terça-feira, 13 de outubro de 2009

Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

A Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT foi prevista inicialmente na Lei n º 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei n º 9.032/95, regulamentada pelo Decreto n º 2.172/97.
A Lei n º 8.213/91 não determina seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional Deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar uma comunicação da importância, principalmente o completo e exato preenchimento do Formulário, TENDO em vista as informações contidas nele, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.

Legislação específica:
PORTARIA N º 5,051, de 26 de fevereiro de 1,999

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