terça-feira, 27 de outubro de 2015

Reorganização do trabalho em altura

A alteração feita pela Portaria 592, na Norma Regulamentadora 34  – que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval – reorganizou o Trabalho em Altura, bem como incluiu especificações para plataformas para trabalho abaixo de dois metros. Também estabeleceu procedimentos para a Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais, no novo item 34.15, com a consequente inserção do Anexo II, que trata dos Tipos de Procedimento de Estabilização a serem adotados durante a fixação e estabilização. 

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

Em abril passado, a NR 35, que trata deste tema, foi alterada pela Portaria 593, que incluiu o Anexo I na Norma, de forma a introduzir especificações para trabalhos de Acesso por Cordas. O MTE já disponibilizou no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/publicacoes-e-manuais.htm o Manual deste anexo.

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