segunda-feira, 9 de abril de 2018

ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos – NBR 16280:2014


ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos – NBR 16280:2014


A partir de agora, quem for reformar a casa ou apartamento e necessitar derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que contratar um “Engenheiro” ou arquiteto para fazer um projeto. Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março e válida a partir de 18 de abril de 2014.

Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas, “instalações elétricas” e a gás.



 



A necessidade de criar a norma veio depois de muitas tragédias onde podemos sitar a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro. 
O Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.

Para imóvel em garantia, toda reforma que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo de garantia.
Após este prazo, exigirá projeto de reforma e laudo técnico assinado por “Engenheiro” ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de “Especialista Engenheiro” ou arquiteto, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

Representante legal do Condomínio, em juízo ou fora dele, o síndico é responsável civil e criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão. Além disso, cabe a ele a defesa dos interesses de todos os condôminos.
A NBR 16280 (ABNT) que trata das regras aplicadas as reformas, que passa a obrigar a existência de um responsável técnico, de um laudo assinado por “Engenheiro” ou arquiteto.
É ai que entra a responsabilidade do síndico. Sendo omisso, ou seja, havendo uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a continuidade da obra, estará praticando ato ilícito e omissão é crime.
O dono do imóvel terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra.
A norma recomenda a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, “Especialista Engenheiro” ou arquiteto, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. O controle do processo é fundamental. Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis. Quem algum dia não teve dificuldade em encontrar o projeto elétrico e hidráulico para poder identificar onde pode ser colocada um prateleira?
A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. O texto define as condições de manutenção, que não podem cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as saídas de emergência e deve constar do plano o destino dos resíduos da reforma assim como o planejamento de entrega de materiais.


Fim do amadorismo – Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia – IE, informa que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575).
“A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirma Cabral.
Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.
Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

– Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
– Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Perguntas e Respostas
Pergunta:  O síndico por si só não tem o conhecimento técnico para efetuar um diagnostico da reforma a ser efetuada, como ele deve proceder?
Resposta: Com a norma, ele deve exigir que o interessado recorra a um “Especialista Engenheiro” ou arquiteto para atestar a segurança da edificação com a intervenção que se propõe.
Pergunta: Qualquer serviço deve ter o laudo?
Resposta: A princípio sim, salvo aqueles pequenos serviços considerados como de manutenção, a exemplo de uma simples repintura, ou a substituição de uma torneira, por exemplo. O problema é que, nem sempre o síndico tem conhecimento da dimensão do serviço que está sendo executado na unidade, dai se preocupar em que tal documento seja apresentado, quando se tem conhecimento por exemplo, do trânsito de outros produtos (revestimentos, esquadrias, etc.).
No dia 03 de Março de 2015, mais uma tragedia aconteceu, desta vez tentaram forjar uma ART. Vejam, matéria no UOL: Prédio cuja varanda desabou não tinha registro válido para realizar reforma
Bibliografia:
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. NBR 16280:2014 – Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos.
SINDUSCOM-SP. Reforma de edificações ganha norma técnica. Disponível em < http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=7285>. Acesso em: 21 de Abril 2014.
Donato, Veruska. ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos. Disponível em . Acesso em: 21 de Abril 2014.

Nenhum comentário: