quarta-feira, 22 de abril de 2015

Condições Impeditivas ao Serviço

Direito de Recusa

Todo trabalhador tem direito a recuso ao trabalho que lhe exponha a integridade física ou a saúde a danos físicos ou doenças ocupacionais e riscos de acidentes do trabalho. Devendo exercer seu direito de recusa ao trabalho até que medidas de controle sejam tomadas para eliminar totalmente o risco ou controla-lo de forma a não mais expor o funcionário ao risco, eliminando assim a condição de RGI (risco grave ou imineite)a sua integridade física e/ou saúde.

O Direito de Recusa deve ser imediatamente comunicado superior hierárquico e /ou SESMT, para que as referidas medidas sejam providenciadas.
  • Instalações energizadas
  • Instalações com possibilidade de reenergizar
  • Atividades em Baixa Tensão (BT), Deverão ser realizadas DESENERGIZADAS.
  • Toda a atividade em Alta Tensão (AT >1.000V) energizada deve ser realizada em dupla, OBRIGATÓRIAMENTE.

Condições inseguras:

Fatores do ambiente de trabalho, podem influenciar direta ou indiretamente nas atividades dos funcionários mesmo que estes estejam seguindo corretamete os procedimentos de trabalho e segurança (atos seguros) 
  • meio ambiente: ventos, poluição, umidade, pressão atmosférica 
  • ambiente de trabalho: ionização ar, campos eletromagnéticos, falha de isolamento, iluminação, posição de trabalho, impossibilidade de desenergização 
  • equipamentos de trabalho: instalações, ferramentas, EPC. EPI, espaçamentos seguros e condições de equipamentos

Atos Inseguros:

Atitudes pessoais ou de outras pessoas envolvidas ou não nas atividades que interferem direta ou indiretamente na integridade física ou saúde dos trabalhadores.
  • Trabalhar em AT desacompanhado é considerado ato inseguro.

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