCB é monitorar as edificações quanto ao cumprimento do controle de incêndio e pânico e ajuda o corpo de bombeiros a organizar as vistorias a serem realizadas periodicamente, de acordo com o vencimento do documento.
Caso não houvesse necessidade de renovar o AVCB, é provável que em muitas edificações fossem instalados os equipamentos de combate a incêndio e os responsáveis se esquecessem de manter esse aparato em condições de uso.
COMO TIRAR O AVCB
Para a edificação receber o Avcb dos bombeiros é necessário que a mesma tenha o PPCI (plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios) que é o documento onde constam os equipamentos de segurança necessários para tornar o ambiente o mais seguro possível contra incêndios.
Com esse documento e as medidas nele apresentadas em acordo, é necessário enviar uma cópia aos bombeiros, que posteriormente visitam o local e verificam as conformidades e não conformidades.  Caso tudo estiver de acordo com o laudo e pela avaliação dos bombeiros não houver necessidade de nenhuma alteração sugerida por eles, é emitido o AVCB.
VALIDADE DO AVCB
A validade do AVCB no estado de São Paulo pode ser de 1, 2 ou 3 anos, dependendo para qual a finalidade a edificação é usada. Já em outros estados a validade pode ser diferente, por isso é importante pesquisar esses dados conforme o estado onde a edificação está instalada.
QUANDO É NECESSÁRIO RENOVAR O AVCB
O AVCB deve ser renovado sempre que estiver vencido. Além disso, caso existam alterações significativas na planta da edificação, reformas ou aumento da área construída, é necessário que os bombeiros façam uma nova vistoria para avaliar quais as mudanças ou incrementos de segurança são necessários nesse novo espaço.
A IMPORTÂNCIA DO AVCB
Para os proprietários de edificações é importante o AVCB por que esse é um dos documentos que garante o funcionamento do estabelecimento, caso seja usado comercialmente ou como uma indústria. Ele também é cobrado em caso de haver a necessidade de acionar um seguro por motivo de incêndio; sem o AVCB em dia a seguradora pode se negar a pagar pelos danos causados pelo sinistro.
Manter o AVCB atualizado é uma tarefa das empresas, justamente com o corpo de bombeiros. Porém, as prefeituras e as pessoas que frequentam lugares que recebem público, podem e devem estar atentas ao cumprimento dessa legislação. É sobre a nossa segurança que estamos falando, então também é nosso dever cobrar que as edificações estejam cumprindo as normas do PPCI e mantenham o laudo dos bombeiros atualizado.
O QUE É PPCI?
O Plano de Prevenção e Proteção contra incêndios – PPCI é um programa que visa proteger os ocupantes de espaços físicos como industrias, escolas, hospitais, salas de comercio e prédios em geral, contra possíveis sinistros geados pelo fogo.
Normalmente, no caso de ocorrer uma emergência, as pessoas se apavoram e muitas vezes não sabem como agir, tanto no caso de ajudar a solucionar o problema, como em saber sair do ambiente e procurar um lugar seguro.
OBJETIVO DO PPCI
O plano de prevenção e proteção contra incêndios – PPCI é um conjunto de ações a serem executadas pelo proprietário do espaço coletivo.
A instalação de equipamentos de segurança coletivas procura tornar o ambiente o mais seguro possível e facilitar o acesso externo, caso haja necessidade. Entre as instalações de segurança existentes, é possível citar: os extintores de incêndio, hidrantes, caso haja necessidade, lâmpadas de emergência, placas de sinalização, portas contra fogo, saídas de emergência e sprinklers.
Todos esses itens possuem a finalidade de ajudar a combater o incêndio, facilitar a evacuação do local e proteger o patrimônio físico.
QUEM PODE ELABORAR O PPCI
Esse plano é elaborado por profissional de nível superior que possui o credenciamento no conselho regional de engenharia e agronomia (CREA) e está apto a realizar a ART (anotação de responsabilidade técnica).
Todas as medidas tomadas para a prevenção de incêndios são averiguadas pelos bombeiros, que são os profissionais aptos a fiscalização das corretas medidas de segurança e a liberação ou não do espaço vistoriado. Em muitos casos, apesar do profissional habilitado ter elaborado o PPCI e todas as implantações ou correções por ele sugeridas tenham sido realizadas, o corpo de bombeiros pode exigir outras medidas de segurança e determinar um período para que sejam executadas.
Caso não se concorde com as exigências dos bombeiros, pode-se criar um laudo com especificações técnicas ou com medidas similares que são mais viáveis, porém cabe  aos bombeiros aceitar ou não essa substituição.
Somente o alvará dos bombeiros afirmando que o local está com o PPCI regulamentado e atualizado, impede a fiscalização de aplicar multas ao dono do estabelecimento, bem como a receber indenização de seguradoras, caso o proprietário tenha pagado pelo benefício.
A IMPORTÂNCIA DO PPCI
Esse plano é uma das mais importantes ferramentas de segurança existentes na legislação brasileira e precisa ser exigida para que não ocorram eventos catastróficos. Nosso país sofre constantemente incidentes trágicos que poderiam ser evitados caso o PPCI do local estivesse atualizado e principalmente, se as medidas de segurança fossem sempre atendidas e respeitadas, não somente quando há a exigência da fiscalização.
Outra maneira de melhorar a eficiência e a segurança  nos ambientes já mencionados é realizar treinamentos de segurança e uso dos equipamentos com as pessoas que frequentemente ocupam esses locais. O conhecimento é a chave do sucesso ou do fracasso no atendimento a um sinistro. Uma pessoa treinada pode colaborar na resolução de uma emergência, enquanto que uma pessoa  desinformada pode prejudicar a execução do combate ou ter dificuldade de se afastar com segurança.
A correta instalação dos equipamentos de segurança coletivos referentes ao combate a incêndio, a constante monitoração e manutenção desses equipamentos, assim como o conhecimento de utilização dos mesmos, são as formas mais eficientes de se evitar os incêndios em grande proporção. Infelizmente, mesmo com o PPCI em ordem, isso não garante que um incêndio se propague e cause prejuízos, mas com certeza, as chances de poder evitar esses tipos de tragédias são bem menores.
Precisa Regularizar seu AVCB?
Entre em contato:
11-97961-8249 - Elisabete           11-96829-5949 - Evandro
agec.engenharia@gmail.com       

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diferença de Laudo Ergonômico e Análise Ergonômica

Qual a diferença entre laudo e análise ergonômica? (NR-17) 15 de março de 2017 Segurança do Trabalho nas Empresas, Segurança e Saúde no Trabalho Redação INBEP Você já deve ter ouvido falar sobre o laudo ergonômico entre os profissionais da área da segurança do trabalho, mas saberia dizer a diferença entre a análise e o laudo ergonômico? qual deles é obrigatório? Confira! O que é análise ergonômica (AET)? A análise ergonômica é determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item – 17.1.2. – especifica que: “Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.” Portanto segundo LOPEZ, Sérgio “A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho.” Na análise ergonômica deve ser demonstrada: a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades; b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários; c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após implantadas; e) sugestões de treinamento para melhoria. Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco, risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria. O que é laudo ergonômico? O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações trabalhistas. Diferença entre laudo e análise ergonômica Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório. Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica? A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o documento. Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e outros. Gostou do post? Deixe seu comentário!

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/ .

Entenda a diferença entre laudo e análise ergonômica


A análise em ergonomia no trabalho comporta dois principais métodos. Muitas pessoas ficam confusas com as definições, acreditando que tudo parece uma coisa só. Mas e você? Sabe qual é a diferença entre laudo e análise ergonômica?
Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo. Vamos entender o que significa cada um desses termos? Confira!

O que é laudo ergonômico?

Trata-se de um documento que pode ser solicitado pelo juiz em decorrência de ações trabalhistas. Um auditor fiscal também pode requerê-lo, diante de casos de irregularidades encontradas no ambiente de trabalho.
O termo laudo remete a uma investigação sobre itens de conformidade. Trata-se do procedimento que mais se assemelha à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não tem norma regulamentadora.
Não existe um caminho de itens pré-determinados a seguir para emissão do documento. Normalmente, os itens questionados no processo precisam ser esclarecidos.

O que é análise ergonômica?

Nesse caso, trata-se de um estudo detalhado, no qual são analisados tanto o ambiente físico como as condições de trabalho. Seu principal objetivo é mensurar as relações entre produtividade e acidentes, doenças e demandas, sistemas e organização.
O relatório emitido ao final deve apresentar, além de todas as constatações relacionadas a esses dados, também sugestões para melhorias. É regulamentado pela NR-17.
Essa norma, entretanto, não determina quem deve assinar o documento, o que causa controvérsias já que dela depende, de certa forma, a saúde e a integridade dos trabalhadores do local.
E não é qualquer um que pode avaliar as condições ideais para isso, certo? É necessário ter conhecimentos em ergonomia. Por essa razão, normalmente é validada por médicos do trabalho, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros profissionais qualificados. 
Essa análise se subdivide em algumas etapas. Normalmente, começa-se pela demanda. Nessa fase são levadas em conta doenças, afastamentos, queixas e perfil dos funcionários.
A partir daí, vem a tarefa, que é o trabalho em si e todas as condições às quais os funcionários são expostos durante o turno. Na fase seguinte, a de atividade, o trabalho desempenhado é estudado (muitas vezes, existe uma diferença entre a tarefa proposta e a atividade do funcionário na prática). É nessa etapa também que os riscos são entendidos, quantificados e qualificados.
Por fim, elabora-se o caderno de recomendações, uma espécie de apostila com planos de ação para corrigir aspectos que tiveram avaliação baixa durante a análise. Essas mudanças propostas devem ser possíveis e organizadas por prioridade.

Então qual a diferença entre os dois?

Tudo aquilo que é citado na Norma Regulamentadora (NR-17) se torna obrigatório em um ambiente de trabalho. No caso do laudo ergonômico, ele não aparece nessa norma, portanto não se trata de procedimento de rotina, que todos devem fazer; é indicado somente quando há processos ou ações trabalhistas.
Já a análise ergonômica provém da norma e, portanto, deve ser aplicada regularmente. Podemos concluir que a análise é procedimento rotineiro, ao passo que o laudo é solicitado por uma autoridade legal somente na ocorrência de algum problema.
Ficou clara a diferença entre laudo e análise ergonômica?

 http://nucleohealthcare.com.br/blog/2017/09/27/entenda-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica/