A alteração feita pela Portaria 592, na Norma
Regulamentadora 34 – que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da
indústria de construção e reparação naval – reorganizou o Trabalho em Altura,
bem como incluiu especificações para plataformas para trabalho abaixo de dois
metros. Também estabeleceu procedimentos para a Fixação e Estabilização
Temporária de Elementos Estruturais, no novo item 34.15, com a consequente
inserção do Anexo II, que trata dos Tipos de Procedimento de Estabilização a
serem adotados durante a fixação e estabilização.
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
Em abril passado, a NR 35, que trata deste tema, foi alterada pela Portaria 593, que incluiu o Anexo I na Norma, de forma a introduzir especificações para trabalhos de Acesso por Cordas. O MTE já disponibilizou no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/publicacoes-e-manuais.htm o Manual deste anexo.
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
Em abril passado, a NR 35, que trata deste tema, foi alterada pela Portaria 593, que incluiu o Anexo I na Norma, de forma a introduzir especificações para trabalhos de Acesso por Cordas. O MTE já disponibilizou no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/publicacoes-e-manuais.htm o Manual deste anexo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário