quarta-feira, 22 de abril de 2015

27 de julho – Dia Nacional de Prevenção a Acidente de Trabalho

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. 

Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio 

Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. 

Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.

Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. 

O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.

Hoje, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. 

A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. 

Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados. 

ORdem e limpeza

Ordem e limpeza

Quanto ao armazenamento de materiais, além de ter de apresentar as condições seguras necessárias de empilhamento, deve-se observar se as passagens estão desobstruídas e, principalmente, se estão instalados extintores de incêndio e os locais de saída. 

Note-se que este cuidado deve merecer especial atenção em todas as dependências da Empresa pois, no caso de ocorrer um incêndio, tanto as saídas para o escoamento dos empregados como os extintores devem estar livres de quaisquer obstáculos e com a sinalização bem demarcada. 

Neste aspecto, a sinalização é de fundamental importância, devendo ser conservada e, quando necessário, renovada. 

Em todos os outros lugares, a sinalização merece igual cuidado pois desempenha importante papel no campo da prevenção de acidentes, servindo de alerta para os riscos existentes em determinados lugares e para os cuidados necessários
na realização de certas tarefas.

E A ORDEM E A LIMPEZA NOS REFEITÓRIOS? 

Também é indispensável, pois a alimentação deve realizar-se em ambiente tranqüilo e limpo, e que proporcione uma sensação de bem-estar, promovendo um relacionamento agradável entre
os trabalhadores.

Os vestiários também exigem atenção quanto à ordem e limpeza, assim como as instalações sanitárias. É medida de higiene que preserva a saúde de possíveis doenças transmissíveis.

Além disso, os sanitários devem ser rigorosamente limpos e desinfetados com produtos de limpeza apropriados.


E OS EPIs? 

Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual, ordem e limpeza também devem ser observadas. 
Certos EPIs necessitam cuidados especiais de limpeza, visando o aspecto de higiene e devem ser desinfetados após o seu uso, como no caso de protetores auriculares tipo plug, protetores das vias respiratórias, etc. 
A ordem e a limpeza também contribuem para a sua conservação e este é um estado que contribui para a segurança do usuário.

COMO ATINGIR? 

Oportuno observar que para atingir esse objetivo é necessária a cooperação de todos aqueles que trabalham no mesmo local. É o desdobramento de esforços de cada empregado que trabalha, mesmo no desempenho das mais simples tarefas, que baseia a realização de grandes empreendimentos.

Para que haja cooperação, é necessário que todos saibam o porquê dessa cooperação e cabe a conscientização de todos para a importância da ordem e da limpeza no ambiente de trabalho para que os benefícios possam ser usufruídos por todos os empregados.

imprudencia impericia negligência

Imprudência = falta de cuidado, desatenção consigo mesma e, principalmente, descuidado com os outros;

Imperícia = Falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato.

Negligência = Descuido baseado na indolência, desleixo em relação ao ato praticado.

Como se deduz, dentro das leis do trânsito é só seguir a linha do bom-senso ao dirigir, por exemplo, antes de ultrapassar a faixa de solo de sinal "Pare!", verifique antes se o sinal está aberto para você, pois mesmo em local ermo, poderá causar algum tipo inesperado de acidente, se desrespeitar o sinal.

PDCA - “Ciclo de Deming”

Também conhecido como “Ciclo de Deming”, o PDCA é uma das primeiras ferramentas de gestão da qualidade (ou ferramentas gerenciais) e permite o controle do processo.

O PDCA foi criado na década de 20 por Walter A. Shewart, mas foi William Edward Deming, o “guru do gerenciamento da qualidade”, quem disseminou seu uso no mundo todo (por isso, a partir da década de 50, o ciclo PDCA passou a ser conhecido como “Ciclo Deming”).

“PDCA” é a sigla as palavras em inglês que designam cada etapa do ciclo:

“Plan”, planejar; “Do”, fazer ou agir; “Check”, checar ou verificar; e “Action”, no sentido de corrigir ou agir de forma corretiva.

O PDCA é um método amplamente aplicado para o controle eficaz e confiável das atividades de uma organização, principalmente àquelas relacionadas às melhorias,possibilitando a padronização nas informações do controle de qualidade e a menor probabilidade de erros nas análises ao tornar as informações mais entendíveis. O PDCA constitui-se das seguintes etapas:

“PLAN” – O primeiro passo para a aplicação do PDCA é o estabelecimento de um plano, ou um planejamento que deverá ser estabelecido com base nas diretrizes ou políticas da empresa e onde devem ser consideradas três fases importantes: a primeira fase é o estabelecimento dos objetivos, a segunda, é o estabelecimento do caminho para que o objetivo seja atingido e, a terceira é a definição do método que deve ser utilizado para consegui-los. A boa elaboração do plano evita falhas e perdas de tempo desnecessárias nas próximas fases do ciclo;

“DO” – O segundo passo do PDCA é a execução do plano que consiste no treinamento dos envolvidos no método a ser empregado, a execução propriamente dita e a coleta de dados para posterior análise. É importante que o plano seja rigorosamente seguido;

“CHECK” – O terceiro passo do PDCA é a análise ou verificação dos resultados alcançados e dados coletados. Ela pode ocorrer concomitantemente com a realização do plano quando se verifica se o trabalho está sendo feito da forma devida, ou após a execução quando são feitas análises estatísticas dos dados e verificação dos itens de controle. Nesta fase podem ser detectados erros ou falhas;

“ACT” ou “ACTION” – a última fase do PDCA é a realização das ações corretivas, ou seja, a correção da falhas encontradas no passo anterior. Após realizada a investigação das causas das falhas ou desvios no processo, deve-se repetir, ou aplicar o ciclo PDCA para corrigir as falhas (através do mesmo modelo, planejar as ações, fazer, checar e corrigir) de forma a melhorar cada vez mais o sistema e o método de trabalho.

Condições Impeditivas ao Serviço

Direito de Recusa

Todo trabalhador tem direito a recuso ao trabalho que lhe exponha a integridade física ou a saúde a danos físicos ou doenças ocupacionais e riscos de acidentes do trabalho. Devendo exercer seu direito de recusa ao trabalho até que medidas de controle sejam tomadas para eliminar totalmente o risco ou controla-lo de forma a não mais expor o funcionário ao risco, eliminando assim a condição de RGI (risco grave ou imineite)a sua integridade física e/ou saúde.

O Direito de Recusa deve ser imediatamente comunicado superior hierárquico e /ou SESMT, para que as referidas medidas sejam providenciadas.
  • Instalações energizadas
  • Instalações com possibilidade de reenergizar
  • Atividades em Baixa Tensão (BT), Deverão ser realizadas DESENERGIZADAS.
  • Toda a atividade em Alta Tensão (AT >1.000V) energizada deve ser realizada em dupla, OBRIGATÓRIAMENTE.

Condições inseguras:

Fatores do ambiente de trabalho, podem influenciar direta ou indiretamente nas atividades dos funcionários mesmo que estes estejam seguindo corretamete os procedimentos de trabalho e segurança (atos seguros) 
  • meio ambiente: ventos, poluição, umidade, pressão atmosférica 
  • ambiente de trabalho: ionização ar, campos eletromagnéticos, falha de isolamento, iluminação, posição de trabalho, impossibilidade de desenergização 
  • equipamentos de trabalho: instalações, ferramentas, EPC. EPI, espaçamentos seguros e condições de equipamentos

Atos Inseguros:

Atitudes pessoais ou de outras pessoas envolvidas ou não nas atividades que interferem direta ou indiretamente na integridade física ou saúde dos trabalhadores.
  • Trabalhar em AT desacompanhado é considerado ato inseguro.

Responsabilidades de Segurança do Trabalho

Atendimento a Norma Regulamentadora NR01

Para melhor atendermos a este requisito, faz-se necessário:

  • levantamento dos riscos ambientais através do PPRA - NR09, 
  • levantamento dos riscos das atividades de trabalho (CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e conhecimentos prévios das atividades de cada função), 
Com esses recursos, seremos capazes de elaborar:

  • OS- Ordens de Serviços por função que devem ser apresentadas aos funcionários no treinamento de integração de deve ser realizado no ingresso do funcionário na empresa 
  • deve ser acompanhado do treinamento de EPI 
  • entrega dos EPI´s.


Responsabilidades:
1.7. Cabe ao empregador:

  • a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
  • b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
    • I prevenir atos inseguros no ambiente do trabalho;
    • II divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
    • III dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
    • IV determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente e doenças profissionais ou do trabalho;
    • V adotar medidas determinadas pelo MTE.
    • VI adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
  • c) informar aos trabalhadores:
    • I os riscos profissionas que possam originar-se nos locais de trabalho;
    • II os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
    • III os resultados dos exames médicos e de exames complentares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
    • IV os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  • d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

1.8. Cabe ao empregado:

  • a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  • b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
  • c) submeterse aos exames médicos previstos (PCMSO) nas Normas Regulamentadoras NR;
  • d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras NR;
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

As responsabilidades são solidárias a todos os contratantes e contratados envolvidos.

Responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados:

  • sobre os riscos a que estão expostos instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle dos riscos elétricos a serem adotados.


Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade:

  • propor e adotar medidas preventivas e corretivas.

Cabe aos trabalhadores:

  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
  • Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive os procedimentos internos de segurança e saúde;
  • Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.


Habilitação, Qualificação, Capacitação, Autorização

O Profissional da Área Elétrica:

QUALIFICADO – É aquele trabalhador que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino - MEC.

HABILITADO – É aquele trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe - CREA.

CAPACITADO – É aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

  • a) Seja treinado por profissional habilitado e autorizado;
  • b) Trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.


AUTORIZADOS – São os trabalhadores qualificados ou capacitados com anuência formal da empresa e treinamento de NR10 e suas reciclagens.

Ordem de Serviços do Eletricista

A Ordem de Serviços do Eletricista deve :

  • ser apresentada ao profissional no momento do treinamento de integração
  • o treinamento deve ser realizado no momento da entrada do profissional na empresa
  • documento deverá ter duas vias assinadas
    • uma cópia deverá ficar com a empresa 
    • outra com o funcionário.
Deve conter as seguintes informações:

Cabeçalho:

  • logo da empresa
  • nome do documento
  • numero do documento

Corpo do documento:

Atividade desenvolvida:
Executa manutenção em equipamentos elétricos (subestações, disjuntores de alta e baixa tensão reparos e consertos em circuitos de carga e comando) montagens elétricas e bandejamento, tubulações, lançamento de cabos e conexões elétricas. Executa medições de grandezas elétricas com aparelhos específicos para esta função. Faz montagem de capacitores, instalações, conexões e parametrização. Material utilizado para a realização do trabalho: ferramentas para eletricista, aparelhos de medição, furadeira, lixadeira, moto esmeril e serra manual.

Riscos Ocupacionais:
  • Riscos Físicos: Ruído.
    • Proteção para o trabalhador: Usar protetor auricular acima de 85 dB (A).
  • Riscos Químicos: Possíveis contatos com óleo, graxa e outros produtos.
    • Proteção para o trabalhador: Utilizar creme protetor para as mãos ou usar luvas de PVC.
  • Riscos Ergonômicos: Má postura, incômoda.
    • Proteção ao trabalhador: procurar manter a coluna em posição segura e confortável, evitando esforço físico.
  • Iluminação:Inadequada.
    • Proteção ao trabalhador: Manter iluminação adequada.
  • Risco de acidentes: Choque elétrico; Queda de objeto; Projeção de Partículas.
    • Proteção ao trabalhador: eliminar fios desencapados, colocar aterramento em todas as máquinas, manter ferramentas de uso pessoal isoladas; Manter a passagem livre de objetos, as ferramentas de uso devem estar em local seguro, material com risco de queda colocar deitado; Utilizar óculos de segurança.
  • Riscos Biológicos:Não identificados.
Possíveis Danos a Saúde
  • Riscos Físicos:Trauma acústico / Estresse / Surdez, etc.
  • Riscos Químicos:Irritação da pele ou dermatites.
  • Iluminação:Cansaço visual, ardência nos olhos, etc.
  • Riscos Ergonômicos:Lombalgia, dor muscular, dor na coluna, etc.
  • Riscos de Acidentes:Queimadura/ parada cardio-respiratória / desmaio, corte, fratura, contusão, lesão ocular, lesão cutânea, etc.

Equipamentos de Proteção Individual
  • Óculos de segurança
  • Sapato de segurança p/ eletricista
  • Luvas de raspa (dependendo do serviço)
  • Cinto de segurança (a partir de 02 metros de altura)
  • Avental
  • Uniforme
  • Protetor auricular
  • Capacete
  • Luvas de 15 Kv
  • Touca de Pano
  • É obrigatório usar sapato de segurança sem biqueira de aço.


Equipamentos de Proteção Coletiva
  • Ventilação Natural e artificial – Iluminação natural e artificial
  • Procedimentos, Métodos e Obrigações
  • Todo trabalho deve ter um planejamento para se evitar acidentes.

Rotinas de Trabalho:
  • Antes de iniciar os trabalhos seguir os procedimentos da empresa contratante para travamento de fontes de energia, fazendo a APR (Análise Preliminar de Risco) conforme NR 10.
  • Ao fazer reparos corretivos nas máquinas, desligar a chave geral da mesma, colocar placa sinalizando (máquina em manutenção) e colocar cadeado de segurança;
  • As máquinas utilizadas no trabalho (esmeril/ furadeira/ lixadeira) deverão estar ligadas ao cabo terra, ao menos que tenham dupla isolação ou que funcionem com menos de 50 volts.
  • Os cabos elétricos, plug, tomadas deverão estar em perfeitas condições de isolamento, em lugares que não atrapalhem a passagem de pessoas, máquinas e materiais.
  • As instalações elétricas devem ser verificadas constantemente pelo eletricista.
  • Não se deve pendurar ou puxar os equipamentos elétricos pelo fio, devendo todos ter o dispositivo liga-desliga sendo proibido fazer ligação direta.
  • O local para colocação dos canos/ tubulações serviços de montagens ou outro tipo de trabalho deverão ser isolados e sinalizados para se evitar possíveis acidentes por queda do material ou tropeções.
  • As máquinas e ferramentas quando estiverem sendo utilizadas devem estar colocadas em lugar seguro, cuidando para que as máquinas de corte, desbaste e furadeira não fiquem sobre as bancadas, pois em um descuido poderá ser ligada ocasionando um acidente.
  • Os cabos condutores das máquinas, e as extensões devem ser mantidos em local limpo e seco.
  • Qualquer tipo de montagem, ligação, instalação ou corte de energia elétrica, é obrigatória medidas preventivas especiais e liberação previa do trabalho pela área de manutenção elétrica ou setor responsável evitando paradas de produção ou outros prejuízos a Empresa.
  • Ao utilizar lixadeira ou esmeril verificar se o local não oferece nenhum risco e se não há material inflamável na área.
  • Em hipótese nenhuma deve-se deixar as fiações com partes vivas.
  • Na ocorrência de qualquer Condição Anormal (condição insegura não prevista, desfavorável, impeditiva com risco eminente) durante a realização do trabalho, a operação deverá ser imediatamente paralisada e comunicado o fato ao superior responsável pela execução do serviço, segurança ou CIPA.
  • Diariamente ao terminar o trabalho, realizar as seguintes tarefas: limpar o local de trabalho, guardar os cabos e extensões, demais ferramentas e máquina.

  • Avise o Operador da Máquina/ equipamento quando estiver fazendo manutenção dos mesmos, para evitar a energização acidental durante a manutenção.
  • Quando for fazer algum serviço na fiação ter os seguintes cuidados:
    • Realizar a operação com a chave geral desligada
    • Colocar uma placa na chave geral, proibindo que ela seja ligada enquanto a instalação elétrica estiver em manutenção (usar um cadeado).

Serviços em espaço confinado só com autorização (liberação) e orientação da segurança do trabalho ou setor responsável conforme a NR-33.

Trabalho em Altura

  • Serviços de instalação ou conserto acima de dois metros de altura é obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista, conforme NR 10.
  • Quando realizar trabalho com andaimes, os mesmos devem possuir travamento e estar apoiado em piso firme e fechado totalmente o piso com tábuas, que não devem estar trincadas/ rachadas ou com nós.
  • Em dias de chuva e/ ou quando as telhas estiverem úmidas, não é permitido executar qualquer trabalho sobre o telhado.
  • Ao término da jornada e/ ou conclusão dos trabalhos, os materiais e as ferramentas devem ser recolhidos imediatamente.
  • Trabalhos a serem feitos acima de 2m (dois metros) só podem ser executados com os EPI’s necessários (cinto de segurança tipo pára-quedista, capacete).
  • Jamais use cadeira, bancos, tambores, caixas ou qualquer outro tipo de improvisação para trabalhos fora do nível do piso.
  • Quando for utilizar escadas, verificar as condições da mesma antes de iniciar o trabalho (sapatas, trincas, etc), procurando sempre amarrá-la ou deixar alguém segurando-a.
Proibições
  • Não utilizar adornos (anéis, relógios, correntes etc...).
  • Não realizar operação em local onde há cilindros, recipientes ou embalagens de combustíveis, inflamáveis e/ ou produtos químicos sem autorização.
  • Não realizar a operação na falta de EPI ou EPC relacionados acima.
  • Não improvisar aterramento inadequado do equipamento em uso.
  • Não realizar a operação se não houver condições de aplicação das precauções necessárias acima relacionadas.
  • As refeições diárias devem ser feitas somente no refeitório.
  • As necessidades fisiológicas devem ser feitas somente no banheiro.
  • As trocas de roupa devem ser efetuadas somente no vestiário.
Responsabilidades
  • É de responsabilidade do empregado a conservação e guarda de todos os EPI que estiverem sob sua guarda, ferramentas e máquinas utilizadas.
  • É responsabilidade do empregado evitar os atos inseguros e informar as Condições Inseguras.
  • É responsabilidade do empregado utilizar os EPI relativos à sua função.
  • É de responsabilidade do empregado comunicar ou trocar todo EPI que apresentar defeito ou estiver impróprio para o uso.
  • É de responsabilidade do empregado a observância de todos os itens descritos nesta Ordem de Serviço.
  • Procedimento em Caso de Acidente/Incêndio
  • Atitudes para prevenção de incêndios:
  • Mantenha os corredores e equipamentos de combate a incêndios desobstruídos;
  • Respeite a sinalização de proibido fumar, fumando somente nas áreas permitidas e nunca jogue cigarro aceso em caçamba de lixo;
  • Se no seu posto de trabalho for necessário a utilização de produtos inflamáveis, requisite a quantidade mínima para uma jornada de trabalho e armazene em locais e recipientes apropriados;
  • Sempre que for transportar materiais inflamáveis, utilize containers de segurança apropriados;
  • Nunca realize serviços de soldas em locais de risco;
  • Procedimento em caso de Acidentes do Trabalho:
  • Avise imediatamente seu superior e siga os procedimentos da empresa contratante.
  • Acidentes graves e casos de emergência devem ser comunicados imediatamente ao encarregado da empresa para que de andamento no atendimento médico especializado.
  • Somente prestar atendimento de primeiros socorros se for apto (treinado) para este procedimento.
Responsabilidades do Empregador e do Empregado
  • Cumprir e fazer cumprir todos os itens desta Ordem de Serviço bem como dar condições necessárias aos trabalhadores no cumprimento das mesmas, aplicando os treinamentos necessários no desempenho da função.
  • Este documento atende aos itens 1.7, 1.8, 1.8.1, 1.9 da portaria 3214/78 do MTE
  • 1.7 Cabe ao empregador:  
    • a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 
    • b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;  
      • Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados. 
    • c) informar aos trabalhadores: 
      • I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; 
      • II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; 
      • III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; 
      • IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. 
    • d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 
    • e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. 
  • 1.8 Cabe ao empregado: 
    • a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; 
    • b) usar o EPI fornecido pelo empregador; 
    • c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; 
    • d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 
  • 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 
  • 1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente 

Termo de Responsabilidade:

Declaro que recebi da XYZ Ltda, as instruções de Segurança e Higiene do Trabalho contidas neste documento, inclusive uma cópia do mesmo, pelo qual me comprometo sempre a cumpri-las durante o exercício de minhas atividades.

  • data, 
  • assinatura do funcionário 
  • assinatura do departamento de segurança (instrutor do treinamento)

APR da função do Eletricista

Atividades: passar a fiação, instalar quadros de força e luz, conduítes, caixas de passagem e demais componentes, energizar a rede elétrica e executar testes.




  • EPC recomendado de acordo com a atividade a ser executada
  • Aterramento dos quatro cantos elétricos
  • EPI recomendado de acordo com a atividade a ser executada
    • Capacete de segurança, óculos de segurança, protetor auditivo, calçado de segurança, luvas de malha de algodão ou vaqueta, creme protetor com filtro solar, calçado de segurança para eletricista, cinturão de segurança tipo paraquedista e trava quedas.

Medidas de Controle Necessárias:


  • trabalhador qualificado em atendidento a NR10
  • Fechamento de peferias
  • Fechamento de vãos e aberturas de piso
  • Orientações de exercícios de alongamento para as mãos
  • Bancada de aproximadamente 75cm de altura para apoio de ferramentas e materiais durante o trabalho
  • treinamento postural para levantamento de cargas, e para excercicio das atividades em pé de agachado.

Documentação das Instalações Elétricas - PIE

PIE – Prontuário de Instalações Elétricas

O Laudo Técnico para NR10 é requisito importante se iniciar a implantação da NR 10, e é realizado por meio de auditorias e inspeções, as quais verificam, execução das atividades elétricas realizadas, relatando as ocorrências de não conformidades durante a inspeção das instalações elétricas do cliente, de acordo com as prescrições das normas brasileiras NBR 5410, NBR 5419 e NBR 14039 entre outras, com o objetivo de orientar os profissionais de segurança e de manutenção do cliente na adequação da NR10.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
http://tandrasc.no.comunidades.net/index.php?pagina=1208743142

Todas as empresas estão obrigadas a manter:

esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem, além do disposto no subitem 10.2.3

Constituir e manter o “Prontuário de Instalações Elétricas”, de forma a organizar o memorial, contendo no mínimo:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas
atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis, conforme determina esta NR;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos profissionais e dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de “Isolação Elétrica” realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos, dispositivos e acessórios elétricos aplicados em “áreas classificadas”;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do “Sistema Elétrico de Potência” ou nas suas proximidades devem acrescentar ao prontuário os documentos relacionados nos itens de “a” a “f” e os a seguir listados:

a) Descrição dos procedimentos para emergências, para SEP;
b) Certificados dos equipamentos de proteção coletiva e individual para SEP.

O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser revisado e atualizado sempre que ocorrerem alterações.

EPI para eletricidade

Equipamentos de proteção individual - EPI

Age na ocorrência do acidente, evitando que o acidentado se machuque muito, NÃO evita o acidente, diminui a consequência, (o tamanho do estrago), logo deve ser o último recurso aplicado como medida de controle.
Também é utilizado enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo aplicadas e em casos de emergências.

Obrigações do empregado:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
  • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso adequado.

Obrigações do empregador:
  • Fornecer EPI correto para cada função, com CA (Certificado de Aprovação) válido.
  • Repor sempre que extraviado ou danificado.
  • A empresa deve fornecer os uniformes de trabalho
  • Não são permitidas vestimentas com peças metálicas (fechos, tachas, rebites) que possam causar curtos-circuitos, ou feitas de materiais facilmente inflamáveis.
  • É proibido o uso de adornos pessoais em instalações elétricas (colares, anéis, pulseiras, relógios), para evitar acidentes por contatos com partes energizadas, ou outros tipos de acidentes.
As medidas de Proteção Coletiva são prioritárias.
Não sendo suficientes, utilizaremos proteção individual.

Vestimenta de proteção:
O que determina o tipo de proteção pessoal é o cálculo da energia incidente a partir de um arco elétrico.
NFPA 70 E

Principais equipamentos de proteção individual:
  • Cintos de segurança, com talabarte, para eletricistas;
  • Capacetes classe “B” aba total (uso geral e trabalhos com energia elétrica testados a 30.000 V);
  • Botas com proteção contra choques elétricos, bidensidade sem partes metálicas;
  • Óculos de segurança para proteção contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral;
  • Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos e calor radiante;
  • Braçadeiras ou mangas de segurança para proteção do braço
  • Antebraço contra choques elétricos e coberturas isolantes;
  • Roupa a prova de Arco elétrico – NFPA 70E
  • Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha;
  • Luvas de borracha com as classes de isolamento.
Cuidados com o EPI
  • O EPI é um equipamento de uso pessoal.
  • Não utilize o de outra pessoa.
  • Não use o seu capacete para retirada de água de poças ou para a guarda de materiais que possam contaminá-lo.
  • Não use o seu capacete para outros fins que não seja o de proteger sua própria cabeça.
  • Acostume-se a lavar periodicamente o seu capacete.
  • Habitue-se a lavar os seus óculos de segurança com água e sabão, para higienizá-los. Seque-os com papel ou pano limpos, para não arranhá-los.

Proteçãoa Coletiva para eletricidade

Equipamento de Proteção Coletiva – EPC

Todo dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, de abrangência coletiva destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.

O EPC deve ser utilizado sobre o RISCO, no local de trabalho, tem a finalidade de eliminar totalmente o RISCO, ou minimizar seus efeitos sobre o ser humano chegando a uma condição "aceitável" (LT limite de tolerância)

Principais equipamentos de proteção coletiva:

  • Fitas de demarcação reflexivas;
  • Coberturas isolantes;
  • Cones de sinalização (75 cm, com fitas reflexivas);
  • Conjuntos para aterramento temporário;
  • Bastões de manobra de fibra de vidro;
  • escadas de fibra;
  • barreiras de policarbonato em painéis
  • Detectores de tensão para BT e AT.

Medidas de Controle do Risco Elétrico

Sinalização:
Placas informativas de nivel de tensão, etiquetas de impedimento de reenergização, cones, fitas zebradas
Tensão de segurança:
Em casos de impossibilidade de desenergização, a tensão de segurança (extrabaixa tensão: 50 V CA) deverá ser usada. Ferramentas elétricas de 24 V
Isolamento das partes vivas:
ISOLAMENTO ELÉTRICO – Processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica por interposição de materiais isolantes, como por exemplo o isolamento de fios elétricos.
Barreira:
Dispositivo que impede todo e qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas, como cercas metálicas, armários, painéis elétricos.
Obstáculos e anteparos:
Destinado a impedir todo e qualquer contato com partes internas.
Isolação dupla ou reforçada:
Muito utilizada em ferramentas elétricas manuais (furadeiras, serras)
Propicia um maior grau de segurança à separação entre suas partes energizadas e suas partes metálicas.
Colocação fora de alcance:
Impede os contatos fortuitos com as partes vivas
Separação elétrica:
A separação elétrica deve ser individual.
O circuito elétrico separado alimenta um único equipamento/tomada.
Aterramento:
Escoar para a Terra as cargas elétricas indesejáveis
Podem ser decorrentes de falta fase-massa, indução eletromagnética, eletricidade estática e descargas atmosféricas.
Deve possuir baixa resistência.
Eqüipotencialização:
Evita que haja uma diferença de potencial entre partes metálicas de uma estrutura que não pertencem ao circuito elétrico.
Dispositivo DR:
Princípio de funcionamento:
Detectar correntes de fuga do circuito elétrico;
Atuar, interrompendo o circuito, dentro de parâmetros predefinidos;

Rotinas e procedimentos de trabalho

Rotinas e procedimentos de trabalho:

Sempre que possível os circuitos ou equipamentos energizados devem ser seccionados do circuito de alimentação.

As instalações elétricas só serão consideradas desenergizadas e liberadas para trabalhos depois dos procedimentos apropriados, descritos na NR-10.
Veja Procedimento de Desenergizar, Tag out Lock out, Bloqueio de Energias Perigosas

Análise Preliminar de Risco

Análise Preliminar de Risco:









RISCO – Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.

PERIGO - Exposição ao risco

APR áreas elétricas, recomendações:

Instalações elétricas
As instalações provisórias devem cumprir o descrito na NBR 5410, NBR
5419, NR 18, em seu item 18.21.11 e de acordo com a concessionária local.

A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas
por trabalhador qualificado e supervisionada por profissional legalmente habilitado.

Devem ser cumpridas as seguintes determinações:


  • Manter quadros de distribuição trancados e circuitos identificados;
  • Isolar os cabos e distribuir de forma que não obstrua vias de circulação;
  • Proteger as instalações contra impacto, intempéries e agentes corrosivos;
  • Proibir instalação de adaptador e chave blindada como dispositivos de partida e parada de máquinas;
  • Executar emendas e derivações que assegurem a resistência mecânica e evitem o contato elétrico;
  • Utilizar fusível, chave e disjuntor, compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo
  • improvisado ou por fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação;
  • Ligar máquina e equipamento elétrico móvel somente por intermédio de conjunto plugue e tomada;
  • Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos.

Procedimento de Desenergizar

As instalações elétricas só serão consideradas desenergizadas e liberadas para trabalhos depois dos procedimentos apropriados, descritos na NR-10.

Procedimento de Desenergizar:
• D esligar
• I mpedir
• C hecar
• A terrar
• S inalizar

Após a emissão da autorização de reenergização:
a) Retirada de todas as ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) Retirada, da zona controlada, de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) Remoção do aterramento temporário, da eqüipotencialização e das proteções adicionais;
d) Remoção da sinalização de impedimento de energização;
e) “Destravamento”, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

Procedimento de Bloqueio de Energias Perigosas (tag out lock out):
Deve ser realizado sempre que existirem fontes de energias perigosas a integridade física dos colaboradores / funcionários.

  • atividades elétricas
  • atividades que envolvam água quente e/pu pressurizada
  • tubulações de gases
  • partes móveis de máquinas
  • prensas e similares

O procedimento consiste em assegurar que o funcionário não estará exposto a esses riscos durante suas atividades.
Para garantir esta situação, deverão ser utilizados dispositivos de bloqueio (cadeados, travas, correntes) e sinalização de impedimento de utilização (etiquetas, cones, fitas)

Medidas de Controle do Risco Elétrico

Medidas de Controle do Risco Elétrico:

  • técnicas de análise de risco
  • PIE - Prontuário das Instalações Elétricas: documentação sobre a instalação elétrica
  • Diagramas Unifilares
  • resultados de testes em equipamentos
  • testes de isolamento
  • especificações de EPI e EPC
  • procedimentos de segurança
  • medidas de proteção coletiva.
  • trabalho desenergizado em BT < 1.000V
  • presença do vigia em atividades em AT > 1.000V energizada
  • Equipamentos de Proteção Coletiva.
    • Cones
    • Fitas zebradas
    • bastão de manobra
    • aterramento
    • linha de vida
  • Procedimentos de trabalho;
  • Ferramentas especiais para eletricistas com isolação reforçada
  • Utilização de EPIs:
    • roupas de proteção a prova de arco elétrico 
    • óculos de segurança (incolor ou escuro)
    • cinto de segurança tipo paraquedista e talabartes duplo, trava quedas
    • capacete classe “B” (35.000v), para trabalhos em eletricidade preso ao pescoço por “Jugular”
    • botas de segurança com biqueira PVC extra rígido sem partes metálicas, com elástico
    • luvas de borracha, perneiras e braçadeiras de borracha
    • Coletes reflexivos


Áreas Classificadas e Eletricidade

Áreas Classificadas:

Passíveis de possuir atmosferas explosivas.
Atmosferas explosivas são formadas por gases, vapores ou poeiras e oxigênio
Na proporção correta que dependerá das características de cada produto, e que em presença de uma fonte de ignição causará incêndio ou explosão.

Classe I – Gases e vapores: acetileno, hidrogênio, butadieno, acetaldeído, eteno, monóxido de carbono, acetona, acrinonitrila, amônia, butano, benzeno, gasolina, etc.
Classe II – Poeiras: poeiras metálicas combustíveis, poeiras carbonáceas (carvão mineral, hulha) e poeira combustível, tal como farinha de trigo, ovo em pó, goma-arábica, celulose, vitaminas.
Classe III – Fibras combustíveis: rayon, sisal, fibras de madeira.

Neutralização do Risco de Áreas Classificadas:


  • Equipamentos elétricos à prova de centelhamento, À prova de explosões, pressurizados, imersos em óleo, em areia, em resina, de segurança aumentada, herméticos, especiais, e de segurança intrínseca.
  • Rígidos padrões de qualidade (sistema brasileiro de certificação).
  • Proteção e seccionamento automático, contra sobrecorrente, sobretensão, aquecimento de motores, falta de fase, correntes de fuga, motores com segurança aumentada, alarmes.
  • Rígida manutenção (correção de não-conformidades)
  • Permissões de trabalho e procedimentos de segurança
  • Supressão do risco em áreas classificadas, retirada dos gases ou vapores inflamáveis (ventilação ou inertização), ou desenergização do circuito a ser trabalhado.

Riscos Adicionais as atividades elétricas

Riscos Adicionais as atividades elétricas:


  • Trabalhos em altura – NR 18 e NR 35
  • Espaços Confinados – NR 33
  • Áreas Classificadas – NBR 5418
  • Umidade (extra baixa tensão) – NBR 5410
  • Condições Atmosféricas – NBR 5419
  • Animais Peçonhentos

Eletricidade Estática

Eletricidade Estática:

Causas da Eletricidade Estática:

  • Tipos de materiais (sintéticos, plásticos)
  • Atrito (escoamento)

Locais onde encontramos Eletricidade Estática:


  • Fabricação de componentes eletrônicos (perdas)
  • Silos (cimento, cereais, particulados inflamáveis)
  • Postos e distribuição de combustíveis
  • Indústrias com atmosferas inflamáveis (pólvora, serrarias, tecelagens)
  • Turbilhonadores, misturadores

Medidas de Proteção para Eletricidade Estática:

  • Aterramento
  • Pulseiras de aterramento.

Campos Eletromagnéticos - CEM

Campos Eletromagnéticos:

Ao lembrarmos que a corrente alternada passando por um condutor produzirá um campo eletromagnético variável, e se existirem nas suas imediações outros condutores desenergizados, neles será induzida uma tensão elétrica.

Descargas atmosféricas também geram campos eletromagnéticos

Desse modo teremos dois riscos relacionados às tensões induzidas por campos eletromagnéticos:

Acidente por choques elétricos em circuitos considerados desenergizados, mas sob tensão induzida.

Influência de campos eletromagnéticos em equipamentos de comunicação, controle, medição, podendo gerar também acidentes pela alteração de seu funcionamento (perturbação eletromagnética )

Medidas de proteção contra Campos Eletromagnéticos:

  • Procedimentos de segurança;
  • Utilização de detector de tensão;
  • Sistemas fixos de aterramento;
  • Sistemas temporários de aterramento;
  • Equipamentos eletroeletrônicos imunes à perturbação eletromagnética

Arco Elétrico

Arco elétrico ou voltáico:

É a descarga elétrica através do ar, ou seja, a passagem de corrente elétrica através do ar ionizado.

Características do Arco Elétrico:

Grande dissipação de energia, com explosão e fogo;
Dura menos de 1 segundo;
As temperaturas geradas vão de 6.000ºC até 30.000ºC (duas vezes superior a temperatura do Sol).

Conseqüências do Arco Elétrico:

Queimaduras de 2° e 3° graus, potencialmente fatais;
Ferimentos por quedas de postes;
Problemas na retina, devido à emissão de radiação ultravioleta;
Danos físicos devidos à onda de pressão originada pela explosão;
Ferimentos e queimaduras devidos à ação de partículas derretidas de metal.
Exposição ao Arco Elétrico: ( 1/10 segundos)

  • Queimadura curável …. 63ºC
  • Morte das células ....... 96ºC
  • Arco elétrico ....... 20.000ºC
  • Superfície do Sol 5.000ºC
  • Queima de roupas 370 a 760ºC
  • Fusão do metal 1.000ºC

O que causa a morte é a corrente elétrica que atravessa o corpo.
Mesmo baixas tensões podem se tornar perigosas, quando o corpo não esta isolado.
Estando o corpo molhado a sua resistência diminui e a corrente que o atravessa aumenta drasticamente.

Conceitos Elétricos - NR10

Conceitos:

Alta Tensão – AT: tensões elétricas superiores a 1.000V
Baixa Tensão - BT: tensões elétricas superiores a 50V e inferiores a 1.000V
Extra Baixa Tensão - EBT – Tensão de Segurança: tensões inferiores a 50V

De acordo com a NBR5410, EBT utiliza-se:

  • 50V para corpos secos,
  • 24V para corpos úmidos,
  • 12V para corpos ou áreas alagadas

De acordo com as exigências da NR 10 fica PROIBIDA qualquer atividade:

  • em BT energizada
  • em AT energizada desacompanhado

Sendo presença obrigatória nas atividade em AT energizada de um VIGIA

Vigia: profissional da área elétrica de igual competência ou superior do eletricista que irá executar a tarefa em AT energizada, com a finalidade de vigiar, e assegurar que toda a atividade estará sendo executada dentro dos critérios técnicos e de segurança, zelando assim pela integridade física do colega de trabalho.

Efeitos da eletricidade no corpo humano

Efeitos da eletricidade no corpo humano:

  • Danifica os tecidos e lesa os tecidos nervosos e cerebral
  • Provoca paralisação dos músculos
  • Provoca coágulos nos vasos sangüíneos
  • Pode paralisar a respiração e os músculos cardíacos
  • Pode causar fibrilação ventricular
  • Provoca queimaduras
  • Pode causar inconsciência ou morte

Acidente Elétricos - Consequências e Gravidade

Conseqüências de acidentes elétricos:

  • Choque elétrico
  • Queimaduras
  • Incêndios e explosões

Todas essas ocorrências podem ser fatais.

Choque Elétrico:

Conjunto de perturbações de natureza e efeitos diversos que se manifesta no organismo humano ou animal quando este é percorrido por uma corrente elétrica.

A Gravidade do choque elétrico depende de:

  • Trajeto da corrente no corpo humano
  • Tipo da corrente elétrica
  • Tensão nominal
  • Intensidade da corrente
  • Duração do choque elétrico
  • Resistência do circuito
  • Freqüência da corrente
  • Características físicas do acidentado

Segurança com Eletricidade - NR10

Objetivo da NR10:

Orientar os profissionais que trabalham direta ou indiretamente ou em proximidade com instalações elétricas, sujeitos aos riscos decorrentes do emprego da energia elétrica, oferecendo noções de Riscos Elétricos, Primeiros Socorros e Prevenção e Combate a Incêndio.

Riscos Elétricos:

Contato direto: É o contato de pessoas ou animais com partes normalmente energizadas (partes vivas da instalação, condutores, conexões).

Contato indireto: É o contato de pessoas ou animais com partes metálicas das estruturas mas que não pertencem ao circuito elétrico e que se encontram energizadas acidentalmente.
  • Conseqüências de acidentes elétricos:
  • Choque elétrico
  • Queimaduras
  • Incêndios e explosões

Todas essas ocorrências podem ser fatais.

obs: Fatalidade não necessariamente é = a morte. 

Fatalidade é todo aquele evento que gera lesão grave ou incapacitante que impede o seu retorno as atividades normais, a morte é a pior consequência desta definição.