segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Brigada de Incêndio

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Pato Donald Como Sofrer um Acidente de Trabalho (Dublado)

Vídeo de segurança - SENAC OSASCO

bombeiros - desenho animado

Pato Donald Chefe de Bombeiros

28 Jefe de bomberos de donald

Plan Emergencias Disney.MPG

Plan Emergencias Disney.MPG

Treinamento de emergência em Eletricidade - 12 minutos

Stand up Abandono de Área

Plano de Abandono - SEED PR - Brigada Escolar

Plano de Abandono - SEED PR - Brigada Escolar

Plano de Abandono de Área NBR 15219-05 L 11 45252771

Plano de Abandono de Área

PAE (Plano de Ação Emergência) Dicas sobre elaboração, implementação e r...

domingo, 6 de dezembro de 2015

Tecnico(a) em Seguranca do Trabalho Senior

Tecnico(a) em Seguranca do Trabalho Senior

MINERVA S/A - São Paulo, BR


Descrição da vaga

Requisitos
  • A combinar
  • Barretos
Descrição
Informar a todos, atraves de parecer tecnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orienta-lo sobre as medidas de eliminacao e neutralizacao e apoiar a sua correcao. Executar os procedimentos de seguranca e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcancados, adequando-os as estrategias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificacao, beneficiando o trabalhador. Executar programas de prevencao de acidentes do trabalho, doencas profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participacao dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualizacao dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos e outros.



TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE - INGLÊS FLUENTE

Soulan  - Barueri - SP



Descrição da vaga

  • Projetos da área de segurança do trabalho
  • Rotina de cumprimento de normas e rotinas técnicas

Competências e experiência desejadas

  • Nível técnico completo em Segurança do Trabalho
  • Inglês fluente
  • Vivência na industria com rotinas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente


Sine oferece 71 vagas de emprego no RN nesta sexta-feira (4)

Oportunidades são para a capital, Grande Natal, Mossoró e região Oeste.
Vagas são para auxiliar de linha de produção, eletrotécnico, entre outros

Do G1 RN
O Sistema Nacional de Emprego (Sine) do Rio Grande do Norte oferece nesta sexta-feira (4) 71 vagas de emprego para Natal e região metropolitana, Mossoró e municípios da região Oeste do estado. Todas as informações sobre como fazer o cadastro para concorrer às vagas estão disponíveis no site do Sine (clique AQUI).
São oferecidas vagas para auxiliar de linha de produção, eletrotécnico, técnico em segurança do trabalho, entre outros. Os interessados devem levar aos postos de atendimentos o currículo e os seguintes documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência, número do PIS e comprovante de residência.
Os candidatos devem se cadastrar via Internet no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, na unidade do Sine na rua Adolfo Gordo, no bairro Cidade da Esperança, na Zona Oeste de Natal, ou nas centrais do cidadão de Natal e interior.
Vagas permanentes Natal e Grande Natal
1 vaga para auxiliar de coxinha
1 vaga para auxiliar de mecânico de autos
4 vagas para mecânico de automóvel
1 vaga para torneiro mecânico
20 vagas para vendedor pracista
Vagas Mossoró e região
1 vaga para auxiliar de linha de produção
1 vaga para chapeiro
1 vaga para costureira em geral
13 vagas para eletrotécnico
2 vagas para forneiro de padaria
12 vagas para instrumentista de precisão
1 vaga para lavador de carros
2 vagas para mecânico de instalações industriais (Manutenção)
1 vaga para montador de móveis de madeira
1 vaga para oficial de serviços gerais na manutenção de edificações
1 vaga para técnico em eletromecânica
1 vaga para técnico em segurança do trabalho
2 vagas para torneiro mecânico
2 vagas para vendedor de comércio varejista

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO ELÉTRICO


1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Realização de um diagnóstico de segurança em conformidade com a NR-10 para as instalações de sua empresa, conforme abaixo:
a.    Apoio na organização do prontuário das instalações elétricas;
b.    Diagnóstico de segurança do sistema elétrico;
c.    Diagnóstico do sistema elétrico de proteção;
d.    Diagnóstico do sistema de aterramento de força;
e.    Diagnóstico do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
f.     Plano de ação para adequação das não conformidades
1.1  Apoio na Organização do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)
Realizar um levantamento de informações para compor o prontuário. Verificação da documentação exigida pela NR-10, atualmente disponível na empresa, a fim de verificar a adequação da instalação às exigências normativas. Este levantamento deverá dar ênfase aos seguintes tópicos, em conformidade com os itens 10.2.4 e 10.2.5 da NR-10 considerando, no mínimo:
  • Existência de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde;
  • Existência de documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento elétrico;
  • Especificação dos EPI’s, EPC’s e ferramentais utilizados para trabalhos com eletricidade;
  • Documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  •  Resultados dos testes de isolação elétrica realizados nos EPI’s e EPC’s;
  • Existência de relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequação.

Fornecer as diretrizes para a montagem do Prontuário
Elaboração de um relatório geral no qual deverão ser listados os documentos pendentes para a composição do Prontuário e as diretrizes para estruturação futura do mesmo.
1.2  Diagnóstico de Segurança do Sistema Elétrico
Realização de inspeções visuais para identificar não conformidades existentes nas instalações elétricas e propor medidas para atendimento às normas regulamentadoras e técnicas, em especial à NR-10. As instalações elétricas a serem inspecionadas são:
          Salas elétricas
  • Condições das salas elétricas, tais como: bloqueio mecânico nas portas, saídas de emergências, temperatura da sala, vedação, sistema de detecção e combate a incêndio;
  • Equipamentos elétricos instalados nas salas elétricas;
  • Condições das bandejas e cabos elétricos instalados em salas, tais como: identificação, exposição a riscos e conservação;
  •  Baias de transformadores.

Áreas administrativas
·        Avaliação de quadros de força e iluminação quanto ao estado de conservação e identificação dos mesmos;
·         Identificação de tomadas de força;
·         Identificação do sistema telefônico;
·         Existência de DR nas tomadas de força;
·    Iluminação dos ambientes: condições das luminárias e nível de iluminamento mínimo exigido por norma.

Setor de Manutenção

·         Avaliação de quadros de força e iluminação quanto ao estado de conservação e identificação dos mesmos;
·         Existência de DR nas tomadas de força para as máquinas móveis;
·         Identificação de tomadas de força;
·         Bloqueio de equipamentos.   

Áreas de processo

·  Condições dos painéis de força e controle instalados na área de processo, considerando os aspectos de identificação, barreiras, vedação, conservação e fixação;
·         Áreas Sociais;
·     Deverão ser inspecionadas nas áreas sociais as condições gerais das instalações elétricas, tais como: conservação e identificação de tomadas de força e quadros de força e luz.

1.3  Diagnóstico do Sistema Elétrico de Proteção
Deverão ser analisados os aspectos técnicos do sistema elétrico de proteção que possam vir a interferir nos aspectos de segurança. 
Elaborar um diagnóstico do sistema elétrico de proteção da sua empresa, verificando e propondo, se necessário, alterações às instalações objetivando melhorias da proteção, analisando aterramento do neutro, relés, TC’s e disjuntores obsoletos, etc.

2. DOCUMENTOS A SEREM EMITIDOS
Ao final dos serviços deverão ser elaborados os seguintes documentos: 
  • Relatório da consultoria para organização do prontuário elétrico;
  • Relatório da análise de salas elétricas e subestações; 
  • Relatório da análise do sistema elétrico de proteção; 
  • Diagnóstico do sistema de aterramento de força; 
  • Diagnóstico do sistema de proteção contra descargas atmosféricas; 
  • Plano de ação em nível gerencial para cada diagnóstico realizado, com estimativa de investimento.


http://www.easengenharia.com.br/index.php/component/content/article/78-geral/106-laudo-das-instalacoes-eletricas

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Como são feitas as alterações nas NRs

As alterações são sempre discutidas em sistema de consulta pública e discussão tripartite. Todas as que foram publicadas este ano foram resultado de consenso, sendo o processo de alteração das NRs conduzido por Auditores-Fiscais do Trabalho. Carlos Silva, vice-presidente do Sinait, afirma que os Auditores-Fiscais “não abrirão mão da defesa e garantia da execução do processo tripartite para a normatização em segurança e saúde do trabalho, em cumprimento à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho - OIT”. 

Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST explica que “muitas sugestões dos colegas são recebidas na etapa de consulta pública. Mas a discussão tripartite é a etapa na qual a participação se dá de forma mais decisiva”. 

Segundo ele, as alterações nas NRs 13, 22, 34 e 35, foram propostas e aprovadas por suas respectivas Comissões Nacionais Tripartites Temáticas – CNTT específicas. Todas as alterações também foram apreciadas e aprovadas por consenso entre as bancadas de trabalhadores, empregadores e governo na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Já em relação à NR4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a alteração foi pontual. Neste caso como não há uma CNTT, o tema foi debatido diretamente na CTPP e também aprovado pelas três bancadas – governo, trabalhadores e empregadores

http://www.sesmt.com.br/Blog/Artigo/geral-diversos-alteracoes-de-normas-regulamentadoras-varias-sofreram-modificacoes-em-2014

OUTRAS ALTERAÇOES DAS NR´S EM 2014

Já a NR 13, sobre Caldeiras e Vasos de Pressão, modificada pela Portaria 594,  passou por uma revisão geral. A começar pelo título que passou a ser “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”. Segundo a CGNOR, além de atualizar conceitos, incluiu um capítulo sobre tubulações. 

Itens referentes a regras de cálculo de vazão de ar fresco em frentes de trabalho que utilizem veículos ou equipamentos de trabalho a óleo diesel também foram modificados com alterações na NR 22, feitas pela Portaria 732. 

Por causa das alterações nas NRs 12, 18, 22, 29, 30, 31, 34 e 36, foi necessária a atualização dos códigos de ementas dessas alterações na NR 28, o que foi feito por meio da Portaria 591.

Reorganização do trabalho em altura

A alteração feita pela Portaria 592, na Norma Regulamentadora 34  – que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval – reorganizou o Trabalho em Altura, bem como incluiu especificações para plataformas para trabalho abaixo de dois metros. Também estabeleceu procedimentos para a Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais, no novo item 34.15, com a consequente inserção do Anexo II, que trata dos Tipos de Procedimento de Estabilização a serem adotados durante a fixação e estabilização. 

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

Em abril passado, a NR 35, que trata deste tema, foi alterada pela Portaria 593, que incluiu o Anexo I na Norma, de forma a introduzir especificações para trabalhos de Acesso por Cordas. O MTE já disponibilizou no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/publicacoes-e-manuais.htm o Manual deste anexo.

Alterações de Normas Regulamentadoras - NR04 - 2014

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE tem, constantemente, atualizado as Normas Regulamentadoras que norteiam o trabalho da Auditoria-Fiscal do Trabalho. As NRs, como são chamadas, regulamentam e fornecem comandos sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. 

Este ano, várias NRs já foram alteradas. As alterações visam especificar e detalhar procedimentos, bem como normatizar novos procedimentos a serem adotados por parte dos empregadores com o intuito de reduzir o número de acidentes e doenças do trabalho. 

A NR 4, sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, por exemplo,  foi modificada pelaPortaria 590, de 28 de abril,  e prevê a possibilidade de o Técnico de Enfermagem do Trabalho integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Para tanto é preciso que os profissionais integrantes do SESMT possuam formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente. Essa alteração alcançou de maneira particular a situação dos médicos do trabalho, que agora devem buscar a regularização de seus registros junto aos Conselhos Profissionais da categoria.

Segundo a Coordenação Geral de Normatização e Programas – CGNOR, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, da SIT, a nova redação não altera em nada a atuação dos Técnicos de Segurança do Trabalho, uma vez que o texto é claro ao citar que os instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional somente se aplicam quando este existir. A mudança também possibilita a contratação de dois médicos do trabalho para cumprir a jornada do SESMT.

Expressão Gráfica - Aula 2 - Vistas ortográficas

Expressão Gráfica - Aula 1 - Introdução - Projeções ortogonais

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Eletricista tem direito a periculosidade?

Prezados leitores.

No dia 08 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Lei 12.740 (que alterou o art. 193 da CLT). Essa lei incluiu entre os trabalhadores que fazem jus ao adicional de periculosidade, os profissionais expostos “de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
Um outro objetivo dessa lei, foi a revogação da Lei 7.369/1985, que versava sobre o adicional de periculosidade em trabalhadores expostos à eletricidade (obs.: no site do Palácio do Planalto, essa lei já aparece como revogada). Por sua vez, essa lei "era" regulamentada especificamente pelo Decreto 93.412/1986. Nos parecia razoável admitir que se a lei foi revogada, o decreto que regulamentava a mesma lei também tivesse sido revogado. No entanto, constatamos em 31/12/12, no site do Palácio do Planalto, que esse mesmo decreto aparece como vigente, apesar da revogação da Lei 7.369/1985. O anexo desse decreto delimita quem pode (ou não) receber adicional de periculosidade em virtude da exposição à eletricidade.
Com a revogação da Lei 7.369/1985, teoricamente, fica valendo somente a genérica redação do novo art. 193 da CLT, que assim coloca:
     "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) energia elétrica.”
Ao descrever apenas “energia elétrica”, o novo art. 193 da CLT aumentou a abrangência dos profissionais que fazem jus ao adicional de periculosidade em virtude dessa exposição. Tudo nos leva a crer (por uma questão de interpretação literal do novo texto celetista), que a partir de agora, independente de ser um sistema elétrico de potência (SEP) ou sistema elétrico de consumo (SEC), independente se uma rede elétrica tenha voltagem abaixo ou acima de 1.000 V, enfim, nada disso importa: o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade.
No entanto, por cautela, é bom que aguardemos um posicionamento definitivo do Ministério do Trabalho (o que ocorreu em 16 de julho de 2014 - veja abaixo) quanto a seguinte pergunta: o novo art. 193 da CLT revoga (de fato e de direito) o antigo Decreto 93.412/1986? Bons debates hão de vir.
Ministério do Trabalho regulamenta atividades e operações perigosas com energia elétrica
Trata-se de Portaria 1.078 de 16 de julho de 2014. O texto estabelece o Anexo IV da NR-16, e foi publicado no Diário Oficial da União dia 17 de julho de 2014. Confiram através do link abaixo:

Notícia relacionada:

EMPRESA QUE SONEGOU INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS NO TRABALHO É CONDENADA A RETIFICAR PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DE EX-EMPREGADO

Um trabalhador ajuizou ação contra a sua ex-empregadora pedindo a retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário PPP). Isto porque a empresa sonegou informações acerca das condições perigosas que envolviam o trabalho dele, pela exposição a riscos elétricos. É fato que, ao preencher o Perfil Profissiográfico do empregado, as empresas devem fazer constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como as atividades exercidas por ele, se esteve exposto a agentes nocivos a sua saúde, além de exames médicos clínicos. Mas, em defesa, a empregadora negou a acusação, sustantando que o Pefil Profissiográfico do reclamante reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho, enquanto este foi seu empregado.
Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior determinou a realização de perícia técnica para apuração da periculosidade. E o perito concluiu que o reclamante esteve exposto a risco de descarga elétrica em condições de periculosidade, nos termos do Decreto nº 93.412/1986, e isso não foi registrado no formulário PPP do ex-empregado.
A reclamada não concordou com a conclusão do perito e sustentou que o reclamante, atuando na manutenção e reparo, trabalhava em fontes consumidoras e com equipamentos desernegizados, o que afastaria tanto o risco de descarga elétrica, quanto o enquadramento do ex-empregado como eletricitário. Mas, de acordo com os esclarecimentos do perito, o conceito de eletricitário abrange todo empregado que se envolva em atividades no sistema elétrico de potência, de forma permanente ou intermitente, e não apenas aqueles que trabalham em empresas do setor de geração e distribuição de energia, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Acolhendo as conclusões do laudo pericial, o juiz sentenciante condenou a reclamada a retificar os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante, determinando o registro das condições de risco de descarga elétrica a que o trabalhador esteve exposto, por todo o período contratual, sob pena de multa diária de cem reais, limitada a dez mil reais, atualizada com juros e correção monetária quando da liquidação da sentença. A ré interpôs recurso ordinário, mas o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau.
Processo número: 0002051-53.2012.5.03.0034 RO

Fonte: TRT/MG.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Um pedido a Deus por todos nós...

"Senhor, quero te agradecer pela oportunidade de poder ajudar as pessoas através do meu trabalho. 
Faça de mim um instrumento de promoção da vida dos trabalhadores. 
Que os trabalhadores possam retornar às suas famílias no final do dia com saúde e integridade física preservada. 
Peço que me ilumine na orientação das pessoas que resistem a cuidar de suas próprias vidas e que todos os trabalhadores abram seus corações para escutar e assumir minhas orientações e estas sejam sempre corretas e abençoadas. 
Dai-me humildade para entender as resistências, dai-me perseverança para não desistir às dificuldades, dai-me palavras sábias, para que penetrem nos corações daqueles que ignoram a segurança do Trabalho.
Dai-me sabedoria para analisar os acidentes, quando eles ocorrerem, e que minha mente e meu coração conduzam minhas atitudes para melhorar o processo, e não somente para buscar culpados.
Dai força aos acidentados, para que eles tenham uma recuperação rápida e abençoada. 
Daí força às famílias dos acidentados para superarem as perdas indesejáveis. 
E por fim Senhor ajude-me para que com tua força e bênçãos posso ser um exemplo de Saúde e Segurança no desempenho das atividades profissionais.
Amém e Assim seja."

Credo da Segurança do Trabalho

Cremos que todo homem tem dentro de si a responsabilidade incontestável de afastar-se dos caminhos inseguros. 

Este é seu dever para consigo mesmo, sua família, seus colegas e seu trabalho.

Cremos que nenhum homem vive ou trabalha completamente só. 

Ele se envolve com todos, é influenciado pelas realizações e marcado pelos fracassos com o próximo/seus companheiros.

Cada homem que fracassa com o próximo, falha consigo mesmo e partilhará o peso do fracasso. 

O verdadeiro horror de um acidente é constatar que o homem fracassou. 

E, mais, que seus companheiros também fracassaram.

Cremos que os acidentes são gerados por práticas inseguras, nascem nos momentos de ações impensadas e cessarão.

Credo da segurança somente quando a prática segura for suficientemente forte para preceder a ação, quando a prática correta criar o hábito que controla o ato.

Cremos que a prevenção de acidentes é um objetivo que se encontra em todo e qualquer nível hierárquico, organização e procedimento.

Cremos que se livrar dos riscos não é um privilégio, mas a meta a ser atingida e perpetuada, por todos, dia a dia.

Cremos que a eliminação do sofrimento ocasionado por acidentes é um dever moral, cuja medida adequada dependediretamente do nosso desempenho.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

carros wtp


A ética começa entre nós

A busca de uma área de prevenção mais madura e bem definida passa obrigatoriamente pelo entendimento de que nenhuma área técnica pode ser de fato sólida sem que sejam observadas prioritária e rigorosamente as questões éticas que devem norteá-la.

Nos da área de segurança e medicina do trabalho ao longo dos anos temos enfrentado grandes problemas em relação a este assunto muito especialmente por não haver um código de ética único que abranja todos os profissionais que atuam nesta área e volta e meia nos vemos diante de conflitos que pouco ou nada contribuem para o crescimento e fortalecimento desta área . Infelizmente boa parte destes conflitos são alimentados pela imaturidade do corporativismo menor – ou seja a visão de que o interesse de alguns poucos deva ser vigente sem se pensar ou levar em conta os interesses coletivos ou da sociedade como um todo.

Distantes das questões mais comuns que alimentam tais conflitos e via de regra contribuem para o enfraquecimento da área como um todo e por conseqüência faz com interesses maiores sejam relevados a um segundo plano, gostaríamos de neste texto apresentar alguns pontos sobre uma outra espécie de conflito de origem mais recente mas que com certeza vai de encontro às questões essenciais de nossa área. Na verdade o que desejamos fazer e uma breve mas nem por isso menos importante reflexão sobre as relações entre profissionais de nossa área dentro da relação contratantes e contratadas – algo que cremos venha trilhando determinados caminhos devido à falta de analise mais profunda por parte de alguns profissionais que não entendem que uma das muitas linhas das relações éticas e aquela que liga um profissional ao outro. Como não acreditamos que ética possa ser algo parcial parece-nos importante e porque não dizer essencial refletirmos também sobre este aspecto com a intenção de chamar a atenção para determinadas pratica que embora possam ate ser rotineiras ou  mesmo terem sido incorporadas como vigentes de forma alguma devem ser alimentadas.

E importante dizer já neste momento de nosso raciocínio que analisar qualquer questão a partir apenas do prisma dos paradigmas contribui de forma decisiva para que a evolução – e porque não dizer – para que o processo de melhoria continua – expressão tão usada nos tempos atuais – fique comprometida. Portanto e preciso ir alem do que conseguimos entender ou alcançar de forma confortável e momentânea para visualizarmos o que pode e deve ser melhor, entendendo que o respeito e a base de qualquer relação saudável e a única forma para construirmos uma sociedade mais justa em todos os seus aspectos. Se não e isso que temos hoje de forma alguma devemos acreditar que não e isso que merecemos ter.

VOLTANDO UM POUCO NO TEMPO
A área de prevenção de acidentes tal como conhecemos como área técnica reconhecida e regulamentada e de certa forma bastante jovem. Isso não quer dizer que se trate de uma atividade nova – na verdade ate que se chegasse a regulamentação passamos por todo um processo que certa forma contribuiu para que a área tivesse o formato que hoje conhecemos e praticamos. E desta fase previa trouxemos muitas coisas de boa qualidade e também como seria de esperar muitos vícios e problemas que vez por outra ainda seguem vigentes. Da necessidade de fazer de outros tempos – sem muitos parâmetros ou bases – veio por exemplo a criatividade marca registrada da prevenção brasileira – ao mesmo tempo veio também a falta de padronização de conceitos e formas e muito disso segue ate hoje fazendo com que as idéias e formas adotadas tenham o valor de norma e que passem de gerações para gerações de profissionais. E comum encontrarmos situações onde empresas adotam certos procedimentos que não condizem com que a legislação define e que isso seja tratado com normalidade. Isso faz com que a área não ganhe corpo e mais ainda que os leigos não assimilem que prevenção tem conceitos e bases comuns o que favorece muito o desenvolvimento da área como um todo tanto para os profissionais como especialmente para os usuários – tanto empresários como trabalhadores. E importante que façamos cada vez mais uma grande esforço na direção da padronização evitando os invencionismos e praticando os padrões – obviamente adaptados a realidade de cada local de trabalho e lembrando que os especialistas e a sociedade como um todo ganham pela formação de um todo que torne-se conhecido e possa servir como base para um trabalho consistente e bastante difundido. Prevenção de acidentes e uma área técnica e como tal – para que ela possa ser exercida e principalmente desenvolvida – seus especialistas devem conhecer e aplicar seus preceitos – valendo-se das normas e das técnicas como base para aquilo que pode ser arte – mas não terá qualquer validade técnica se for apenas isso.

Um outro ponto que merece atenção e analise diz respeito a improvisação – que bem sabemos e essencial especialmente num pais onde a falta de recursos e uma realidade. No entanto, mesmo para improvisar temos que levar em conta critérios ate porque não atuamos isolados e menos ainda podemos acreditar que nossas ações não estejam sujeitas a reações e principalmente sanções quando os resultados – por melhores que sejam as intenções – sejam contrários do que os planejados e esperados e por conseqüência causem danos. Assim longe deve ficar o tempo onde os conceitos pessoais estão acima das bases legais e conceituais da área.

Vale lembrar ainda que a prevenção de acidentes no Brasil e uma área de certa forma com bastante regulamentação – que em alguns casos chega a detalhes que na nossa forma de ver passam dos limites que deveriam estar no ponto onde começa a liberdade de gestão das empresas – mas apesar disso muitas empresas e profissionais insistem em criar regras próprias o que certa forma podem contribuir para a prevenção mas a maior parte do tempo desfiguram a área como um todo  geram conflitos entre profissionais. Alias e este o tema central deste texto e e dele que trataremos a seguir.

EU, ELES E NOS
De tudo e antes de mais nada precisamos ter uma certeza; o que deve reger as relações em termos de prevenção de acidentes são as normas e os conceitos técnicos e não os desejos desta ou daquela empresa ou destes ou daqueles profissionais. Assim as relações ficam mais claras, objetivas e éticas. Obviamente as adições e exigências das empresas ou dos seus corpos técnicos tem vez e espaço dentro deste contexto – mas se isso  vier a ocorrer deve ser seguido de meios para que possam ser entendidos pelos demais profissionais. Isso na pratica quer dizer por exemplo que se a empresa onde você atua entende por bem exigir que um PPRA – que na NR 9 define-se claramente que abrange apenas riscos físicos, químicos e biológicos – deve também contemplar riscos ergonômicos e de acidentes – tal adição deve ser claramente expressa em memoriais, contratos, manuais ou qualquer outro meio que permita aos demais profissionais conhecerem suas exigências. O que não pode ocorrer e que as exigências existam e os profissionais não as conheçam e em razão disso trabalhos feitos por estes profissionais – trabalhos que com atendem a legislação – sejam devolvidos como se fossem incorretos ou incompletos, gerando desconforto e problemas aos colegas. Em uma área técnica – volto a repetir – as praticas são baseadas no vigente e conhecido e não nas exceções. Portanto, em respeito ao trabalho dos demais profissionais tenha clareza nas solicitações – agindo com os demais com a mesma lisura com se espera ser tratado.

Como dizemos neste texto em parte anterior e importante ter consciência de que o que norteia a elaboração de trabalhos em nossa tem por base o que poderíamos denominar aqui de conhecimento universal e qualquer coisa que fuja disso merece pelo menos uma orientação previa e sempre que possível – já que estamos falando da relação entre profissionais de uma mesma área – apoiada pelo dialogo com justificativas plausíveis – conduzindo a relação para o campo do respeito e ética – deixando longe afirmativas grosseiras tipo E ASSIM PORQUE EU QUERO QUE SEJA, AQUI MANDO EU, ETC. Atitudes deste tipo alem de demonstrarem a falta de estrutura do profissional deixam claras evidencias da falta de conhecimento típica dos que evitam o dialogo técnico e que agem assim muitas vezes perdem imensas oportunidades para melhorarem seus sistemas e por conseqüência seguem onerando as empresas nas quais atuam e contribuindo para que a prevenção seja ruim e as vezes exagerada.

Essencial também entender que independente da posição que se ocupe ou do lado da relação em que se esteja – antes de mais nada – todos são profissionais – verdade que alguns com melhor formação, com mais ou menos experiência – mas em comum todos merecem e devem ser respeitados levando em conta as praticas e costumes da boa educação. Um profissional que não respeita o outro certamente não entendeu ainda que a construção de uma área técnica passa pelo reconhecimento primeiro entre os iguais ou similares. Agir com rigor não quer dizer que se pode agir com indiferença ou de forma desrespeitosa, cumprir objetivos não quer dizer que esta permitido passar por cima de outras pessoas – de forma alguma não so na área de prevenção mas em qualquer relação entre pessoas ou partes podemos tomar como base a idéia que os fins justificam os meios.

Não importa de que lado da mesa você esta (ate porque não se sabe por quanto tempo ali você estará) importa a consciência profissional e ética em relação ao colega prevencionista. Não importa que naquela ocasião você seja o especialista da contratante ou da fiscalizadora – importa que e o respeito devido ao colega de área esta acima de qualquer situação ou relação.

Estas palavras valem muito especialmente para certos colegas nossos que se julgam donos absolutos da verdade e mal notam que parte dos grandes problemas que tem em suas gestões fogem a qualquer analise formal  possível porque estão contidas na arrogância com que gerenciam. Por sua forma de ser inviabilizam relações construtivas e importantes para uma área onde a renovação e reavaliação de praticas e conceitos e essencial para que verdadeiros elefantes brancos tornem-se melhores. Vale aqui perguntar se um profissional que não respeita outro profissional tem a capacidade de respeitar os demais trabalhadores com os quais não tem qualquer tipo de vinculo mais direto.

Nos – profissionais da prevenção – que em algumas oportunidades temos sido críticos em relação as condições de trabalho das terceirizações talvez esqueçamos que quando se trata da relação primeiro-terceiro dentro de nossa própria área esta precariedade pode não ser igual a que vemos nas condições do chão de fabrica ou piso de obra – mas podem trazer dissimuladas agentes agressivos mais sutis. Talvez fosse de grande utilidade estender de forma ampliada a idéia que o trabalho do prevencionista terceirizado não e igual ao nosso ate pelas questões próprias deste tipo de trabalho, que se no nosso dia a dia encontramos dificuldades apesar das relações mais estáveis da nossa realidade – não e difícil imaginar o que vivencia um colega que faz a mesma atividade em condições via de regra mais desfavoráveis. Se desejamos que esta relação tenha frutos melhores comecemos então pelo apoio ao trabalho e não tenhamos a postura de meros censores ou fiscalizadores – já que tal postura não auxilia em nada o desenvolvimento da prevenção. Tenhamos também um comportamento sensato que nos permita entender que atuando em empresas de grande porte ou que ao menos apóiem de alguma forma seus SESMT – estamos sempre diante de oportunidades de atualização, freqüentamos grupos de trabalho e eventos profissionais – o que de certa forma nos permite a possibilidade de conhecermos e praticarmos uma prevenção mais avançada – mas que não e esta a realidade da imensa maioria dos prevencionistas. Muitos dirão que empresas não são escolas e que por isso querem ali o que há de melhor em termos de profissionais – certamente não pensavam assim quando buscavam suas primeiras oportunidades: alem de anti éticos são esquecidos.

Poderiam ser muito prazerosas, construtivas e úteis relações entre SESMT – houvesse respeito e maturidade. Todos ganharíamos se os que sabem ao invés de posicionarem de forma arrogante e distante – se propusessem a coerência com o discurso que afirma que acima de tudo prevenção e um processo educativo – tambem entre profissionais.

O DIA A DIA DO DESRESPEITO
Em tempos onde ganha forca as questões relativas ao assedio moral e psicológico e importante que não vejamos isso como uma possibilidade apenas entre chefias e subordinados – antes disso como uma triste realidade entre profissionais de uma mesma área as vezes apenas com diferenças nas graduações. Se achamos absurdo que um chefe chame um subordinado de burro, como podemos achar normal que um colega diga ao outro que o trabalho que ele apresentou e um lixo ‘’ Não queremos dizer aqui que o simples fato de um trabalho ter sido feito por um especialista torne obrigatório que ele seja aceito – isso seria irreal. No entanto, o não aceitar deve ocorrer com base em normas de relação – alias de bom grado planejadas e formalizadas levando em conta o respeito devido.

Atenção mais do que especial as posturas éticas nas atividades que envolvem relação direta – cotidianas ou não. O discordar não deve ser uma porta sempre aberta para que isso seja feito de forma que não observe os bons preceitos da relação – as exigências que superem o conteúdo das normas deve ser apresentando de forma respeitosa levando em conta que independente do porte das empresas envolvidas – ocorre ali uma relação entre empresas – e o mesmo ocorrendo entre os profissionais já que nos parece que seja direito compreender o que devo executar.

Parte também da ética diz respeito a pontualidade e disponibilidade com os profissionais vendo no outro e propriciando a este o mesmo tratamento que acreditamos merecer independente da relação empresarial na qual estamos envolvidos. E fácil entender que se nem entre nos há respeito como os demais irão nos tratar. Isso diz respeito também a por exemplo certos processo de integração em determinadas empresas onde muitas vezes o profissional de sst e obrigado assistir treinamentos que por sua formação em nada agregam conhecimento ou valor, quando no mesmo momento poderiam estar reunidos com o SESMT local vivenciando uma integração mais importante para a finalidade.

Resumindo há necessidade e em algumas empresas – urgência quanto a avaliação e revisão das relações entre colegas prevencionistas. Não podemos deixar que diferenças banais e lados distintos de mesas mudem as formas de relação entre profissionais que tem a mesma formação e objetivos. Isso e ruim para nossa área, para o desenvolvimento da prevenção e para o todo da Segurança e Saúde no Trabalho.

Cosmo Palasio de Moraes Jr

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