quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Conscientização de Segurança

Cada dia mais percebo que infelizmente as empresas se preocupam menos com as pessoas e muito com os valores.
Quando as chefias são informadas de que precisam investir algum dinheiro em treinamentos de conscientização de segurança dos trabalhadores, a primeira coisa que perguntam é quanto isso vai me custar?, quantos dias os funcionários ficaram fora da área de trabalho?
Depois de apresentado o quadro de valores do treinamento eles fazem as contas de quantas horas de produção parada e decidem que "não vale a pena", pois "perdrão" R$XXXXXXX,XX em produção.
Aí surgem os outros argumentos, mas se não treinar a empresa será multado por conta da ausencia do treinamento. Novamente vem a pergunta, "qual é o valor da multa?", por fim liberam os funcionários para o "tal treinamento", sem ao menos se interessar em saber para que ou qual o assunto que será abordado nestes treinamentos.
Como ja mencionei no blog, dou treinamentos de NR10 - segurança com eletricidade, NR33 espaços confinados, são treinamentos longos de 16 a 40 horas cada um deles.
O meu grande problema é que muitas empresas mandam seuus funcionários para estes treinamentos por exemplo o de NR10 com o pensamento de que eles aprenderão eletricidade, e pelo contrário, o que menos falamos durante as 40 horas é sobre técnicas elétricas, mas sim sobre legislação, direitos do trabalhador, medidas de controle que a empresa tem obrigãção de fornecer aos seus funcionários.
E para meu espanto, cheguei a ter pessoas revoltadissimas com o descaso da empresa com relação a segurança do trabalho, dentro do treinamento eles descobriram o quão perigosa é a empresa onde trabalham e que não tem ninguém que pode batalhar por eles, pois não existe umm departamento de segurança do trabalh, em outros casos eles não são registrados como eletricistas, respondem a outros sindicatos que não tem nada a ver com a área elétrica, coisas assim.
Gostaria enormemente que as empresas também se instruissem quanto as suas obrigações de cumprimento dos requisitos de segurança do trabalho, pois as NR´s - normas regulamentadoras (leis federais, de cumprimento obrigatório passivel de penalizações como multa, embargo ou interdição), mencionam o item RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do cumprimento destas normas por parte da Empresa e dos Funcionários e Prestadores de Serviços (terceiros), e não saissem por aí falando, aos seus funcionários, que cumprir determinações de segurança do trabalho é "BALELA" (termo referido por um funcionário dentro de um treinamento).
Gostaria de mencionar também que qualquer pessoa que se sinta prejudicada dentro de uma área de trabalho por seus superiores não acreditarem no valor da segurança de um funcionário, não fornecerem as devidas medidas de controle (EPC, EPI, treinamentos, orientações, etc), todo funcionário tem o direito de recusa quando surge um risco grave e iminente a integridade física e saúde de qualquer pessoa da área, até que se tomem medidas de controle devidas para eliminar o risc ou ao menos controla-lo a uma condição aceitável de trabalho.
Caso não se cumpram as determinações legais, qualquer pessoa pode fazer denuncias ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que a devida fiscalização procure a empresa e autue, se persistir a Irresponsabilidade com a vida dos trabalhadores.
Profissionais CUIDEM-SE!, lembrem que emprego está difícil mas emcontramos outro, Vida não!

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