quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Guia sobre Economia de Energia em Condomínios

Introdução

Introdução
Hoje, além da diminuição da conta, a consciência ambiental também pesa
Quando se fala em energia elétrica em condomínios a missão é sempre a mesma: economizar. 
Até porque a tecnologia ajuda cada vez mais a usar os recursos de maneira consciente.
No Guia “Economia de energia” do portal SíndicoNet é possível conhecer os mitos e verdades sobre o consumo de energia, saber como se usam minuterias e sensores de presença, os tipos de lâmpadas mais adequadas a cada ambiente; além de conseguir calcular o gastode diversos equipamentos.
 
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Laudo de Medição de SPDA

O laudo de medição de SPDA

O laudo de medição de SPDA é uma obrigação legal que todas as empresas, indústrias e condomínios precisam ter, o laudo tem validade de um ano, tem que ser feito por uma empresa especializada e com anotação de responsabilidade técnica, ART. Para a ART ter validade tem que se pagar a taxa do CREA, que varia de acordo com o valor do contrato.
Além da ART recolhida o Laudo tem que ser assinado por um engenheiro elétrico e constar a ainda nível de proteção, malha de aterramento, tipo de material utilizado e medição ôhmica.
A medição ôhmica tem que ser feito com aparelho chamado terrometro, esse equipamento tem que ser calibrado por empresa especializada e constar laudo da calibragem.

Atestado de para Raios

O atestado de para raios

O atestado de para raios é uma obrigação legal que todas as empresas, indústrias e condomínios precisam ter, o atestado tem validade de um ano, tem que ser feito por uma empresa especializada e com anotação de responsabilidade técnica, ART. Para a ART ter validade tem que se pagar a taxa do CREA, que varia de acordo com o valor do contrato.
Além da ART recolhida o atestado tem que ser assinado por um engenheiro elétrico e constar a ainda nível de proteção, malha de aterramento, tipo de material utilizado e medição ôhmica.
A medição ôhmica tem que ser feito com aparelho chamado terrometro, esse equipamento tem que ser calibrado por empresa especializada e constar laudo da calibragem.

Instalações elétricas Riscos, manutenção e responsabilidade do síndico


Riscos, manutenção e responsabilidade do síndico
Nada é para sempre. E, em se tratando de condomínios, é bom que isso fique claro, já que tudo precisa de manutenção, principalmente quando se trata de instalações elétricas.
O entendimento entre os especialistas é que a durabilidade das instalações de um empreendimento gire em torno de 30 anos. E é possível imaginar como a demanda por energia elétrica dentro das unidades mudou nesse período de tempo.
A estimativa da Procobre, instituição que promove estudos e pesquisas sobre o uso de cobre na América Latina, é de que a demanda por energia elétrica aumentou em seis vezes nesse período. Para ilustrar a situação, na década de 1980, um modelo comum de chuveiro era de 1.800W.
Hoje a potência do aparelho chega a 6 mil W. No passado, um fio de bitola de 2,5 mm era mais que o suficiente para suprir as necessidades de uma casa. Agora, essa medida é de 6 mm.
Portanto, muitos condomínios ainda contam com instalações defasadas, e os riscos vão desde quedas de energia e incêndios a choques de alta voltagem, que podem, inclusive, matar uma pessoa. E não custa lembrar que que o síndico é co-responsável pela segurança dos moradores.
Por isso, tal questão - muitas vezes negligenciada por síndicos e administradores - deve ser tratada com seriedade e atenção, até porque, além dos riscos, também pode gerar desperdícios consideráveis para o condomínio, devido a fuga de energia.
Veja abaixo o que fazer para não ficar às escuras e evitar acidentes e desperdícios 

Sinais de que as instalações elétricas estão com problema

Se a instalação elétrica de todo o empreendimento está antiga ou não está apta para tanta demanda, pequenas falhas começam a acontecer: energia que vive caindo, luz piscando, tomadas que esquentam, pequenos choques, quedas dos disjuntores, cheiro de queimado ou de fumaça.
Esses sinais mostram que a rede elétrica precisa de uma intervenção. Por isso, um zelador atuante pode ajudar, e muito, a captar os primeiros sinais de que algo não vai bem, ao relatar imediatamente para o síndico.
Os custos com reformas serão menores do que se o problema for adiado indefinidamente.
Nesses casos, vale chamar uma empresa especializada no assunto, que deve contar  com um engenheiro elétrico e com a aparelhagem necessária, como aparatos que medem fuga da energia e que gerenciam o consumo.
Assim, ele vai poder diagnosticar corretamente o que há de errado com o condomínio.  

Inspeção e manutenção

A medida mais usada por condomínios que começam a sentir problemas elétricos é a troca do disjuntor. Essa, porém não é a melhor decisão a ser tomada.
O ideal, em casos em que há quedas frequentes do disjuntor, é que seja feita a troca dos fios em questão, para que assim, o uso da energia elétrica aconteça de forma responsável.
O ideal é que prédios façam uma inspeção completa da parte elétrica a cada cinco anos, com empresa especializada. Novas edificações podem esperar dez anos.
Em prédios com mais de 30 anos, talvez seja necessário rever toda a parte elétrica – saber se o condomínio conta com um aterramento adequado e se segue  as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como um dispositivo de proteção diferencial residual, obrigatório em edificações desde 1997.
Além de adequar as instalações do condomínio, essas melhorias também reduzem ou eliminam fuga – e conseqüente desperdício - de energia elétrica.
Estudos apontam que uma estrutura adequada reduz, em média, 5% do valor da conta de energia.
Outra troca que deve ser feita o mais rápido possível em prédios antigos é a dos quadros de força. Nesses casos, não só a estrutura de madeira pode ser danificada por cupins, como os fios elétricos também. Até suas capas podem ser comidas pelo bicho.
A troca deve ser feita por uma estrutura de metal, mais resistente e adequada para o uso.
Quem estiver interessado em investigar as condições elétricas de seu condomínio pode fazer uma verificação do padrão médio de consumo das unidades, com uma empresa especializada.
Basta fazer um levantamento dos equipamentos usados ali – é preciso contar com a ajuda dos moradores. Com esse dado, é possível saber se o condomínio consegue atender a essa demanda de maneira tranqüila.
Caso a resposta seja negativa, será necessário, provavelmente, reprojetar o centro de medição do empreendimento, e refazer todo o cabeamento, desde o centro de medição até as prumadas. Também será necessário pedir à concessionária de energia por um aumento na oferta de seu produto para o local.

Roteiro para inspeção predial do condomínio Formulário para checagem de rotina da estrutura do prédio

Para economizar de forma inteligente o ano todo, evitando ao máximo surpresas e reparos emergenciais, que geralmente impactam em gastos inesperados, o mais indicado é ter uma boa rotina de inspeção predial.
“É uma forma muito eficiente de economizar. A projeção é que cada real usado em manutenção evita que no futuro sejam gastos quatro vezes mais”, aponta o engenheiro Velloso, diretor da empresa VIP, Vistorias e Inspeções Prediais.
Um ponto levantado pelo engenheiro é que o zelador pode saber apontar quando algo não está em seu perfeito estado, mas nem sempre vai conseguir saber a origem do problema ou como consertar.
“Nesses casos, o melhor a ser feito é contar com um fornecedor especializado”, ressalta.
Veja abaixo uma sugestão de rotina para ser implementada no seu condomínio, que deve ser execuatada todas as semanas.

 SINDICONET

Inspeção dos para-raios Entenda a importância desse equipamento para o prédio e para a segurança dos condôminos

O Brasil é a região que mais recebe raios no mundo: cerca de 50 milhões de descargas do tipo acontecem todos os anos em nosso país.
Mesmo assim, o topo dos prédios nem sempre recebe a atenção necessária. Esta é uma área que necessita de cuidado especial, sendo o para-raio, ou Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), um de seus principais equipamentos.
A falta de mantenção ou até inexistência desse equipamento pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para quem vive no condomínio. E sempre é bom lembrar que, além disso, o síndico pode ser responsabilizado por negligência e o seguro do condomínio invalidado.
Essa matéria tem como objetivo orientar e explicar ao síndico quanto aos cuidados a tomar e o que exigir do fornecedor contratado para manter o equipamento em dia.
É fundamental que os fornecedores do condomínio trabalhem sempre visando a NBR 5419, norma que regulamenta esse tipo de equipamento no Brasil e que foi atualizada em 2015.

Como funciona

Quando um raio atinge um edifício protegido, a descarga elétrica percorre o para-raio, atinge o sistema de cabos e segue até atingir o solo, onde se dissipa e perde a força.
Sem essa proteção, ou com um sistema inadequado, o raio pode danificar a estrutura do edifício e percorrer as instalações elétricas. A falha do SPDA também põe em risco os condôminos que estiverem circulando pelas dependências do condomínio no momento da queda do raio.  

Antenas

Outro ponto importante é quanto à instalação de antenas convencionais, de operadoras de celular ou de TV por assinatura via satélite.
Quando isso ocorre, os técnicos da empresa geralmente optam por instalar a antena no topo do prédio. Isso precisa de acompanhamento – seja do síndico ou do zelador-, pois esta antena precisa estar aterrada, conectada ao sistema de para-raios.
O síndico deve verificar também se estão fazendo uma base para fixação da antena. Furar a laje não é indicado, pois pode gerar problemas, como infiltrações.

Riscos

Não contar com um SPDA que esteja de acordo com a norma pode sair muito mais caro para o condomínio do que o valor da vistoria semestral. Veja abaixo algumas situações que podem ocorrer no seu condomínio caso o equipamento não esteja funcionando corretamente e a edificação sofra uma descarga atmosférica:
  • Risco de morte / choques: Existe a possibilidade de que um morador ou funcionário seja atingido por um raio, caso esteja na cobertura e o local não conte com o aterramento adequado. Também há a possibilidade de pessoas tomarem choques enquanto manejam eletrônicos ligados na tomada, como secadores de cabelo e celulares carregando na tomada.
  • Queima de equipamentos: tanto do condomínio (placa do elevador, portões elétricos, CFTV), quanto dentro das unidades (eletrônicos e eletrodomésticos ligados na tomada no momento da descarga).
  • Seguro inválido: a seguradora pode se negar a pagar a indenização ao condomínio caso fique comprovado que o SPDA estava fora dos parâmetros legais. O condomínio pode, porém, entrar com ação na Justiça, para que um perito judicial avalie o equipamento.
  • Danos a estrutura da edificação: sem um isolamento correto, um raio poderia romper, com uma explosão, a alvenaria do prédio, derrubando uma parte da estrutura.
Importante salientar que o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso fique comprovada sua negligência em executar a manutenção correta dos equipamentos do condomínio e que venham a causar prejuízo à coletividade.

Atualização da norma NBR 5419

Pensando em manter os edifícios brasileiros mais protegidos de descargas elétricas, a norma que rege o assunto, NBR 5419 foi atualizada em 2015. 
Com essas novidades, veio também a necessidade de se fazer uma vistoria visual do equipamento a cada seis meses – antes, a manutenção preventiva do sistema era efetuada anualmente.
Houve alteração também no número de descidas que conduzem a energia elétrica para as áreas mais baixas da edificação. Até 2015, essas linhas de descida deveriam estar a cada vinte metros. Agora, essa distância foi diminuída para quinze metros, para prédios residenciais.
Com o upgrade da norma, os condomínios agora também devem instalar DPS (Dispositivo Protetor de Surto) em todos os quadros elétricos de suas áreas comuns.
Para o engenheiro Eduardo Yamakado, engenheiro da empresa VIP, empresa de vistorias e inspeções prediais, os DPS são a grande novidade da norma para os consomínios.
“Antes havia quase que exclusivamente uma preocupação com pessoas e com a estrutura, que, é claro, são o mais importante. Mas essa proteção dos sistemas do condomínio, como CFTV, placa de elevador, portão eletrônico, etc. também são extremamente benéficas”, aponta o profissional.

Adequação à norma

Como a norma mudou bastante – apenas em tamanho a norma ‘engordou’ mais de 300 páginas – é de se esperar que os condomínios tenham algumas adequações a serem executadas ao chamarem sua empresa de manutenção do equipamento.
Para deixar o condomínio de acordo com a NBR 5419, o estimado entre as empresas do setor ouvidas pela reportagem do SíndicoNet é algo entre R$ 3 mil a R$ 6 mil – dependendo, é claro, do estado do equipamento.
Esse valor seria para condomínios que estejam com seu laudo em dia. Para empreendimentos que estão há tempos sem fazer a manutenção obrigatória no equipamento, os valores podem ser maiores.

AVCB

Uma das grandes perguntas que acompanhou a atualização da norma é se os condomínios mais antigos serão obrigados a se adequar 100% ao que pede o regramento para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
A resposta é incerta.
Para o capitão da Polícia Militar, Pedro Cunha, o importante para os bombeiros é que a ART esteja assinada por um engenheiro eletricista, atestando que a edificação está segura.
“O bombeiro, para o AVCB, checa a documentação e os equipamentos, esses de uma forma geral. Checa se o para-raio está montado corretamente, se tem o isolamento adequado e se as bitolas estão certas para o empreendimento. Se o local estiver com a documentação e com os equipamentos em dia, não cabe a nós contestar o laudo”, pondera.
Isso porque a responsabilidade sobre o sistema, caso ocorra um sinistro decorrente de descarga elétrica, é de responsabilidade do engenheiro que assinou a ART.
Caso o prédio não conte com o respaldo de um profissional, o síndico é quem poderá ser responsabilizado civilmente por danos ao patrimônio.
“Por isso é fundamental que o condomínio contrate uma empresa que conte com um engenheiro. É ele quem deve assinar a ART”, ensina Ronaldo Sá Oliveira, diretor a RSO Assessoria, e uma das pessoas que ajudou na atualização da norma.
Falando ainda sobre a ART, a mesma deve estar assinada apenas por um engenheiro eletricista. Junto com a ART, deve haver um laudo da empresa, após visita no local e testes em todo o sistema, atestando que o prédio está de acordo com o normatizado pela ABNT. É esse documento que o Corpo de Bombeiros averigua na inspeção do AVCB.

Condomínios mais antigos

Para Paulo Rewald, diretor de normatização do Secovi-SP, a adaptação de prédios mais antigos à norma é um “assunto controverso”.
“Não tem como, um edifício de vinte ou trinta anos se adequar à norma. E outra, se fosse essa a lógica, cada vez que uma norma nova é lançada, teríamos que atualizar todas as edificações, e sabemos que isso não é possível em todos os casos, em alguns ficaria extremamente caro e esteticamente feio”, compara.
Para ele, o fundamental é que esse tipo de edificação siga cuidando da manutenção do equipamento semestralmente e fazendo a leitura da resistência conforme sempre foi pedido.
Ronaldo Sá, a RSO Assessoria, ressalta que os sistemas antigos também oferecem segurança e estão aptos a proteger as pessoas e a integridade da edificação.
“Meu entendimento é que as edificações que possuem o sistema atrelado as normas antigas, poderão continuar utilizando e realizando as manutenções e inspeções conforme a norma anterior, mas em havendo uma reforma ou modernização do sistema, o mesmo deverá ser projetado e executado em conformidade com a norma vigente”, explica.

Tipos de para-raio

Os dois tipos mais comuns de equipamentos são Franklin e a Gaiola de Faraday. Para proteção adequada, no caso de prédios com mais de 20 metros de altura, recomenda-se a instalação dos dois sistemas, que trabalharão conjuntamente na proteção do condomínio. Veja a diferença entre os dois:
 
Imagem meramente ilustrativa fonte: www.electrical-installation.org
Gaiola de Faraday: composto de seis partes principais - captor do tipo terminal aéreo, cabo de cobre, suportes isoladores, tubo de proteção, malha de aterramento e conector de medição. Esse sistema envolve todo o perímetro do prédio. O cabeamento é fechado e é posto um captor a cada cinco metros.
 
 
Imagem meramente ilustrativa fonte: www.electrical-installation.org
Franklin: utiliza-se captor tipo Franklin, ou seja, em forma tridente, poste metálico (a ser instalado no ponto mais alto do prédio), cabo de cobre, caixa de inspeção, haste copperweld e conector cabo/haste. Aqui, a captação da descarga é feita pelo mastro.
 
 
O preço pode variar de acordo com o número de blocos e metragem a ser coberta pelos sistemas.

Manutenção

Depois de instalado, o para-raio deve ser checado semestralmente, sendo vistoriado por empresa especializada em medição ôhmica (resistência de aterramento) para verificação das condições gerais do sistema. Através da medição ôhmica, o técnico avalia se a descarga está ocorrendo corretamente. Veja outros pontos importantes:
  • A vistoria avalia as condições das hastes, se estão esticadas ou não, e se os isoladores estão bem fixados à estrutura.
  • O mastro do para-raio possui a luz piloto, que identifica a altura do prédio. Ela precisa de manutenção, a lâmpada pode queimar.
  • A caixa d’água também precisa estar aterrada, pois pode atrair raios.
  • Quando é feito o trabalho de manutenção, faz-se também uma limpeza no cabeamento e nos captores. Troca de captores só em casos isolados, como de quebra.
  • O custo de uma vistoria gira, atualmente, em torno de R$ 400, já incluindo o atestado técnico feito por um engenheiro especializado.
  • Importante: O atestado deve ser conclusivo. Ou seja, se houver informação de que há necessidade de obras, você terá recebido um relatório técnico e não um atestado de conformidade. 
  • O valor da manutenção é bem mais abrangente e depende mais de como está o sistema.
  • Após a incidência direta de uma descarga atmosférica na estrutura o sistema deverá ser verificado após a chuva passar, independentemente do tempo da última revisão

Seguro

As seguradoras normalmente cobrem os danos causados por raios, mesmo quando há problema no SPDA.
Entretanto, a falta de manutenção e o ART informando que o sistema está fora das normas, podem causar problemas. As empresas podem argumentar que os danos ocorreram pela falta de cuidados, o que complica e prolonga o processo de indenização.

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Mapas mentais de Insalubridade e Periculosidade



mapas mentais muito interessantes

Documentação Básica

Documentação básica

Segue abaixo uma sugestão básica de documentação que a empresa deve providenciar ou ter disponível para fiscalização:

1 - Licenças (Alvará, Habite-se, Bombeiro, Meio Ambiente, Polícia Federal);

2 - Convenção Coletiva ou Acordos Coletivos da categoria e seus aditivos (NR 01);

3 - Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;

4 - Levantamentos Ambientais (NR 09);

5 - Estatísticas de Acidentes (NR 04);

6 - Registro e Ata de CIPA (NR 05);

7 - PPRA (NR 09, PCMSO (NR 07), PCMAT (NR 18) e PPEOB (NR 15);

8 - Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) NR 05 e INSS;

9 - Programa de Conservação Auditiva - PCA (levantamento ambiental, controle de EPI, treinamento, eficácia de protetores auriculares) (NR 06 e NR 15);

10 - Cópia dos CA dos EPIs utilizados pela empresa (NR 06);

11 - Catálogo de EPIs utilizados pela empresa (NR 06);

12 - PPR - Programa de Proteção Respiratória (NR 06);

13 - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) (NR 22);

14 - Planta de Incêndio e Inventário de Extintores (NR 23);

15 - Inventário e Manifesto de Resíduos (NR 25);

16 - PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

17 - Laudos de Insalubridade e Periculosidade;

18 - Planejamento de visitas e inspeções de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;

19 - Programa e registros de treinamentos incluindo introdução de novos funcionários com programa de tutores por período determinado;

20 - Advertências a funcionários por desvios às instruções de segurança;

21 - LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;

22 - GFIP/Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, e respectiva Relação de Empregados/RE, SAT - Seguro de Acidente do Trabalho;

23 - LRI - Livro de Registro e Inspeção;

24 - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

25 - PPRAD - Programa de Proteção Radiológica;

26 - PCE - Programa de Contingência e Emergências;

Obs.: A lista pode se estender por muitos mais itens, isso vai depender muito do ramo de atividade da empresa, riscos a que a atividade dela pode gerar e outras situações.
fonte: Documentação Básica 

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

O que é acidente do trabalho

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
     Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
     - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
     - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
     Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
     O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
     Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.
     Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.

mapa mental de gestão de residuos


mapa mental de Primeiros socorros


Mapa mental de Segurança do Trabalho


Insalubridade

Quem tem direito a Insalubridade?

PERFIL DO TST

https://www.youtube.com/watch?v=KAjTx239OTA


Técnico de Segurança do Trabalho

https://www.youtube.com/watch?v=xW0ELWbh9B0


Resultado de imagem para técnico de segurança

Mapa de Riscos

PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e 200, item VI, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei n.º 6514, de 22 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 93.413, de 15 de outubro de 1986, determina que seja executada e cumprida a Convenção n.º 148, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e à Vibrações no Local de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 1.254, de 29 de setembro de 1994, determina que seja cumprida a Convenção n.º 155, da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente do Trabalho.
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do artigo 7º do Capítulo II, do Título II, da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo Técnico de Trabalho instituído para estudar a revisão da Norma Regulamentadora n.º 9 - RISCOS AMBIENTAIS, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 11, de 13 de outubro de 1994, publicada no DOU de 14 de outubro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor orientar a adoção de medidas de controle dos Riscos Ambientais nos locais de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da metodologia do Mapa de Riscos, na Norma Regulamentadora n.º 5, à luz das posturas dos regimentos sociais, como instrumento de atuação direta nos ambientais de trabalho, resolve:
Art. 1º Aprovar o texto da Norma Regulamentadora n.º 9 - Riscos Ambientais, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Incluir na Norma Regulamentadora n.º 5, item 5.16, a alínea "o" com a seguinte redação:
5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:
a) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
Parágrafo único. As orientações quanto à elaboração do referido Mapa de Riscos, a serem incluídas na NR 5, passam a fazer parte da presente Portaria , como ANEXO.
Art. 3º Incluir na Norma Regulamentadora n.º 16, o item 16.8 com a seguinte redação:
16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
Art. 4º Os empregadores terão 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às novas exigências introduzidas na Norma Regulamentadora n.º 9 e apresentar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - inicial.
Art. 5º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirigidos pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 e a Portaria SMSST n.º 5, de 17 de agosto de 1992.

JÓFILO MOREIRA LIMA JÚNIOR


ANEXO Á PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

ANEXO IV - NR- 5

Mapa de Riscos

1. O Mapa de Riscos tem como objetivos:
a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

2. Etapas de elaboração:


a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:

- os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.

b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;
c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
- medidas de proteção coletiva
- medidas de organização do trabalho
- medidas de proteção individual
- medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

d) identificar os indicadores de saúde:
- queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;

e) causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
f) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
g) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, incluindo através de círculo:
h) o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;
i) o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
j) a especialização do agente (por exemplo: químico > silica, hexano, ácido clorídrico, ou ergonômico > repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;
- A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferenciados de círculos.
- Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
3. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.
Tabela I (Anexo IV)
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza
e a padronização das Cores Correspondentes.






insalubridade

INSALUBRIDADE - ATIVIDADES E OPERAÇÕES - NR 15

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 
 
 - acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:

1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais). 
 
 - nas atividades mencionadas nos anexos números:

6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
13 (Agentes Químicos);
14 (Agentes Biológicos). 
 
 - comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:

7 (Radiações Não Ionizantes);
8 (Vibrações);
9 (Frio);
10 (Umidade).

LIMITE DE TOLERÂNCIA

Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 

ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

 - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
 - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
 - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE

HORAS EXTRAS

CÁLCULO PROPORCIONAL E FALTAS

O afastamento ou desligamento do empregado no decorrer do mês ocasionará o recebimento do adicional de insalubridade calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
 
No caso de faltas injustificadas, o empregado estará sujeito a sofrer o desconto do adicional de insalubridade proporcionalmente aos dias faltosos, além do desconto do salário.

Periculosidade

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.


CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

VALOR A SER PAGO

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS

A Portaria 3.393/1987 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.(Revogada pela Portaria MTE 496/2002).

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Regularização e Adequação de Projeto Aprovado Pelo Bombeiro

Sobre a Regularização e adequação de projeto aprovado pelo bombeiro:

Regularização e adequação de projeto aprovado pelo bombeiro são feitos através de um mapa que traça um sistema de segurança contra incêndio, assim como, os tipos de acessórios que existirão no local e suas localizações. Tendo como benefício à proteção patrimonial, ecológica e a vida, além de contar com a redução dos custos com seguros, pois a redução dos riscos implica na redução do valor da apólice. Consulte também Medição ohmica de para-raios.

Qual a finalidade da Regularização e adequação de projeto aprovado pelo bombeiro?

Regularização e adequação de projeto aprovado pelo bombeiro têm como finalidade, após obter o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, fornecer a autorização de funcionamento para todo empreendimento que possua área construída igual ou superior a 750 m².

A Regularização e adequação de projeto aprovado pelo bombeiro são compostas por:

  • Procuração do proprietário, quando ele transferir seu poder de signatário;
  • Formulário de segurança contra incêndio;
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela Elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros;
  • Documentos complementares solicitados, quando necessário;
  • Planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, quando necessário;
  • Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro);
  • Levantamento da Estrutura de Prevenção e Combate a Incêndio;
  • Assessoria para regularização e adequação de projeto aprovado pelo bombeiro mais conhecido como AVCB.

Aprovação para a Regularização e adequação de projeto aprovado pelo bombeiro:

Regularização e adequação de projeto aprovado pelo bombeiro seguem um cronograma de entrada, podendo ser alterado de acordo a cada necessidade de ocupação ou atividade temporária. Tendo como prazo determinado para analisar cada o projeto.

Laudo Elétrico

O Laudo Elétrico tem como função verificar as questões de segurança adequadas em todas as instalações elétricas, oferecendo soluções nas irregularidades das instalações.

Normas para o Laudo Elétrico

Laudo Elétrico atende as normas NR-10 em conformidade as instalações elétricas em atendimento ao corpo de bombeiros e a NBR 5410. 
Laudo Elétrico é utilizado para designar o Laudo Técnico das Instalações Elétricas, utilizado como Laudo pericial.

Quem emite o Laudo Elétrico:

Laudo Elétrico só tem validade legal quando emitido por por um Engenheiro Eletricista devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 
Com base em inspeções e medições realizadas nas instalações elétricas e pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 
Somente profissionais com experiência comprovada podem emitir o Laudo Elétrico.

Benefícios com o Laudo Elétrico:

  • Diminuição das ocorrências relativas às instalações elétricas irregulares como os circuitos e choques elétricos;
  • Garante a vida útil dos equipamentos e sua integridade;
  • Avalia as condições de Segurança das Instalações Elétricas;
  • Medidas de proteção contra contatos diretos;
  • Distanciamento das proteções;
  • Seletividade dos dispositivos de proteção;
  • Seções dos condutores;
  • Disponibilidade de esquemas;
  • Identificação de circuitos, proteções, interruptores e terminais;
  • Ligação dos condutores; entre outros.

AVCB Projeto de Incêndio

Aplicação do AVCB – Projeto de incêndio

AVCB – Projeto de incêndio é aplicado em Indústrias, Empresas de todos os portes, Construções em geral, Prédios estatais, entre outros setores.


Normas que regulamentam o AVCB – Projeto de incêndio

AVCB – Projeto de incêndio segue as normas do Decreto Estadual 46.076/01, embasado legalmente nas normas nacional e internacional. Todos os projetos de prevenção de incêndio devem ser aprovados junto aos órgãos competentes, conforme legislações regionais e regularizados junto a vistoria dos bombeiros.

Para-raios

Os Para-raios são de extrema importância, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). 

O Brasil é um dos países com maior incidência de raios no mundo, são cerca de 70 milhões de ocorrências por ano e a intensidade é maior no período de chuvas. 

Por isso a importância e obrigatoriedade em instalar o Para-raiosnas edificações. Consulte uma manutencão de para-raios.

Sobre a instalação do Para-raios:

  • Após o projeto feito e aprovado por um engenheiro eletricista, seguindo a NBR-5419/2015 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o para-raios é instalado no topo do prédio e são feitos todos os testes necessários para constatar seu correto funcionamento. 
  • Após o SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas instalado, o condomínio deve receber a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo engenheiro responsável e um relatório técnico da instalação.

Importância da manutenção no para-raios:

  • É necessário receber a manutenção periódica do sistema de para-raios a fim de conservá-lo em perfeito estado. 
  • Assegurando o bem estar dos condôminos e do condomínio. 
  • Quando um raio atinge um edifício protegido, a descarga elétrica percorre o para-raios, atinge o sistema de cabos e segue até atingir o solo. 
  • Sem essa proteção ou com o sistema de para-raios inadequado, o raio pode danificar a estrutura do edifício e percorrer as instalações elétricas.
  • Além de colocar em risco os condôminos que estiverem circulando pelas dependências do condomínio no momento da queda do raio.