domingo, 26 de setembro de 2010

acidentes do trabalho

"7,5 pessoas morrem por dia no Brasil por acidentes de trabalho ."


Fonte: MPAS

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

NR 10 trabalho acompanhado em AT energizada

10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência -SEP, não podem ser realizados individualmente.

A NR-10 determina no item 10.7.3 que os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência -SEP, não podem ser realizados individualmente, isto é o trabalho em instalações energizadas em AT e no SEP são sempre trabalhos em equipe. O item 10.11.6 determina que toda equipe deva ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. A supervisão que é importante em qualquer trabalho envolvendo eletricidade torna-se vital nos trabalhos em instalação energizada em AT.

Embora a NR-10 não determine explicitamente que o trabalho em instalações elétricas em AT deva ser supervisionado, ela só exige que o trabalho não possa ser realizado individualmente, isto é de fundamental importância para que se possa garantir a segurança dos trabalhadores atuam diretamente nos circuitos energizados. Isto é só citado, mas de forma genérica, no item 10.11.6, da seção Procedimentos de trabalho, que toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.

O conceito de trabalho supervisionado está vinculado ao fato de que o supervisor deve assegurar uma direção efetiva das tarefas e supervisionar permanentemente o trabalho. Em conseqüência disto, durante o desenvolvimento dos trabalhos não pode realizar nenhuma tarefa manual. Sendo o responsável pelas medidas de toda ordem destinadas a garantir a segurança no local.

Se por alguma razão o supervisor não puder assumir pessoalmente a supervisão dos trabalhos, por exemplo, porque tiver que se ausentar temporariamente do local, deverá designar a um outro trabalhador a tarefa de supervisionar a equipe que realiza o trabalho com a instalação energizada. O trabalhador designado deverá estar em condições de assumir a supervisão dos serviços e deixará de executar as suas funções para assumir a supervisão dos trabalhos.

O supervisor designado assume, durante a ausência do supervisor, todas as responsabilidades que correspondiam ao substituído.