- ser apresentada ao profissional no momento do treinamento de integração
- o treinamento deve ser realizado no momento da entrada do profissional na empresa
- documento deverá ter duas vias assinadas
- uma cópia deverá ficar com a empresa
- outra com o funcionário.
Cabeçalho:
- logo da empresa
- nome do documento
- numero do documento
Corpo do documento:
Atividade desenvolvida:
Executa manutenção em equipamentos elétricos (subestações, disjuntores de alta e baixa tensão reparos e consertos em circuitos de carga e comando) montagens elétricas e bandejamento, tubulações, lançamento de cabos e conexões elétricas. Executa medições de grandezas elétricas com aparelhos específicos para esta função. Faz montagem de capacitores, instalações, conexões e parametrização. Material utilizado para a realização do trabalho: ferramentas para eletricista, aparelhos de medição, furadeira, lixadeira, moto esmeril e serra manual.
Riscos Ocupacionais:
- Riscos Físicos: Ruído.
- Proteção para o trabalhador: Usar protetor auricular acima de 85 dB (A).
- Riscos Químicos: Possíveis contatos com óleo, graxa e outros produtos.
- Proteção para o trabalhador: Utilizar creme protetor para as mãos ou usar luvas de PVC.
- Riscos Ergonômicos: Má postura, incômoda.
- Proteção ao trabalhador: procurar manter a coluna em posição segura e confortável, evitando esforço físico.
- Iluminação:Inadequada.
- Proteção ao trabalhador: Manter iluminação adequada.
- Risco de acidentes: Choque elétrico; Queda de objeto; Projeção de Partículas.
- Proteção ao trabalhador: eliminar fios desencapados, colocar aterramento em todas as máquinas, manter ferramentas de uso pessoal isoladas; Manter a passagem livre de objetos, as ferramentas de uso devem estar em local seguro, material com risco de queda colocar deitado; Utilizar óculos de segurança.
- Riscos Biológicos:Não identificados.
- Riscos Físicos:Trauma acústico / Estresse / Surdez, etc.
- Riscos Químicos:Irritação da pele ou dermatites.
- Iluminação:Cansaço visual, ardência nos olhos, etc.
- Riscos Ergonômicos:Lombalgia, dor muscular, dor na coluna, etc.
- Riscos de Acidentes:Queimadura/ parada cardio-respiratória / desmaio, corte, fratura, contusão, lesão ocular, lesão cutânea, etc.
Equipamentos de Proteção Individual
- Óculos de segurança
- Sapato de segurança p/ eletricista
- Luvas de raspa (dependendo do serviço)
- Cinto de segurança (a partir de 02 metros de altura)
- Avental
- Uniforme
- Protetor auricular
- Capacete
- Luvas de 15 Kv
- Touca de Pano
- É obrigatório usar sapato de segurança sem biqueira de aço.
Equipamentos de Proteção Coletiva
- Ventilação Natural e artificial – Iluminação natural e artificial
- Procedimentos, Métodos e Obrigações
- Todo trabalho deve ter um planejamento para se evitar acidentes.
Rotinas de Trabalho:
- Antes de iniciar os trabalhos seguir os procedimentos da empresa contratante para travamento de fontes de energia, fazendo a APR (Análise Preliminar de Risco) conforme NR 10.
- Ao fazer reparos corretivos nas máquinas, desligar a chave geral da mesma, colocar placa sinalizando (máquina em manutenção) e colocar cadeado de segurança;
- As máquinas utilizadas no trabalho (esmeril/ furadeira/ lixadeira) deverão estar ligadas ao cabo terra, ao menos que tenham dupla isolação ou que funcionem com menos de 50 volts.
- Os cabos elétricos, plug, tomadas deverão estar em perfeitas condições de isolamento, em lugares que não atrapalhem a passagem de pessoas, máquinas e materiais.
- As instalações elétricas devem ser verificadas constantemente pelo eletricista.
- Não se deve pendurar ou puxar os equipamentos elétricos pelo fio, devendo todos ter o dispositivo liga-desliga sendo proibido fazer ligação direta.
- O local para colocação dos canos/ tubulações serviços de montagens ou outro tipo de trabalho deverão ser isolados e sinalizados para se evitar possíveis acidentes por queda do material ou tropeções.
- As máquinas e ferramentas quando estiverem sendo utilizadas devem estar colocadas em lugar seguro, cuidando para que as máquinas de corte, desbaste e furadeira não fiquem sobre as bancadas, pois em um descuido poderá ser ligada ocasionando um acidente.
- Os cabos condutores das máquinas, e as extensões devem ser mantidos em local limpo e seco.
- Qualquer tipo de montagem, ligação, instalação ou corte de energia elétrica, é obrigatória medidas preventivas especiais e liberação previa do trabalho pela área de manutenção elétrica ou setor responsável evitando paradas de produção ou outros prejuízos a Empresa.
- Ao utilizar lixadeira ou esmeril verificar se o local não oferece nenhum risco e se não há material inflamável na área.
- Em hipótese nenhuma deve-se deixar as fiações com partes vivas.
- Na ocorrência de qualquer Condição Anormal (condição insegura não prevista, desfavorável, impeditiva com risco eminente) durante a realização do trabalho, a operação deverá ser imediatamente paralisada e comunicado o fato ao superior responsável pela execução do serviço, segurança ou CIPA.
- Diariamente ao terminar o trabalho, realizar as seguintes tarefas: limpar o local de trabalho, guardar os cabos e extensões, demais ferramentas e máquina.
- Avise o Operador da Máquina/ equipamento quando estiver fazendo manutenção dos mesmos, para evitar a energização acidental durante a manutenção.
- Quando for fazer algum serviço na fiação ter os seguintes cuidados:
- Realizar a operação com a chave geral desligada
- Colocar uma placa na chave geral, proibindo que ela seja ligada enquanto a instalação elétrica estiver em manutenção (usar um cadeado).
Serviços em espaço confinado só com autorização (liberação) e orientação da segurança do trabalho ou setor responsável conforme a NR-33.
Trabalho em Altura
- Serviços de instalação ou conserto acima de dois metros de altura é obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista, conforme NR 10.
- Quando realizar trabalho com andaimes, os mesmos devem possuir travamento e estar apoiado em piso firme e fechado totalmente o piso com tábuas, que não devem estar trincadas/ rachadas ou com nós.
- Em dias de chuva e/ ou quando as telhas estiverem úmidas, não é permitido executar qualquer trabalho sobre o telhado.
- Ao término da jornada e/ ou conclusão dos trabalhos, os materiais e as ferramentas devem ser recolhidos imediatamente.
- Trabalhos a serem feitos acima de 2m (dois metros) só podem ser executados com os EPI’s necessários (cinto de segurança tipo pára-quedista, capacete).
- Jamais use cadeira, bancos, tambores, caixas ou qualquer outro tipo de improvisação para trabalhos fora do nível do piso.
- Quando for utilizar escadas, verificar as condições da mesma antes de iniciar o trabalho (sapatas, trincas, etc), procurando sempre amarrá-la ou deixar alguém segurando-a.
- Não utilizar adornos (anéis, relógios, correntes etc...).
- Não realizar operação em local onde há cilindros, recipientes ou embalagens de combustíveis, inflamáveis e/ ou produtos químicos sem autorização.
- Não realizar a operação na falta de EPI ou EPC relacionados acima.
- Não improvisar aterramento inadequado do equipamento em uso.
- Não realizar a operação se não houver condições de aplicação das precauções necessárias acima relacionadas.
- As refeições diárias devem ser feitas somente no refeitório.
- As necessidades fisiológicas devem ser feitas somente no banheiro.
- As trocas de roupa devem ser efetuadas somente no vestiário.
- É de responsabilidade do empregado a conservação e guarda de todos os EPI que estiverem sob sua guarda, ferramentas e máquinas utilizadas.
- É responsabilidade do empregado evitar os atos inseguros e informar as Condições Inseguras.
- É responsabilidade do empregado utilizar os EPI relativos à sua função.
- É de responsabilidade do empregado comunicar ou trocar todo EPI que apresentar defeito ou estiver impróprio para o uso.
- É de responsabilidade do empregado a observância de todos os itens descritos nesta Ordem de Serviço.
- Procedimento em Caso de Acidente/Incêndio
- Atitudes para prevenção de incêndios:
- Mantenha os corredores e equipamentos de combate a incêndios desobstruídos;
- Respeite a sinalização de proibido fumar, fumando somente nas áreas permitidas e nunca jogue cigarro aceso em caçamba de lixo;
- Se no seu posto de trabalho for necessário a utilização de produtos inflamáveis, requisite a quantidade mínima para uma jornada de trabalho e armazene em locais e recipientes apropriados;
- Sempre que for transportar materiais inflamáveis, utilize containers de segurança apropriados;
- Nunca realize serviços de soldas em locais de risco;
- Procedimento em caso de Acidentes do Trabalho:
- Avise imediatamente seu superior e siga os procedimentos da empresa contratante.
- Acidentes graves e casos de emergência devem ser comunicados imediatamente ao encarregado da empresa para que de andamento no atendimento médico especializado.
- Somente prestar atendimento de primeiros socorros se for apto (treinado) para este procedimento.
- Cumprir e fazer cumprir todos os itens desta Ordem de Serviço bem como dar condições necessárias aos trabalhadores no cumprimento das mesmas, aplicando os treinamentos necessários no desempenho da função.
- Este documento atende aos itens 1.7, 1.8, 1.8.1, 1.9 da portaria 3214/78 do MTE
- 1.7 Cabe ao empregador:
- a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
- b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
- Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados.
- c) informar aos trabalhadores:
- I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
- II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
- IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
- e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
- 1.8 Cabe ao empregado:
- a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
- c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
- d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
- 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
- 1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente
Termo de Responsabilidade:
Declaro que recebi da XYZ Ltda, as instruções de Segurança e Higiene do Trabalho contidas neste documento, inclusive uma cópia do mesmo, pelo qual me comprometo sempre a cumpri-las durante o exercício de minhas atividades.
- data,
- assinatura do funcionário
- assinatura do departamento de segurança (instrutor do treinamento)
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