Aplicando a Multidisciplinaridade em Segurança do Trabalho. Meu objetivo é contribuir com os colegas da área para podermos atuar cada vez melhor em Segurança no Trabalho, garantindo assim a integridade, saúde e bem estar dos nosssos colaboradores.
sexta-feira, 22 de junho de 2018
Conheça o papel do enfermeiro na medicina do trabalho
A atuação do técnico de enfermagem e do enfermeiro graduado na área
de medicina do trabalho ganha mais destaque e demonstra ter mais
importância a cada ano. Isso porque a busca constante pelo bem-estar e
por boas condições de saúde tem sido preocupação tanto dos trabalhadores
quanto dos empregadores, que estão se conscientizando sobre o assunto.
Continue lendo este texto e veja como o papel do enfermeiro, suas
atribuições no planejamento, orientação e execução de atividades na área
afetam positivamente uma dada comunidade.
terça-feira, 12 de junho de 2018
REGULARIZE SEU AVCB
O QUE É O AVCB?
O Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é o documento emitido pelo órgão que
atesta que o local foi vistoriado e está em conformidade quanto a segurança
contra incêndio e pânico, previstas na legislação e no PPCI (Plano de Prevenção
e Combate de Incêndios).
Caso o Corpo de
Bombeiros verifique que o local está em desacordo com as normas, o laudo não é
emitido e é definido um prazo para as devidas correções.
A lei
complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015 do estado de São Paulo que
institui o (Código estadual de proteção contra incêndios e emergências e dá
providencias correlatas) é a lei que exige a elaboração e implementação do Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
OBJETIVO DO AVCB
Um dos objetivos
do AVCB é monitorar as edificações quanto ao cumprimento do controle de incêndio
e pânico e ajuda o corpo de bombeiros a organizar as vistorias a serem
realizadas periodicamente, de acordo com o vencimento do documento.
Caso não
houvesse necessidade de renovar o AVCB, é provável que em muitas edificações
fossem instalados os equipamentos de combate a incêndio e os responsáveis se
esquecessem de manter esse aparato em condições de uso.
COMO TIRAR O AVCB
Para a
edificação receber o Avcb dos bombeiros é necessário que a mesma tenha o PPCI
(plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios) que é o documento onde constam
os equipamentos de segurança necessários para tornar o ambiente o mais seguro
possível contra incêndios.
Com esse
documento e as medidas nele apresentadas em acordo, é necessário enviar uma cópia
aos bombeiros, que posteriormente visitam o local e verificam as conformidades
e não conformidades. Caso tudo estiver
de acordo com o laudo e pela avaliação dos bombeiros não houver necessidade de
nenhuma alteração sugerida por eles, é emitido o AVCB.
VALIDADE DO AVCB
A validade do
AVCB no estado de São Paulo pode ser de 1, 2 ou 3 anos, dependendo para qual a
finalidade a edificação é usada. Já em outros estados a validade pode ser
diferente, por isso é importante pesquisar esses dados conforme o estado onde a
edificação está instalada.
QUANDO É NECESSÁRIO RENOVAR O AVCB
O AVCB deve ser
renovado sempre que estiver vencido. Além disso, caso existam alterações
significativas na planta da edificação, reformas ou aumento da área construída,
é necessário que os bombeiros façam uma nova vistoria para avaliar quais as
mudanças ou incrementos de segurança são necessários nesse novo espaço.
A IMPORTÂNCIA DO AVCB
Para os
proprietários de edificações é importante o AVCB por que esse é um dos
documentos que garante o funcionamento do estabelecimento, caso seja usado comercialmente
ou como uma indústria. Ele também é cobrado em caso de haver a necessidade de
acionar um seguro por motivo de incêndio; sem o AVCB em dia a seguradora pode
se negar a pagar pelos danos causados pelo sinistro.
Manter o AVCB
atualizado é uma tarefa das empresas, justamente com o corpo de bombeiros. Porém,
as prefeituras e as pessoas que frequentam lugares que recebem público, podem e
devem estar atentas ao cumprimento dessa legislação. É sobre a nossa segurança
que estamos falando, então também é nosso dever cobrar que as edificações
estejam cumprindo as normas do PPCI e mantenham o laudo dos bombeiros
atualizado.
O QUE É PPCI?
O Plano de
Prevenção e Proteção contra incêndios – PPCI é um programa que visa proteger os
ocupantes de espaços físicos como industrias, escolas, hospitais, salas de
comercio e prédios em geral, contra possíveis sinistros geados pelo fogo.
Normalmente, no
caso de ocorrer uma emergência, as pessoas se apavoram e muitas vezes não sabem
como agir, tanto no caso de ajudar a solucionar o problema, como em saber sair
do ambiente e procurar um lugar seguro.
OBJETIVO DO PPCI
O plano de
prevenção e proteção contra incêndios – PPCI é um conjunto de ações a serem
executadas pelo proprietário do espaço coletivo.
A instalação de
equipamentos de segurança coletivas procura tornar o ambiente o mais seguro possível
e facilitar o acesso externo, caso haja necessidade. Entre as instalações de segurança
existentes, é possível citar: os extintores de incêndio, hidrantes, caso haja
necessidade, lâmpadas de emergência, placas de sinalização, portas contra fogo,
saídas de emergência e sprinklers.
Todos esses
itens possuem a finalidade de ajudar a combater o incêndio, facilitar a
evacuação do local e proteger o patrimônio físico.
QUEM PODE ELABORAR O PPCI
Esse plano é elaborado por
profissional de nível superior que possui o credenciamento no conselho regional
de engenharia e agronomia (CREA) e está apto a realizar a ART (anotação de
responsabilidade técnica).
Todas as medidas tomadas
para a prevenção de incêndios são averiguadas pelos bombeiros, que são os profissionais
aptos a fiscalização das corretas medidas de segurança e a liberação ou não do
espaço vistoriado. Em muitos casos, apesar do profissional habilitado ter
elaborado o PPCI e todas as implantações ou correções por ele sugeridas tenham
sido realizadas, o corpo de bombeiros pode exigir outras medidas de segurança e
determinar um período para que sejam executadas.
Caso não se
concorde com as exigências dos bombeiros, pode-se criar um laudo com especificações
técnicas ou com medidas
similares que são mais viáveis, porém cabe
aos bombeiros aceitar ou não essa substituição.
Somente o alvará dos
bombeiros afirmando que o local está com o PPCI regulamentado e atualizado,
impede a fiscalização de aplicar multas ao dono do estabelecimento, bem como a
receber indenização de seguradoras, caso o proprietário tenha pagado pelo
benefício.
A IMPORTÂNCIA DO PPCI
Esse plano é uma das mais
importantes ferramentas de segurança existentes na legislação brasileira e precisa
ser exigida para que não ocorram eventos catastróficos. Nosso país sofre
constantemente incidentes trágicos que poderiam ser evitados caso o PPCI do
local estivesse atualizado e principalmente, se as medidas de segurança fossem
sempre atendidas e respeitadas, não somente quando há a exigência da
fiscalização.
Outra maneira de melhorar a
eficiência e a segurança nos ambientes já
mencionados é realizar treinamentos de segurança e uso dos equipamentos com as
pessoas que frequentemente ocupam esses locais. O conhecimento é a chave do
sucesso ou do fracasso no atendimento a um sinistro. Uma pessoa treinada pode
colaborar na resolução de uma emergência, enquanto que uma pessoa desinformada pode prejudicar a execução do
combate ou ter dificuldade de se afastar com segurança.
A correta instalação dos
equipamentos de segurança coletivos referentes ao combate a incêndio, a
constante monitoração e manutenção desses equipamentos, assim como o
conhecimento de utilização dos mesmos, são as formas mais eficientes de se
evitar os incêndios em grande proporção. Infelizmente, mesmo com o PPCI em
ordem, isso não garante que um incêndio se propague e cause prejuízos, mas com
certeza, as chances de poder evitar esses tipos de tragédias são bem menores.
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Entre em contato:
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segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diferença de Laudo Ergonômico e Análise Ergonômica
Qual a diferença entre
laudo e análise ergonômica? (NR-17)
15 de março de 2017 Segurança do Trabalho nas Empresas, Segurança e
Saúde no Trabalho Redação INBEP
Você já deve ter ouvido falar sobre o laudo ergonômico entre os
profissionais da área da segurança do trabalho, mas saberia dizer a
diferença entre a análise e o laudo ergonômico? qual deles é
obrigatório? Confira!
O que é análise ergonômica (AET)?
A análise ergonômica é determinada pela norma regulamentadora 17
(NR-17), onde no item – 17.1.2. – especifica que:
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador
realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no
mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma
Regulamentadora.”
Portanto segundo LOPEZ, Sérgio “A análise ergonômica do trabalho tem
como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre
demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de
trabalho, os sistemas e a organização do trabalho.”
Na análise ergonômica deve ser demonstrada:
a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no
desenvolvimento das atividades;
b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos
funcionários;
c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após
implantadas;
e) sugestões de treinamento para melhoria.
Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e
descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia
utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco,
risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria.
O que é laudo ergonômico?
O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução
CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento
que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações
trabalhistas.
Diferença entre laudo e análise ergonômica
Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e
análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o
item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações
trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório.
Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica?
A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica,
por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém
sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde
das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o
documento.
Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter
proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto
para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e
especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos
citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e
outros.
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Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/ .
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/ .
Entenda a diferença entre laudo e análise ergonômica
A análise em ergonomia no
trabalho comporta dois principais métodos. Muitas pessoas ficam confusas
com as definições, acreditando que tudo parece uma coisa só. Mas e
você? Sabe qual é a diferença entre laudo e análise ergonômica?
Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo. Vamos entender o que significa cada um desses termos? Confira!
O termo laudo remete a uma investigação sobre itens de conformidade. Trata-se do procedimento que mais se assemelha à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não tem norma regulamentadora.
Não existe um caminho de itens pré-determinados a seguir para emissão do documento. Normalmente, os itens questionados no processo precisam ser esclarecidos.
O relatório emitido ao final deve apresentar, além de todas as constatações relacionadas a esses dados, também sugestões para melhorias. É regulamentado pela NR-17.
Essa norma, entretanto, não determina quem deve assinar o documento, o que causa controvérsias já que dela depende, de certa forma, a saúde e a integridade dos trabalhadores do local.
E não é qualquer um que pode avaliar as condições ideais para isso, certo? É necessário ter conhecimentos em ergonomia. Por essa razão, normalmente é validada por médicos do trabalho, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros profissionais qualificados.
Essa análise se subdivide em algumas etapas. Normalmente, começa-se pela demanda. Nessa fase são levadas em conta doenças, afastamentos, queixas e perfil dos funcionários.
A partir daí, vem a tarefa, que é o trabalho em si e todas as condições às quais os funcionários são expostos durante o turno. Na fase seguinte, a de atividade, o trabalho desempenhado é estudado (muitas vezes, existe uma diferença entre a tarefa proposta e a atividade do funcionário na prática). É nessa etapa também que os riscos são entendidos, quantificados e qualificados.
Por fim, elabora-se o caderno de recomendações, uma espécie de apostila com planos de ação para corrigir aspectos que tiveram avaliação baixa durante a análise. Essas mudanças propostas devem ser possíveis e organizadas por prioridade.
Já a análise ergonômica provém da norma e, portanto, deve ser aplicada regularmente. Podemos concluir que a análise é procedimento rotineiro, ao passo que o laudo é solicitado por uma autoridade legal somente na ocorrência de algum problema.
Ficou clara a diferença entre laudo e análise ergonômica?
http://nucleohealthcare.com.br/blog/2017/09/27/entenda-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica/
Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo. Vamos entender o que significa cada um desses termos? Confira!
O que é laudo ergonômico?
Trata-se de um documento que pode ser solicitado pelo juiz em decorrência de ações trabalhistas. Um auditor fiscal também pode requerê-lo, diante de casos de irregularidades encontradas no ambiente de trabalho.O termo laudo remete a uma investigação sobre itens de conformidade. Trata-se do procedimento que mais se assemelha à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não tem norma regulamentadora.
Não existe um caminho de itens pré-determinados a seguir para emissão do documento. Normalmente, os itens questionados no processo precisam ser esclarecidos.
O que é análise ergonômica?
Nesse caso, trata-se de um estudo detalhado, no qual são analisados tanto o ambiente físico como as condições de trabalho. Seu principal objetivo é mensurar as relações entre produtividade e acidentes, doenças e demandas, sistemas e organização.O relatório emitido ao final deve apresentar, além de todas as constatações relacionadas a esses dados, também sugestões para melhorias. É regulamentado pela NR-17.
Essa norma, entretanto, não determina quem deve assinar o documento, o que causa controvérsias já que dela depende, de certa forma, a saúde e a integridade dos trabalhadores do local.
E não é qualquer um que pode avaliar as condições ideais para isso, certo? É necessário ter conhecimentos em ergonomia. Por essa razão, normalmente é validada por médicos do trabalho, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros profissionais qualificados.
Essa análise se subdivide em algumas etapas. Normalmente, começa-se pela demanda. Nessa fase são levadas em conta doenças, afastamentos, queixas e perfil dos funcionários.
A partir daí, vem a tarefa, que é o trabalho em si e todas as condições às quais os funcionários são expostos durante o turno. Na fase seguinte, a de atividade, o trabalho desempenhado é estudado (muitas vezes, existe uma diferença entre a tarefa proposta e a atividade do funcionário na prática). É nessa etapa também que os riscos são entendidos, quantificados e qualificados.
Por fim, elabora-se o caderno de recomendações, uma espécie de apostila com planos de ação para corrigir aspectos que tiveram avaliação baixa durante a análise. Essas mudanças propostas devem ser possíveis e organizadas por prioridade.
Então qual a diferença entre os dois?
Tudo aquilo que é citado na Norma Regulamentadora (NR-17) se torna obrigatório em um ambiente de trabalho. No caso do laudo ergonômico, ele não aparece nessa norma, portanto não se trata de procedimento de rotina, que todos devem fazer; é indicado somente quando há processos ou ações trabalhistas.Já a análise ergonômica provém da norma e, portanto, deve ser aplicada regularmente. Podemos concluir que a análise é procedimento rotineiro, ao passo que o laudo é solicitado por uma autoridade legal somente na ocorrência de algum problema.
Ficou clara a diferença entre laudo e análise ergonômica?
http://nucleohealthcare.com.br/blog/2017/09/27/entenda-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica/
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