terça-feira, 13 de outubro de 2009

Definição de Espaços Confinados

Espaço confinado, de maneira geral, é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua e que possua meios limitados de entrada e saída.

A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e ou tem deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem.

Introdução
Conforme a Nr 33 Espaço Confinado équalquer área que contiver um destes itens ou conjunto deles:
  1. qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua;
  2. que possua meios limitados de entrada e saída;
  3. cuja ventilaçao existente é insuficiente para remover contaminantes
  4. ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimeto de oxigênio.

Nos trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em funcionários.

Seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia, estes acidentes em muitos casos têm conseqüências fatais.

Pesquisas realizadas pela OSHA (Norm Americana) revela que 90% do acidentes são causados por falta de oxigênio, ou seja por riscos atmosféricos.

A fim de minimizar e, se possível, eliminar tais acidentes, o trabalho em áreas confinadas foi normatizado através da ABNT 14.787 que, entre outras providências, exige a adequada ventilação dos espaços confinados.

A exaustão e/ou insuflamento dos ambientes confinados tem como objetivo principal reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado, seja antes do início dos trabalhos seja no decorrer destes.

Vale salientar que a ventilação é mais eficiente do que a exaustão, no caso deste segundo deve-se aplicar na fonte geradora, por exemplo em um serviço com solda, enquanto isso a ventilação fará a retirada deum todo no espaço, par es caso chamamos de sistemas combinados.

Outras definições de Espaço confinado, porém a titulo de conhecimento, por não constar da nossa norma em vigência, segue abaixo:

a) seja grande o suficiente e configurado de forma que o empregado possa entrar e executar um trabalho;

b) possua meios limitados ou restritos para entrada ou saída (por exemplo, tanques atmosféricos, vasos de pressão, torres de processo, reatores, silos, caixas de passagem, tanques de carga e lastro, fornos, entre outros);

c) não seja projetado para a permanência contínua de pessoas.

d) contém, conteve, ou tem o potencial armazenado para desencadear um risco, entre eles, o mais grave, é o risco atmosférico.

Os Riscos Atmosféricos dividem-se em atmosferas tóxicas, inflamáveis, deficiente de O2 e enriquecida de O2.

Critérios gerais

Todos os espaços confinados devem ser considerados inseguros para entrada, até que sejam providos de condições mínimas de segurança e saúde.

Nesses espaços só é permitida a entrada após emissão de uma permissão para trabalho por escrito.

Deve ser previsto treinamento para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco, conforme norma ABNT NBR 14787.

O Ministério do Trabalho e Emprego possui Norma Regulamentadora específica para espaços confinados, a NR 33.

Deve existir sinalização (placa de advertência) com informação clara e permanente, proibindo a entrada de pessoas não autorizadas no interior do espaço confinado.

Quando os trabalhos estiverem paralisados, além da sinalização de advertência, devem ser previstos dispositivos para impedimento da entrada no espaço confinado.

Os trabalhos devem não só começar de maneira segura, mas devem sobretudo permanecer de maneira segura, e para isso, torna-se primordial uma boa APR (análise preliminar de riscos) que dará subsídio para a emissão da PET (permissão de Entrada e Trabalho) em espaços confinados.

Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Espa%C3%A7o_confinado"

2 comentários:

Segurança Ocupacional disse...

Bom, lendo seu texto me lembrei de quando fiz algumas alterações no artigo da Wikipedia sobre Espaço Confinado, foi um dos motivos que me incentivou a elaborar um texto, não que a "Wiki" estivesse errado, mas os textos encontrados são muito antigos, antes da NR 33 (uma das alterações; inclusão da NR) porém deixei o artigo ainda incompleto porque percebi que as alterações não eram computadas, agora entendi que passou por uma comissão antes da autorização,(data da alteração Julho, alterado em Setembro) por isso devemos tomar cuidado com artigos da Net, outro exemplo se encontra no site areaseg.com.br do ilustre Cosmo Palasio que fez seu registro antes da publicação da NR e se baseou apenas na NBR e até hoje seu artigo desfila pelos Blogs sem a verdadeira essência do tema. Tentei também enviar um artigo atualizado para a areaseg desta vez encontrei obstáculos na instalação do meu Outlook. Apesar da intenção não ser essa, gostaria de parabenizá-la pela coragem e iniciativa em disponibilizar assuntos importantes e de total interesse de toda a classe prevencionista. Um grande abraço.

eeengenharia.blogspot.com disse...

Bem sei que este comentário foi de uma fonte anterior a publicação da NR33, mas ele não está muito fora do que dia a norma regulamentadora, pois está baseado na NBR, sendo a NBR tendo sido elaborada pela mesma pessoa que elaborou a NR33, tem o mesmo princípio, e também fiz algumas alterações.
Vou atualizar as informações em breve com os textos da NR33. Agradeço pelos comentários.